segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Mais que calculadores de impostos

Inovações tecnológicas não substituem o trabalho de empresas contábeis

Já se foi o tempo em que os empresários contábeis eram considerados simples calculadores de impostos. Modernamente falando, assumimos a função de assessorar nossos clientes não só em questões contábeis, mas também em gestão financeira e tributária, planejando investimentos e indicando o caminho para o crescimento sustentável.

Afinal, somos nós que detemos todas as informações, a vida da empresa. Especializados também em auditoria fiscal, contribuímos para a legalidade de processos e temos ferramentas para antever situações que prejudiquem o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais seguro.

Prezamos pela transparência e o controle do uso de recursos em âmbito privado, mas também atuamos em parceria com o poder público para otimizar procedimentos e gerar economia de capital.

Cada vez mais atentas às mudanças de legislação e às movimentações do mercado, as empresas contábeis se destacam por oferecer soluções completas.

A profissão segue em evolução, se faz ainda mais importante em períodos como o atual, de crise econômica e política, e, definitivamente, não corre risco de extinção. Essa é uma certeza da categoria.

O assunto é recorrente e sempre vem à tona em datas relevantes para o setor, como o Dia do Empresário Contábil, comemorado em todo 12 de janeiro, entre outras. No ano passado, a Ernst & Young reviveu o tema quando divulgou uma pesquisa que apontava as 10 profissões que devem desaparecer até 2025 e incluía entre elas a de contador.

Logo em seguida, a consultoria divulgou nota corrigindo a informação: houve uma imprecisão na tradução do material. Na realidade, a atividade em cheque é a do elaborador de obrigações fiscais.

Conforme explicou a Ernst & Young, o "tax preparer", bastante comum nos Estados Unidos da América, é responsável apenas pela apuração das informações tributárias dentro da empresa e a inserção no sistema do Fisco, e, passará a ser cada vez menos demandado, em razão da informatização de processos - bem diferente do que faz um assessor contábil.

Por aqui, inclusive, os profissionais contábeis compõem grupos de trabalho, em parceria com órgãos públicos e outras entidades, para aperfeiçoar sistemas utilizados para o envio de informações ao governo federal. A Fenacon, por exemplo, que representa mais de 400 mil empresas do setor de Serviços, contribui constantemente para o desenvolvimento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e do eSocial, plataformas que prometem otimizar tempo no cumprimento de obrigações acessórias.

Além de, quando solicitada, contribuir decisivamente para a implantação de novidades na área tributária - que não são poucas no nosso país.

Acreditamos que diminuindo a burocracia, é possível aumentar o tempo disponível para assessoramento, perícias e, principalmente, para o planejamento dos negócios - atividades que, pelo menos em um futuro próximo, não devem ser substituídas por soluções tecnológicas.

Essas ações dependem de interpretação crítica e criativa de dados, da busca por saídas individuais e eficazes para cada caso, ou seja, da atuação direta de capital humano. Em constante especialização, os empresários contábeis exercem função primordial no mercado.

Ou, como defende a própria Ernst & Young, "a contabilidade segue como promissora carreira".

Mario Berti, Presidente da Fenacon

Fonte: DCI - SP

Novo Refis é alvo de críticas e pode ser modificado

A aposta do governo para conseguir R$ 10 bilhões em arrecadação extra este ano pode ser frustrada. O novo Refis, chamado de Programa de Regularização Tributária (PRT), que o governo criou para socorrer empresas devedoras, desagradou os contribuintes e já há uma mobilização para mudar a medida provisória (MP) assim que o Congresso Nacional voltar aos trabalhos, no início de fevereiro. As mudanças podem reduzir o valor a ser pago.

Os contribuintes querem justamente aproximar as regras do novo programa aos Refis anteriores realizados pelo governo, que davam desconto de juros e multas para as empresas e pessoas físicas pagarem os débitos em atraso.

A estratégia é conseguir apoio dos deputados e senadores antes do prazo final de adesão ao programa, que começa a contar assim que a Receita Federal divulgar a regulamentação da MP. A partir daí, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa. É nessa janela de votação da MP no Congresso que se espera aprovar as mudanças

O secretário da Receita, Jorge Rachid, já informou que até o dia 1.º de fevereiro a regulamentação será divulgada.

Especialistas. Para o advogado Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PGV Advogados e especialista em tributação, há muitas dúvidas sobre as regras que precisam ser esclarecidas logo pela Receita. Na opinião dele, o governo prometeu fazer um programa para ajudar as empresas a saírem do atoleiro e todo mundo esperava que houvesse anistia de multa, juros e honorários, o que não aconteceu.

“Sem a anistia de juros e multas, a MP tem sido alvo de muitas críticas”, disse. Em compensação, o governo deu um prazo longo (120 dias) e permitiu usar créditos tributários para o pagamento da dívida”, completou o advogado.

A Receita Federal se posicionou contra a reedição de um novo Refis, mas acabou negociando um programa de regularização que não dá descontos de multa e juros.

Pela medida provisória, poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quem já participou dos Refis anteriores. No entanto, a lei impede parcelamento futuro dos débitos para quem aderir ao PRT.

Fernando Morata, sócio do MGA Advogados, vê com outros olhos o programa. Na avaliação dele, o novo Refis foi feito “direcionado” para beneficiar as grandes empresas, sem alcançar da mesma forma as demais, que não terão fôlego para pagar as parcelas de dívidas a vencer.

Além disso, o advogado também acredita que a previsão do governo federal de arrecadação extra de R$ 10 bilhões neste ano está superestimada.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Prazo para entrega da RAIS 2016 abre nesta terça

Período para declarar vai até 17 de março

Abre nesta terça-feira (17) o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a RAIS se tiverem empregados. O prazo final é 17 de março.

A RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que, além de uma estatística importante, a RAIS é fundamental para os trabalhadores. “O governo usa os dados da RAIS na elaboração de políticas públicas de emprego e também para pagar o Abono Salarial aos trabalhadores, portanto é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto”, enfatiza.

Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

COMO DECLARAR

A declaração da RAIS deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2016, que será disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta terça-feira (17/01). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da RAIS Negativa Web.

A Portaria Nº 1.464, que trata das regras para declarar a RAIS 2016, foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2016.

Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2016.

Fonte: Ministério do Trabalho

domingo, 29 de janeiro de 2017

Reforma trabalhista é inconstitucional, diz Ministério Público do Trabalho

Alterações em pontos como a jornada de trabalho e a terceirização vão desequilibrar a relação entre empregados e empregadores, diz documento

O Ministério Público do Trabalho apresentou nesta terça-feira (24/01) um estudo que aponta uma série de irregularidades em projetos de lei que tramitam no Congresso e fazem parte da reforma trabalhista defendida pelo governo federal. O documento, que reúne quatro notas técnicas e foi elaborado por 12 procuradores do trabalho, diz que algumas mudanças propostas são inconstitucionais e pede a rejeição por completo de dois projetos de lei e a alteração da redação de outros dois.

As quatro notas técnicas que compõem o estudo do MPT abordam a prevalência do negociado sobre o legislado, a flexibilização da jornada, o regime de tempo parcial, a representação de trabalhadores no local de trabalho, a terceirização da atividade-fim, o trabalho temporário e a jornada intermitente. Segundo os procuradores, tudo isso está sendo "imposto de forma a provocar um grande desequilíbrio nas relações entre empregados e empregadores no país".

