Texto publicado em 5/2/2015 às 7h29m.
Nos termos do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 03/02/2015, DOU de 05/02/2015, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, as empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), utilizar o FPAS 515.
O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) não estiver atualizado.
Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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