Texto publicado em 8/3/2016 às 10h40m.
Dentre o conjunto das demonstrações contábeis que as pequenas e médias empresas devem elaborar, para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, encontra-se a "Demonstração do Resultado Abrangente - DRA", conforme previsto nos itens 3.17 a 3.22 da NBC TG 1000.
De acordo com a "NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas", aprovada pela Resolução CFC nº 1.185/2009, e renumerada pela Resolução CFC nº 1.329/2011:
"Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não são derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários".
Em síntese, todas as mutações patrimoniais, que não sejam as transações de capital com os sócios, integram a Demonstração do Resultado Abrangente, ou seja, a mutação do patrimônio líquido é formada por apenas dois conjuntos de valores: transações de capital com os sócios (na sua qualidade de proprietários) e resultado abrangente total. E o resultado abrangente total é formado, por sua vez, de três componentes: o resultado líquido do período, os outros resultados abrangentes e o efeito de reclassificações dos outros resultados abrangentes para o resultado do período.
A Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) deve ser elaborada por todas as empresas que registraram valores, na contabilidade, que ainda não passaram por conta de resultado, os quais enquanto não realizados permanecem em conta específica do Patrimônio Líquido, conforme Seção 5 da NBC TG 1000 - Ajustes de Avaliação Patrimonial, por exemplo (itens 7 e 82 do CPC 26, itens 55 a 67 e 96 e 96 do CPC 38, CPC 02 e CPC 33, por exemplo).
A Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) pode ser apresentada dentro da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), em uma coluna específica, ou em quadro demonstrativo próprio. Veja-se exemplos na parte final da "NBC TG 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis".
"A demonstração de resultados abrangentes é uma importante ferramenta de análise gerencial, pois, respeitando o princípio de competência de exercícios, atualiza o capital próprio dos sócios, através do registro no patrimônio líquido (e não no resultado) das receitas e despesas incorridas porém de realização financeira "incerta", uma vez que decorrem de investimentos de longo prazo, sem data prevista de resgate ou outra forma de alienação."(Artigo de Mário V. Lopes e Sheila Conrado; Revista Capital Aberto)
Clique aqui para baixar a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovada pela Resolução CFC nº 1.185/2009, e renumerada pela Resolução CFC nº 1.329/2011.
Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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