Os dois projetos que os 12 membros do MPT querem ver descartados são o PL 6787/2016, que, segundo os procuradores, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado, e do PLS 218/2016, que permite a terceirização da atividade-fim por meio do chamado "contrato de trabalho intermitente".  Também pedem alteração na redação de um projeto da Câmara que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes e de um outro do governo federal, que trata de trabalho temporário e terceirização.

Além do estudo apresentado nesta tarde, também houve uma reunião entre o MPT, centrais sindicais, associações que atuam no âmbito da Justiça do Trabalho e outras entidades, ao fim da qual se assinou uma carta, intitulada "Carta em defesa dos direitos sociais". De acordo com o MPT, o documento de duas páginas tem 28 assinaturas, dentre elas, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). O texto diz que "é da maior importância que as propostas não tramitem sem que seja promovido um grande e profundo debate com toda a sociedade, nos termos da Convenção nº 144 da OIT, de maneira a permitir que todos os setores interessados possam dar contribuições".

"Na reunião discutimos projetos que tramitam no Congresso referentes a propostas de reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Todas as entidades concordaram que não pode haver discussão em regime de urgência destas propostas. Foi deliberado que haja uma prévia discussão à tramitação destas propostas", afirmou o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury.

Outra resolução na reunião foi a criação do "Fórum de Defesa do Direito do Trabalho". Ronaldo Fleury disse que o objetivo do fórum é "ampliar a discussão acerca da necessidade ou não de alterações legislativas no mundo do direito do trabalho". "Se há necessidade ounnão de alteração da CLT e que haja efetiva participação da sociedade nestas discussões. O Fórum está sendo criado hoje  e a partir daí a ideia é que possamos discutir com o governo, o legislativo e o judiciário sobre as reformas", diz.

O procurador-geral do Trabalho afirmou também que "o intuito não é qualquer atuação político partidária, mas, sim, a atuação da defesa dos direitos sociais e a atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores".


Fonte: O Estado de S. Paulo

Boleto bancário poderá ser pago em qualquer instituição após vencimento

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A forma como milhões de brasileiros pagam suas contas começa a mudar a partir de março. Alvo de fraudes milionárias nos últimos anos, os boletos bancários vão ficar mais modernos. O benefício mais visível para o cliente será a possibilidade de pagamento em qualquer banco mesmo após a data de vencimento.

Por trás da inovação, está um projeto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que fará com que todos os boletos passem a ser registrados em uma única plataforma até o fim do ano. A nova forma de cobrança também mudará a forma como empresas e instituições financeiras organizam os pagamentos.

O número de boletos emitidos no país chegou a 3,7 bilhões em 2015. A movimentação chamou a atenção de quadrilhas que se especializaram em fraudar os documentos. Sem o registro, o banco só toma conhecimento da emissão do boleto quando o documento bate na compensação, o que facilita a ação dos criminosos. No ano passado, o volume de recursos desviados com o golpe chegou a R$ 320 milhões, de acordo com dados preliminares da Febraban.

Com o novo sistema, a empresa que emitir uma cobrança precisa enviar os dados para o banco, que alimenta a plataforma. No momento do pagamento, os dados do código de barras serão comparados com os registrados no sistema. “Se as informações não estiverem na base, ou o boleto foi fraudado ou não foi registrado”, afirma Walter de Faria, diretor-adjunto de operações da Febraban.

A nova plataforma também deve evitar outros problemas recorrentes envolvendo boletos, como o erro no preenchimento de informações e o pagamento de títulos em duplicidade, segundo Faria. As mudanças ocorrerão de forma gradual. Em março, entrarão no sistema os boletos com valor acima de R$ 50 mil. Dois meses depois, as faturas a partir de R$ 2 mil passarão a ser registradas. O cronograma se estende até dezembro, quando 100% das cobranças devem estar na plataforma.

O processo de adaptação dos sistemas de bancos e empresas emissoras corre bem e não deve haver atrasos, segundo o executivo. Originalmente, o sistema estava previsto para entrar em operação no início deste ano.

Embora o registro não seja obrigatório, Faria espera que a adesão seja ampla, já que os títulos que não estiverem na plataforma só poderão ser pagos no banco ao qual estão vinculados. “Além disso, os fraudadores provavelmente vão monitorar as empresas que decidirem operar o sem registro”, afirma.

A perspectiva da entrada no novo sistema de cobrança ainda não inibiu as quadrilhas especializadas no chamado “golpe do boleto”. “A percepção é que houve uma migração recente da fraude de pessoas físicas para organizações maiores”, afirma Fernando Carbone, diretor da Kroll, consultoria de riscos que tem sido contratada por empresas lesadas com o golpe. Carbone diz que a soma de recursos desviados de clientes nos últimos meses foi de aproximadamente R$ 21 milhões.

Em geral, a fraude ocorre com um vírus instalado no computador do pagador do boleto. Mas as quadrilhas também se especializaram em encontrar falhas na página da internet ou e até em obter informações com funcionários da empresa emissora do boleto, segundo o diretor da Kroll.

Além de dificultar a ação dos golpistas, o registro dos boletos na plataforma vai mudar o cotidiano de uma série de companhias. A principal preocupação é com o aumento de custos. O valor da cobrança registrada vai depender da negociação com os clientes, mas a tendência é que seja maior do que o sistema atual. “Os bancos podem negociar um valor menor no registro e compensar com uma tarifa nos títulos que forem liquidados”, diz Eduardo Morishita, gerente de Produtos do Bank of America Merrill Lynch (BofA).

Os impactos da mudança serão diferentes dependendo da forma que cada empresa realiza sua cobrança. Entre os segmentos mais afetados está o de comércio eletrônico. Com o novo sistema, quando um consumidor optar por fazer uma compra com boleto, o documento precisará antes passar pelo sistema do banco. Hoje, esse processo é feito de forma automática pelo site.

As vantagens do novo sistema, porém, devem mais do que compensar a mudança no procedimento, segundo Dênis Corrêa, gerente-executivo da diretoria de soluções empresariais do Banco do Brasil. No BB, além de o sistema permitir a emissão e o registro do boleto de forma simultânea durante a compra, o processamento da operação será feito em 30 minutos, contra um dia que a loja precisa esperar hoje para saber se o boleto foi pago e despachar o pedido. “Trata-se de um benefício tremendo para o comércio”, diz.

Quem também deve mudar a forma de atuação em consequência da mudança são as entidades que se valem da emissão de boletos como forma de arrecadar recursos, como as ONGs, associações e igrejas. Como a maioria dos títulos não é paga, o custo do registro pode não valer a pena.

De forma indireta, o novo sistema de cobrança de boletos pode afetar até a competição bancária. Com a possibilidade de pagamento de boletos vencidos em toda a rede, instituições de menor porte devem ganhar maior competitividade em serviços prestados a empresas. “Com a mudança, cai por terra o argumento de que as empresas precisam de um banco com rede de agências em cash management [gestão de caixa]”, afirma Annali Duarte, diretora dos negócios de transações bancárias do BofA.

Fonte: Valor Econômico

Regularização de bens repatriados

Com o mundo se tornando cada vez mais globalizado, ficou fácil para os contribuintes - pessoas físicas ou jurídicas - gerenciar seus investimentos e ativos financeiros fora dos seus domicílios fiscais, ocasionando, assim, uma vasta evasão de impostos dos seus países de residência.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio de seus membros, o G20 e outros países em desenvolvimento ou desenvolvidos, envolvidos com esse fenômeno, demonstraram interesse em criar instrumentos para manter mais íntegros seus sistemas de arrecadação tributária. A cooperação entre essas administrações tributárias tornou-se fundamental para combater a evasão fiscal e manter a integridade dos sistemas, baseada principalmente na troca de informações.

A OCDE tem uma longa história de desenvolvimento e troca de informações tributárias, seja ela a pedido do país interessado, espontânea ou automática. Para tanto, existe a Convenção Multilateral de Assistência Administrativa Mútua em Informações Tributárias, a qual baseada no seu regulamento interno, ou mais propriamente, no seu art. 26, forneceu o Modelo de Convenção Tributária que rege todas as formas de trocas de informações.

Desde 2009, foi alcançado muito progresso pelas OCDE, União Europeia e Fórum Global de Transparência e Troca de Informações com Propósito Tributário, que aumentou a transparência e a troca de informações quando requisitada pelos países.

A Convenção Multilateral foi desenvolvida conjuntamente pelo Conselho Europeu e pela OCDE, e aberto para assinaturas dos estados membros das duas organizações em 25 de janeiro de 1988.  Essa convenção foi emendada atendendo uma solicitação do G20 em abril de 2009, com a intenção de assegurar aos países em desenvolvimento o benefício desse ambiente de maior transparência.

A ideia atual é criar uma Administração Fiscal Global com troca de informações automáticas e periódicas a fim de fornecer transparência e informações para inibir a evasão fiscal.

O Brasil tornou-se signatário dessa convenção em 03 de novembro de 2011, da qual participam aproximadamente 100 países. A partir dessa data, o país vem desenvolvendo os mecanismos internos para participar plenamente do acordo a partir de janeiro de 2018. Nesse sentido, as maiores dificuldades a serem transpostas são as legais, as técnicas, para troca das informações, e as de segurança de tais informações.

Concorre para a superação dessas dificuldades a assinatura do acordo bilateral pelo Brasil com os Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act -, firmado em Brasília em 23 de setembro de 2014, como complementação do TIEA – Intercambio de Informações relativas a Tributos, assinado em 20 de março de 2007.

O FACTA entrou em vigor por meio do Decreto nº 8.506, de 24 de agosto de 2015, e já em setembro de 2015 trocou-se o primeiro lote de informações entre os dois países de forma automática, ou seja, sem a necessidade de requisitar informações. Essas foram fatiadas e se limitaram a informar as contas bancárias abertas por brasileiros nos EUA e por americanos no Brasil no período de 30 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

A próxima troca se dará em setembro de 2016, e ainda não há uma certeza sobre a profundidade das informações, mas supõe-se que as contas preexistentes já façam parte desse fatiamento.

A informação sobre as contas de americanos no Brasil seguiu um parâmetro de valor, somente as contas com saldo, em 31 de dezembro de 2014, superior a US$ 50.000,00 para pessoas físicas e de US$ 250.000,00 para pessoas jurídicas foram informadas pela RFB; já as contas brasileiras no EUA necessitaram de valor superior ou igual a US$ 10,00 de rendimento para constar do lote a ser informado.

A maioria dos países que implementaram o acordo multilateral ou bilateral realizaram uma regularização cambial e tributária, as chamadas Voluntary Disclosure Program, junto aos seus contribuintes, pois a evasão fiscal e de divisas é geralmente criminalizada, o que poderia causar consequências penais graves aos detentores destes recursos.

No Brasil não foi diferente. Em 13 de janeiro de 2016, a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei nº 2.960, que se transformou na Lei Ordinária nº 13.254 que dispõe sobre o RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – o qual permite regularizar os recursos, bens e direitos de origem lícita, ou seja, provenientes de atividade não proibida, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação aos dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, podendo ser incluído nesse conceito também os oriundos de sonegação fiscal.

Esse RERCT oferece até o dia 31 de outubro de 2016 para adesão voluntária, contados a partir da data da entrada em vigor de ato regulamentador da Receita Federal do Brasil, ocorrida em 15 de março de 2016 quando publicada em Diário Oficial. A adesão ao regime deverá ser realizada com a retificação da Declaração de Imposto de Renda de 2014, da Declaração de Capitais Estrangeiros no Exterior enviada ao Banco Central do Brasil (DCBE), a entrega de documentos relativos aos bens e direitos enviados, mantidos ou repatriados do exterior e o devido pagamento do imposto de renda e da multa correspondente.

Sobre o montante dos ativos objeto de regularização incidirá o pagamento do imposto de renda, a título de ganho de capital, à alíquota de 15% sobre o valor em dólares americanos transformados em real, à cotação vigente em 31 de dezembro de 2014, e multa de 100% do valor do imposto pago (carga total de 30%).

A lei foi sancionada com dois propósitos. O primeiro arrecadatório, ou seja, tributar os US$ 600 bilhões de dólares que se estima detenham os brasileiros no exterior. O segundo é diminuir os processos criminais em face de empresários, profissionais liberais e empresas estabelecidas no país, tendo em vista que a lei os anistia dos crimes cometidos na evasão de divisas caso os bens e direitos regularizados tenham origem lícita nos termos definidos pela lei. 

Há diversos procedimentos e regras específicas a serem seguidas para a implementação desse regime. O cidadão brasileiro, domiciliado no Brasil, que possua recursos no exterior não regularizados perante o Bacen e a RFB, está em uma situação cada vez mais de risco, devido ao intenso aumento no fluxo de informações trocadas pelos países.

Também há uma previsão na Lei de que a declaração de regularização do RERCT não poderá ser, por qualquer modo, utilizada como único indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou procedimento criminal e nem para fundamentar, direta ou indiretamente, qualquer procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial em relação aos recursos dela constantes.

Ainda prevê a Lei que, na hipótese de exclusão do contribuinte do RERCT, a instauração ou a continuidade de procedimentos investigatórios quanto à origem dos ativos objeto de regularização somente poderá ocorrer se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte.

* Jorge Frenkel é consultor tributário do escritório Karpat Sociedade de Advogados

Atualizado em: 29/03/2016

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Entrevista: “Reforma trabalhista é só uma forma de precarizar relação entre capital e trabalho.”

A crise econômica em que o país mergulhou colocou em choque duas visões de mundo. De um lado, a legislação protetiva do trabalhador, ancorada na CLT. De outro, a necessidade de modernização e atualização das relações entre capital e trabalho.
No meio deste tiroteio retórico, a magistratura trabalhista vem se posicionando em favor do empregado e contra o empregador. E não como mero contrapeso ao interesse e potência econômica do patronato, mas no afã de preservar os avanços da civilização e o estado democrático de direito.
É o que explica o novo presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da IV Região (Amatra IV), do Rio Grande do Sul, o juiz-substituto do trabalho Rodrigo Trindade de Souza. Eleito para o biênio 2016-2018, Trindade quer focar sua gestão nas pautas extracorporativas: todos aqueles projetos discutidos no Congresso Nacional que ameaçam derrubar as bases jurídicas até então erigidas em torno do Direito do Trabalho e que se constituem no porto seguro dos trabalhadores.
“Tramitam no Congresso 55 projetos que tratam sobre precarização do mundo do trabalho. Nós atuamos de forma muito intensa, em forma de memoriais e notas técnicas nestes projetos. É o nosso compromisso com o Direito do Trabalho, com o valor social do trabalho e com o estado democrático de direito”, afirma.
Recentemente, o presidente da Amatra gaúcha foi a público para contestar o deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que pediu, da tribuna, o fechamento da Justiça do Trabalho. Além dos argumentos jurídicos, Trindade disse que, ao contrário do que pensa o parlamentar, a Justiça do Trabalho não causa prejuízos ao país. Dá um lucro contábil de mais de R$ 5 bilhões por ano, diz Trindade.
“Este superávit, entretanto, jamais deve ser visto como a finalidade da jurisdição. Todo país que se pretende civilizado tem no Poder Judiciário um órgão capaz de dirimir o conflito entre as pessoas. Não se pode colocar na conta matemática o cumprimento de obrigações sociais, principalmente envolvendo direitos fundamentais’’, avisa.
Nesta entrevista exclusiva à revista Consultor Jurídico, Trindade diz que não se envolve nesta luta contra a precarização de direitos por interesse corporativo. “Estamos atuando para resguardar o estado democrático de direito, para que se cumpram os preceitos constitucionais. E isso não é tarefa só nossa, dos julgadores, mas de todas as organizações que têm esta responsabilidade em seu escopo de atuação.”
Leia a entrevista:
ConJur – A sua chapa conseguiu uma votação muito expressiva, 97% dos votos, a segunda maior em 50 anos de história da entidade. E elegeu como presidente um juiz-substituto, o que deve ser um caso raro no Brasil. A magistratura trabalhista gaúcha está mudando?
Rodrigo Trindade de Souza — Isso mostra uma diferença no perfil da magistratura, formada, cada vez mais, por juízes jovens. Estes juízes-substitutos demonstram que querem participar ativamente da vida associativa, dos destinos da entidade que os abriga. E isso nos dá uma responsabilidade muito grande.
ConJur – Quais são as prioridades da gestão?
Rodrigo Trindade – Somos, ao mesmo tempo, sindicato, clube e entidade de promoção de cidadania. Em termos de infraestrutura, estamos concluindo a ampliação da nossa sede, em Porto Alegre. Será, provavelmente, a maior e mais completa sede de Amatra de todo o Brasil. Em abril de 2017, se não houver atraso no calendário, terei a honra de entregar a obra, que começou lá atrás, na gestão do juiz Daniel de Souza Nonohay. Além disso, estamos empenhados numa série de demandas corporativas, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
ConJur – Existe alguma meta direcionada ao público externo à magistratura do trabalho?
Rodrigo Trindade – Estas são as mais importantes, claro, para o conjunto da sociedade. Aliás, todas as administrações gostam de ressaltar o compromisso de ampliar sua atuação e ter maior contato com a sociedade civil. Esta administração não é diferente. Visitamos universidades e sindicatos pelo menos uma vez na semana para falar sobre Direito do Trabalho e magistratura. Também prestamos auxílio informal a sindicatos, para negociação de acordos coletivos, para que cheguem a bom termo. Isso além participar de audiências públicas no Legislativo, de encontros e discussões em federações e sindicatos patronais e em outras instituições que patrocinam alguma discussão na seara trabalhista. Temos, é claro, o front legislativo, o Congresso Nacional, que vem merecendo enorme atenção, em razão da importância dos projetos que lá tramitam.
ConJur – Que projetos?
Rodrigo Trindade – Tramitam no Congresso 55 projetos que tratam sobre precarização do mundo do trabalho. Nós atuamos de forma muito intensa, em forma de memoriais e notas técnicas nesses projetos. É o nosso compromisso com o Direito do Trabalho, com o valor social do trabalho e com o estado democrático de direito. Além disso, no lado corporativo, estamos dando suporte a projetos que preveem a criação de novos cargos de juízes, de servidores e de varas da Justiça do Trabalho. São duas frentes.
ConJur – Quais são os projetos que mais preocupam?
Rodrigo Trindade – Especificamente no nosso campo, estamos preocupados com o projeto que amplia a hipóteses de terceirização do trabalho (PLC 30/2015), que está no Senado. A terceirização é bastante ruim para o mundo do trabalho. A Amatra fez um estudo, entregue recentemente à direção do TRT-4, sobre os maiores devedores da Justiça do Trabalho no estado. Descobrimos que, dos seis maiores devedores, quatro são empresas terceirizadas – inclusive a primeira.
ConJur – A aprovação desse texto, então, seria ruim.
Rodrigo Trindade – A perspectiva que se apresenta com a possível aprovação deste projeto de lei é de ampliação do rol de dívidas trabalhistas, prejudicando justamente os trabalhadores. Há mais. A terceirização implica salários 24% inferiores, na média, em relação aos contratos firmados diretamente com o tomador dos serviços. Apresenta o dobro de tempo de rotatividade, ou seja, quem presta serviços fica mais tempo desempregado. O terceirizado trabalha, em média, três horas a mais do que o empregado formalizado. E o pior: 80% dos acidentes de trabalho no Brasil envolvem terceirizados. O incrível é que os terceirizados representam só 17% da força de trabalho do Brasil. E o mais trágico: de cada cinco operários que morrem no trabalho, quatro são terceirizados. Então, esse projeto não pode avançar no Senado para não precarizar ainda mais as relações entre capital e trabalho.
ConJur – Algum outro?
Rodrigo Trindade – Um dos projetos que mais causa preocupação é o que propõe a redução da maioridade trabalhista, expresso na PEC 18/2011. Ele objetiva alterar o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição e autorizar o trabalho a partir dos 14 anos de idade. Hoje a idade mínima é 16 anos. Há outras três PECs — 35/2011, 274/2013 e 77/2015 — apensadas à PEC 18/2011, que também tratam da redução da maioridade laboral. São propostas que ferem a Constituição e representam retrocesso social. Na Câmara e no Senado também há iniciativas que restringem o direito de petição, o ajuizamento de ações trabalhistas.
ConJur – E as questões orçamentárias?
Rodrigo Trindade – Na verdade, trata-se de uma nova “tecnologia de estrangulamento” dos órgãos de jurisdição que vem sendo utilizada nos últimos anos. É um recado do poder econômico para restringir a atuação jurisdicional, justamente porque vem cumprindo bem o seu papel.
ConJur – Essa não é uma questão corporativista dos juízes?
Rodrigo Trindade de Souza – As associações de juízes têm responsabilidades republicanas que exorbitam o mero corporativismo. Claro, temos nossas demandas corporativas e buscamos nosso interesse, como qualquer classe. Somos a única entidade que defende nossos direitos, nossas prerrogativas. Observe que, no macro, não atuamos pensando no próprio interesse. Por exemplo: se vingar a tese da precarização do trabalho, nosso trabalho vai diminuir, pois julgaremos um volume muito menor de reclamatórias. Portanto, estamos atuando para resguardar o estado democrático de direito, para que se cumpram os preceitos constitucionais. E isso não é tarefa só nossa, dos julgadores, mas de todas as organizações que têm esta responsabilidade em seu escopo de atuação.
ConJur – Recentemente, o deputado Nelson Marchezan disse que a melhor decisão, do ponto de vista da gestão, seria acabar com a Justiça do Trabalho. Segundo ele, os trabalhadores conseguiram R$ 8,5 bilhões por meio de decisões judiciais em 2015, mas a Justiça Trabalhista apresentou um orçamento de R$ 17 bilhões.
Rodrigo Trindade – As coisas não são assim tão simples. Resumir jurisdição em termos financeiros é uma tripla incoerência: histórica, política e social. Quem postula a extinção da Justiça Trabalhista raciocina como aquela piada do marido traído que vende o sofá da sala para dar fim à infidelidade da mulher. Antes de embarcar numa cruzada destas, não seria melhor refletir sobre as práticas e condutas empresariais que contribuem para esta enxurrada de reclamatórias? Na verdade, hoje, o Poder Judiciário é o maior, senão o único, abrigo que se interpõe entre o poder do capital ou do Estado e o cidadão, esteja este no papel de trabalhador, de consumidor, de alguém que necessita o acesso a um tratamento médico, entre outras muitas hipóteses.
ConJur – Não é uma conta que deve ser feita, então?
Rodrigo Trindade – A verdade insofismável é que a Justiça trabalhista dá um lucro contábil de mais de R$ 5 bilhões por ano, sem contar com o recolhimento do Imposto de Renda dos funcionários e magistrados. Este superávit, entretanto, jamais deve ser visto como a finalidade da jurisdição. Todo país que se pretende civilizado tem no Poder Judiciário um órgão capaz de dirimir o conflito entre as pessoas. Não se pode colocar na conta matemática o cumprimento de obrigações sociais, principalmente envolvendo direitos fundamentais. Se todas as atividades do Estado só se justificam, de forma contábil, se operarem no azul, não teremos mais ensino público, segurança, serviço diplomático, Justiça, serviço de saúde ou Congresso. Ou seja, não teremos mais serviços públicos nem instituições democráticas. A Justiça não é uma empresa. Não estamos falando de serviços empresariais. Tratamos aqui de pessoas e valores de convivência.
ConJur – Afinal, o que está em jogo?
Rodrigo Trindade – Desde a criação da CLT se ouve falar em “reforma trabalhista”, expressão que remete a uma aparência de neutralidade. O seu único objetivo, na realidade, é a retirada de direitos. Ou seja, promover a precarização de direitos nas relações entre capital e trabalho. Basicamente, significa diminuição de salários, aumento de jornada de trabalho, aumento de terceirização de mão de obra e facilidade de dispensa de trabalhadores. A reforma trabalhista tem de ser vista sob dois grandes aspectos: oportunidade e conveniência. O que se questiona é se este governo tem legitimidade para propor uma reforma trabalhista. No mundo inteiro, qualquer reforma deste tipo só ocorre a partir da formação de consensos. Este governo acena com a reforma agora, mas não foi eleito com esta plataforma. Este projeto de reforma não foi apresentado, discutido nem ratificado pela população brasileira.
(*) Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
(**) Rodrigo Trindade de Souza é Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da IV Região (Amatra IV).

Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Jomar Martins (*) e Rodrigo Trindade de Souza (**), 04.12.2016

Promessa de emprego via Whatsapp: Trabalhadora tem contratação frustrada e recebe indenização por danos morais.

O aplicativo Whats app foi utilizado pelo gestor regional de uma empresa em Rondonópolis para ofertar emprego a uma trabalhadora. Por orientação dele, e na certeza da contratação, ela pediu demissão do emprego, mas foi surpreendida posteriormente com a notícia de que a vaga não estava mais disponível.
A trabalhadora atuava como operadora de caixa em uma empresa de decorações desde junho de 2014 e usufruía de confiança e apoio dos seus empregadores. Entretanto, em maio de 2015, o gestor regional da empresa especializada em pneus novos e recauchutados, que era seu conhecido, fez contato por Whatsapp e ofereceu um posto de trabalho.
Na conversa, ele afirma que a operadora de caixa teria um salário de mil reais mais comissões que poderiam chegar a 2 mil por mês. O gerente orienta então para ela pedir demissão no emprego em que estava e, ao ser questionado se era certeza a futura contratação, garantiu que ela iniciaria as atividades no início de julho. Ele disse ainda que iria treiná-la como nunca treinou ninguém. “Responda as minhas expectativas que você terá sucesso”, disse, por meio de troca de mensagens.
Insistente, ele apresentou as vantagens e garantiu que a trabalhadora poderia pedir demissão para assumir a nova função na empresa de pneus. Depois de se desligar de seu emprego, a operadora de caixa ficou por dias esperando até que foi informada da negativa do trabalho.
Ela, então, decidiu procurar a Justiça do Trabalho que condenou a empresa a pagar 10 mil reais de danos morais, além de 6 mil reais de danos materiais.
Ao julgar o caso, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Paulo Barrionuevo, destacou a ocorrência de todo um envolvimento, uma trama articulada, que induziu a trabalhadora a pedir rescisão do contrato de trabalho de imediato na empresa em que trabalhava para assumir um posto de trabalho dado como certo. As provas foram obtidas pelo diálogo do aplicativo de celular, no qual o representante da empresa oferecia uma posição para atender showroom e vendas por telefone.
As mensagem, transcritas no processo judicial, foram suficientes para gerar o dever de indenizar, segundo o magistrado. “Com isso não há nenhuma dúvida quanto à promessa de emprego, a pactuação do salário e, depois, a frustação da contratação. Fez estardalhaço para motivá-la a aceitar o emprego, porém, foi incapaz de ter um gesto de nobreza e encarar a autora para dizer que não tinha como cumprir a promessa, preferindo desculpas evasivas”, avaliou.
Responsabilidade pré-contratual
O magistrado lembrou que a responsabilidade civil do empregados não se limita aos eventuais danos materiais ou morais causados ao empregado no período de execução do contrato. Os danos podem ocorrer na fase pré-contratual, na fase contratual ou mesmo posterior ao encerramento do contrato de trabalho.
Paulo Barrionuevo explicou que quando é criada expectativa de que o contrato será realizado por um dos participantes, induzindo o outro a praticar atos concretos para a efetivação do contrato e houver desistência do negócio, causando prejuízos, haverá dever de indenizar. “A boa fé objetiva impõe que haja lealdade, transparência, informação, de forma a vedar comportamento contraditório ou maliciosos para alcançar algum fim que a outra parte contratante não foi capaz de perceber”, afirmou.
Assim, a Justiça do Trabalho considerou que o procedimento adotado pela empresa, por intermédio do gestor regional, caracterizou abuso de direito e violação da boa-fé objetiva. Ficou configurado, portanto, a ofensa aos direitos da trabalhadora por isso foi necessária uma medida de reparação.
Cabe recurso da decisão.
( 0001498-79.2015.5.23.0022 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Sinara Alvares, 29.11.2016

Trabalhador sofre acidente em rede de alta tensão e recebe danos morais e estéticos.

Ele estava trabalhando na rede de energia, em cima de um poste de alta tensão, quando sofreu um acidente que o deixou de cama, refém de cirurgias e incapaz de trabalhar. Contratado pela empresa MST Serviços elétricos que prestava serviço para Energisa, sofreu uma descarga elétrica enquanto manobrava o disjuntor, o que o deixou por cerca de dois minutos em chamas, até a rede ser desligada para seu resgate.
Foi encaminhado para o hospital do município de Denise, em Mato Grosso, depois para o Hospital das Clínicas, em Tangará da Serra, onde permaneceu até abril de 2014 quando foi transferido para um hospital especializado em queimaduras na cidade de Anápolis, em Goiânia.
Durante esse período ficou internado por 120 dias, dos quais sete foram na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Foi submetido a mais de 10 cirurgias e por causa das consequências da corrente elétrica não possui mais condições de trabalhar.
Vários enxertos foram realizados em seu corpo e agora já não pode ficar exposto ao sol e não tem força nos braços e parte do movimento das mãos. O trabalhador contou, ainda, que sente vergonha das cicatrizes espalhadas pelo corpo. No processo trabalhista que ajuizou por causa do acidente, relatou que não consegue usar nenhum tipo de calçado por conta das sequelas que ficaram na região dos pés.
O caso foi julgado pela Juíza da Vara do Trabalho de Sorriso, Maiza Santos, que condenou as empresas a pagarem ao trabalhador indenização por danos morais, estéticos e uma pensão mensal enquanto estiver impossibilitado para o serviço.
No processo, as empresas confirmaram a ocorrência do acidente, mas se defenderam alegando culpa exclusiva da vítima, que deixou de observar os cuidados necessários para desempenhar suas tarefas. A defesa argumentou que o acidente somente ocorreu porque o trabalhador retirou o disjuntor, fazendo com que a corrente elétrica, ao invés de seguir o curso regular, retornasse ao aparelho, causando um curto circuito.
Segundo a defesa, o trabalhador não esperou o “ok” da outra equipe e que ele tinha ciência de que o disjuntor ainda estava aberto, já que era experiente na função e conhecedor de todas as fase do processo para a execução daquele serviço.
A testemunha ouvida nos autos declarou que o acidente ocorreu em razão do disjuntor ter sido indevidamente aberto e alguém na sala de comando enxergou como defeito e comandou a abertura do disjuntor. A testemunha também afirmou que o encarregado do autor estava no local, mas não viu.
A empresa recorreu da decisão e a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a condenação aos empregadores, determinando o pagamento de indenização por danos morais no valor de 40 mil reais, danos estéticos de 20 mil reais e pensionamento enquanto durar a incapacidade do trabalhador.
A relatora do processo no Tribunal, desembargadora Eliney Veloso, confirmou a sentença e afirmou que, com duas equipe no local, seria difícil supor que o trabalhador tenha deliberadamente realizado as atividades sem que ninguém visse o procedimento e o interpelasse.
Diante das declarações da testemunha e das alegações das partes, a relatora afirmou não ter ficado caracterizada a culpa exclusiva do empregado, ressaltando que há elementos que conduzem à responsabilidade civil da empresa pelo acidente de trabalho na rede de energia. A magistrada ressaltou, ainda, ser obrigação do empregador fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos seus empregados. “Cumpre assinalar, ademais, que o empregador possui o dever de zelar pela integridade física dos seus empregados, cabendo-lhe orientar seus empregados (…). Pelo que não tendo os Réus cumprido com suas obrigações, configurado está o dever de reparação”, afirmou, sendo acompanhada por unanimidade pelos demais membros da 2ª Turma.
( 0000203.-14.2015.5.23.0052 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, 05.12.2016

JT reconhece validade de eleição de membro da CIPA com participação de menos de 50% dos empregados.

Se menos de cinquenta por cento dos empregados da empresa participarem da votação para membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), não haverá apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias, conforme estipula a NR-05, em seu item 4.51. Foi com base nessa norma que uma empresa de tecnologia de sistema negou o direito de seu ex-empregado cipeiro à estabilidade provisória. Isso porque, para a empresa, o processo de eleição não foi válido, já que dele não participaram mais de 50% dos empregados, em descumprimento à norma invocada. E eventuais falhas da empresa não teriam o condão de validar a eleição do empregado.
Mas esse não foi o entendimento do juiz convocado Carlos Roberto Barbosa que, ao analisar o caso em sua atuação na 8ª Turma do TRT mineiro, confirmou a decisão de 1º grau que reconheceu a validade da eleição e, em consequência, o direito à estabilidade provisória do empregado eleito para a CIPA. Conforme constatou o relator, após abertura do processo de eleição de membros da CIPA, com votação ocorrida em 23/10/2013 e apuração dos votos, o empregado foi eleito como suplente. O relator não teve dúvidas acerca da validade da eleição, já que, segundo explicou, a norma invocada não considera nula de pleno direito a eleição em que participem menos de 50% dos empregados da empresa, mas apenas determina a organização de nova eleição no prazo de 10 dias, o que não ocorreu no caso. Ademais, caso fosse constatada irregularidade no processo eleitoral, eventual retificação do vício ou anulação da eleição seria da competência da unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da NR-5 (item 5.42.1).
Nessa linha de raciocínio, o magistrado concluiu que a eleição foi válida, já que não anulada na forma prevista na norma, ressaltando que somente ocorreu nova eleição para o próximo mandato em dezembro de 2014, ou seja, apenas após o fim do mandato do empregado. O julgador ainda considerou válida a prova documental, impugnada pela ré, consistente em um e-mail que convocava o empregado para treinamento de cipeiro em 23/12/2013, já que em consonância com as demais provas produzidas, não havendo qualquer indicativo de se tratar de prova falsa.
Frisando que a Constituição veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato (artigo 10, inciso II, alínea a do ADCT da Constituição de 1988), e desrespeitado o período estabilitário, o julgador reconheceu o direito do empregado aos salários de todo esse intervalo, nos termos da Súmula 396, I, do TST.
( 0000208-02.2015.5.03.0114 RO )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 05.12.2016

País perde vagas, mas cresce emprego para pessoas com deficiência.

O país vem perdendo postos de trabalho, mas o número de pessoas com deficiência (PCDs) com carteira assinada é cada vez maior. A categoria ganhou 22 mil empregos em 2015 – 5,75% a mais que no ano anterior, mostram os últimos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na contramão desse aumento, desapareceram 1,5 milhão de vagas formais no país, incluindo temporários, contratados por CLT e servidores públicos. Mais presentes nas empresas, os portadores de deficiência representavam, ainda assim, apenas 0,84% dos 48,1 milhões do total de vínculos de empregos.
Especialistas consultados pelo G1 afirmaram que uma maior fiscalização ao cumprimento da lei de cotas favoreceu o aumento das contratações. A lei de cotas exige que toda empresa com 100 ou mais empregados preencha 2% a 5% de seu quadro com pessoas com deficiência.
Ricardo Vieira, de 23 anos, foi contratado em janeiro do ano passado pela empresa farmacêutica Galderma. A ausência do antebraço direito nunca foi uma barreira para realizar suas funções como analista de suporte a treinamento, conta o profissional. “Sou cobrado como qualquer outro funcionário. Não existe essa superproteção por causa da minha deficiência”.
A analista de eventos da mesma companhia, Luciana Araújo, de 45 anos, que tem neuropatia periférica, foi contratada em 2003 quando já havia cansado de bater na porta de várias empresas em busca de trabalho. “Eu estava desempregada há mais de um ano e ia todos os dias para o centro da cidade levar meu currículo. Fiz centenas de entrevistas”, conta.
Quando visitou o prédio da Galderma, pensou que seria mais uma tentativa frustrada. Descobriu que havia uma vaga aberta na área de atendimento ao consumidor e se candidatou. Só a chamaram para as entrevistas três meses depois. Quando começou a trabalhar, a empresa adaptou um banheiro de deficientes para a funcionária, que é cadeirante.
A empresa onde Ricardo e Luciana trabalham aumentou em quatro vezes o número de empregados com necessidades especiais nos últimos 10 anos, enquanto o número total de funcionários, cerca de 500, dobrou no mesmo período. A empresa informou que os trabalhadores com necessidades especiais representam 3% da sua equipe.
Fiscalização cresceu
O número de empresas notificadas pelo governo por descumprimento da lei de cotas aumentou quase 40%, segundo um levantamento do MTE feito a pedido do G1. Foram 4.550 autos de infração em 2015, contra 3.277 em 2014. Entre 2010 e 2015, esse número saltou 248%.
A especialista em relações do trabalho Zilmara Alencar explica que esse aumento pode ser resultado de uma força-tarefa que o governo montou recentemente para endurecer a fiscalização nas empresas. A multa por descumprimento da lei equivale ao salário mínimo legal do empregado que não foi contratado, multiplicado pelo número de funcionários da empresa.
Geralmente, as empresas firmam um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) estabelecendo um prazo maior para evitar a penalidade. Em alguns casos, a auditoria pode pedir que o Ministério Público do Trabalho abra uma ação judicial contra a empresa.
Vagas não preenchidas
Segundo o Ministério do Trabalho, a maior parte das empresas que descumprem a lei alega um alto custo para adaptar o ambiente de trabalho e a dificuldade em encontrar profissionais qualificados para preencher as vagas.
A advogada do escritório Mesquita Barros e mestre em direito do trabalho Marcia Regina Pozelli, avalia que essa dificuldade é frequente. “Muitas empresas possuem funções que não comportam a contratação de funcionários com deficiência, como nos ramos de segurança e manutenção de energia”, observa.
Tribunais do trabalho têm livrado da punição empresas que conseguem provar que se esforçaram para cumprir a lei de cotas, mas não conseguiram encontrar pessoas aptas para preencher as vagas, lembra Zilmara.
O país tem um contingente de pessoas com alguma deficiência bem maior que o número de vagas abertas a esse público. Segundo o MTE, havia 827 mil oportunidades em 2014 (dados mais recentes da Rais) para 9,3 milhões de portadores de deficiência entre 15 e 60 anos.
‘Não é falta de lei’
Ricardo, que trabalha na Galderma, acredita que muitas vezes o recrutador acaba preferindo contratar pessoas com deficiências mais leves, ao esbarrar na questão da mobilidade. “Dependendo do grau da deficiência, aumenta o problema de locomoção”, comenta.
Para a analista de eventos Luciana, não é por falta de lei que muitos deficientes não conseguem encontrar emprego formal. “A lei não vai obrigar a empresa a contratar um cadeirante. Portadores de deficiência visual e cadeirantes têm mais dificuldade em encontrar trabalho, muitas vezes porque o custo para adaptar o ambiente é maior”, diz.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que o empregador tem poder de escolha na seleção de seus funcionários.
Os deficientes visuais eram maioria entre os PCDS no país, totalizando 7,2 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em seguida, pessoas com deficiência física somam 2,6 milhões, auditiva, 2,2 milhões e intelectual, 1,6 milhão.
Zilmara acredita que mudanças no cálculo da lei de cotas poderiam permitir a contratação de mais pessoas e reduzir a dificuldade de preenchimento das vagas. “Uma solução seria aplicar a cota não sobre o total de funcionários da empresa, mas por área de atuação, para evitar divergências”, afirma.

Fonte: G1, por Taís Laporta, 05.12.2016

A Justiça abriu caminho para que o fim de semana tenha 3 dias?

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho no fim de novembro sobre cálculo de horas extras dos bancários trouxe à tona um sonho de muitos profissionais: fim de semana com 3 dias de descanso.
De acordo com o que determinou o TST, o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por acordo coletivo, como decorrência da autonomia dos sindicatos.
Essa parte específica da tese jurídica fixada pelo tribunal, apesar de se tratar de uma discussão mais ampla e complexa sobre o cálculo do pagamento de horas extras apenas dos bancários, passa a valer também para outros casos, como exige a organização dos recursos repetitivos.
“Os sindicatos podem fixar normas específicas e muito mais próximas da realidade das suas respectivas categorias do que a Lei (CLT ou Constituição) que regem relação de trabalho de maneira genérica”, diz Rodrigo Bruno Nahas, sócio diretor da Nahas Advogados.
Ou seja, é, sim, possível negociar para ajustar semana útil de trabalho, mas a liberdade de negociação dos direitos trabalhistas não é total, ou seja, não pode piorar as condições estabelecidas pela regra geral: jornada com limite de 44 horas semanais e máximo de 10 horas por dia.
Na prática, segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados, já existia a possibilidade de fim de semana de três dias.
“Sempre foi permitido ajustar, por acordo coletivo ou individual, a extensão de jornada por até mais duas horas por dia em alguns dias, com redução em outros, respeitado o limite de 44 horas por semana”, afirma.
Assim, é válido, por exemplo, negociar que você (caso seja acordo individual) ou que sua categoria (via sindicato) trabalhe de segunda a quinta-feira por 10 horas e apenas 4 horas na sexta, para cumprir as 44 horas semanais.
Já o fim de semana de três dias inteiros só seria possível, sem ferir a regra geral, caso a jornada semanal seja de 40 horas: trabalhando dez horas por dia durante quatro dias.
“Para trabalhar mais de dez horas por dia, tem que ter motivo e tem que ser feito por acordo coletivo. Para algumas categorias é permitida a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Sempre isso deve ser feito por negociação com o sindicato”, explica Luiz Guilherme Migliora, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados.
Ele lembra que, por exemplo, seria impossível conseguir estender o expediente para 12 horas para um trabalho manual repetitivo. “É preciso que o acordo tenha razoabilidade. Aumentaria muito a chance de erro num expediente tão longo. Mas, por exemplo, se é um cuidador de idoso, não há esse problema”, afirma.
Aos que já preparam uma investida sindical ou individual, calma. Migliora não acredita que haja uma grande leva de ajustes a partir de agora. “Não interessa aos empregadores estender demais as jornadas e perder produtividade. É melhor te empregados trabalhando 8 horas por dia por 5 dias do que 10 horas por dia por 4 dias. Vai depender muito também das atividades”, diz Migliora.
O que estava em discussão no caso dos bancários
O cálculo de horas extras dos bancários é que era a questão principal a ser julgada pelo TST. São dois os tipos de jornada da categoria: 6 horas diárias em geral ou 8 horas diárias para funções de gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, cargos de confiança, desde que recebam adicional de um terço do salário.
A CLT prevê que o divisor para cálculo de horas extras dos bancários é de 180 horas para jornada de 6 horas e 220 horas para quem faz 8 horas ao dia. Ou seja, o que passar disso no mês é considerado hora extra. Considerando nesse caso o sábado como um dia de descanso não remunerado, como prevê o artigo 224 da CLT.
Estava em vigor uma Súmula (124) do TST que previa que, no caso de acordo individual ou coletivo determinando que o sábado do bancário seja dia de descanso remunerado, o divisor para o cálculo de horas extras passava a ser de 150 horas para jornada de 6 horas diárias e de 200 horas para jornada de 8 horas diárias.
“A nova decisão do TST passou a desconsiderar o sábado como descanso remunerado, aplicando de forma categórica o divisor 180 e 220, independentemente de celebração de ajuste individual expresso entre empresa e empregado ou ajuste coletivo”, explica o sócio diretor da Nahas Advogados.
O divisor, decidiu o TST, corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal não altera o divisor, segundo o TST, porque não há redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso.
Leia a decisão no site do TST.

Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 03.12.2016

Estudo do Sindifisco aponta defasagem de 83,12% na tabela do imposto de renda

A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física está defasada em 83,12% desde 1996, segundo levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O estudo levou em consideração a inflação acumulada no período e as correções que foram feitas na tabela. Para 2016, a estimativa utilizada para a inflação foi a do boletim Focus, de 30 de dezembro, divulgado pelo Banco Central, para o fechamento do IPCA de 2016 em 6,36%. O sindicato destaca que a não correção da tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais Imposto de Renda do que pagava no ano anterior.
De acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria até R$ 3.460,50. Hoje, estão isentos todos os que possuem renda tributável mensal acima de R$ 1.903,98.

Essa defasagem, destaca o Sindifisco, tem repercussão sobre as demais faixas de contribuintes. Entre 1996 e 2016, a inflação acumulada de 283,87% foi mais que o dobro da correção promovida pelo governo federal na tabela (109,63%). De acordo com os dados do Sindifisco, nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o IPCA.

Segundo o estudo, os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto. Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais do que deveriam. "Verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos", destaca o sindicato em nota.

"A conclusão do estudo é a de que, a cada ano, o contribuinte está pagando mais de Imposto de Renda porque as correções não recompõem as perdas de duas décadas. É preciso reajustar a tabela para que a defasagem não funcione como um mecanismo de injustiça tributária", afirma, em nota, Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

Fonte: UOL

Empresa com folha salarial alta pode se beneficiar de novo teto do Simples

Aumento dos limites de enquadramento no regime tributário entra em vigor em 2018, deixando o espaço de um ano para as pequenas se prepararem; plano de expansão precisa ser considerado

São Paulo - Pequenas empresas que possuem custos altos com folha de pagamentos podem se beneficiar dos novos tetos do Simples Nacional que entram em vigor a partir de 2018. Neste ano, o regime tributário completa 10 anos de existência.

Com a aprovação da Lei Complementar 155 de 2016 (LC n°155/16) em outubro de 2016, ficou definido que o limite máximo de receita bruta anual para enquadramento no Simples subirá de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões daqui a um ano.

O diretor da consultoria empresarial TMF Group no Brasil, Marco Sottovia, comenta que, assim como a universalização do Simples em agosto de 2014, reduziu o custo de algumas empresas com a contribuição previdenciária, o aumento dos limites do regime pode fazer o mesmo, ajudando, dessa forma, as pequenas que registraram queda de faturamento em meio à crise econômica.

"Quando foi instituída a universalização do Simples, a 'tabela VI' estipulou uma carga tributária muito semelhante à do lucro presumido para as atividades que foram incluídas no regime [como medicina ou psicologia, por exemplo]. Porém, alguns prestadores de serviços que faziam uso intensivo de mão de obra auferiram algum ganho, trocando a tributação da contribuição previdenciária sobre a grandeza da folha de pagamento [como ocorre no lucro presumido] por uma tributação fixa sobre receita bruta", relembra Sottovia.

"Neste contexto, as empresas que foram atingidas pela crise devem trilhar o mesmo caminho, estudando as vantagens que o regime pode lhes propiciar", complementa.

O professor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-Rio), o tributarista Linneu Mello faz o mesmo aconselhamento que Sottovia, detalhando que os demais regimes de tributação estipulam uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários.

"Uma empresa com muita mão de obra deve verificar se a tabela do Simples em que a sua atividade econômica está enquadrada inclui na alíquota a contribuição previdenciária. Se esta tiver contemplada, vale a pena a opção pelo regime", recomenda o professor.

Cuidados

Mello pontua que os empreendedores devem levar em consideração o seu plano de crescimento antes de resolver mudar de regime. Ele comenta que se uma empresa tem projetos de expansão e estima que seu faturamento pode ultrapassar R$ 4,8 milhões anuais em 2018, por exemplo, pode não ser vantajoso migrar para o Simples. Apesar disso, ele pondera que a recessão tende a se prolongar em 2017, impondo às pequenas um cenário ainda difícil e, na maioria das vezes, sem horizonte de expansão.

Sottovia alerta que outro ponto a ser considerado na avaliação das empresas é o fato de que os novos tetos do Simples ainda não foram adotados pelos estados e municípios. "Desta forma, os contribuintes que ultrapassarem o limite dessas esferas passarão a recolher o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] e ISS [Imposto sobe Serviços] pela regra geral. Isso pode representar uma desvantagem para os contribuintes enquadrados na última faixa do Simples Nacional", adverte.

Até os governos dos estados ou as prefeituras adotarem os novos limites, a pessoa jurídica deverá recolher os impostos competentes a cada esfera e declarar obrigações acessórias em uma guia separada da guia do Simples. O contribuinte deve ficar atento às decisões governamentais 2017, acompanhando as mudanças com relação ao regime simplificado na sua cidade ou estado.

Atualmente, estados como Acre, Amapá, Rondônia e Roraima trabalham com um sublimite de R$ 1,800 milhão, enquanto Maranhão, Pará e Tocantins, implementaram sublimites de R$ 2,520 milhões. Todos os outros estados tem o teto de R$ 3,600 milhões.

O diretor da TMF Group no Brasil complementa que os novos tetos são uma medida de justiça tributária. "A exemplo do aumento do limite para o optante do lucro presumido ocorrido em 2013 [de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões] ou mesmo do imposto de renda da pessoa física, atualizada anualmente pela meta da inflação, não poderíamos conviver com um teto defasado para as pequenas empresas", critica Sottovia. "Desta forma, a lei tem a grande virtude de repor parte da corrosão inflacionária, equilibrando os limites para adesão ao sistema ainda que apenas na esfera federal", finaliza o especialista.

Fonte: DCI - SP

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Solução de Consulta SRRF04 Nº 4002 DE 03/01/2017 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Publicado no DO em 5 jan 2017
      
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CREDITAMENTO. INSUMOS. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. No tocante aos dispêndios relativos aos serviços aos serviços de manutenção de máquinas e equipamentos, seu creditamento na apuração não cumulativa da Cofins deve obedecer aos termos e condições previstos na Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2016.
DESPESAS COM TELEFONIA E INTERNET. Na espécie dos autos, as despesas com telefonia e internet não geram direito a crédito na apuração não cumulativa da Cofins, visto não se enquadrarem na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
FRETE PAGO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS À REVENDA. Inexiste previsão legal de creditamento relativo ao frete pago na aquisição de mercadorias para revenda; contudo, quando permitido o crédito em relação às mercadorias adquiridas, o custo do seu transporte, incluído no valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de cálculo na apuração de créditos.
VINCULAÇÃO À Solução de Consulta Cosit nº 100, de 9 de abril de 2015, e à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, inciso II, e 15, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, arts. 8º e 9º; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Parecer Normativo CST nº 58, de 1976; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CREDITAMENTO. INSUMOS. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. No tocante aos dispêndios relativos aos serviços aos serviços de manutenção de máquinas e equipamentos, seu creditamento na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep deve obedecer aos termos e condições previstos na Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2016.
DESPESAS COM TELEFONIA E INTERNET. Na espécie dos autos, as despesas com telefonia e internet não geram direito a crédito na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, visto não se enquadrarem na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
FRETE PAGO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS À REVENDA. Inexiste previsão legal de creditamento relativo ao frete pago na aquisição de mercadorias para revenda; contudo, quando permitido o crédito em relação às mercadorias adquiridas, o custo do seu transporte, incluído no valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de cálculo na apuração de créditos.
VINCULAÇÃO À Solução de Consulta Cosit nº 100, de 9 de abril de 2015, e à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Parecer Normativo CST nº 58, de 1976; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe

Declaração de não ocorrência ao COAF

A partir de 1° de janeiro de 2017, a “declaração de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual com as orientações detalhadas sobre o novo sistema.

Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Coaf deve ser feita em janeiro

A partir de 1° de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo departamento de TI do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A novidade vai ao encontro das diretrizes do CFC em modernizar o seu sistema para melhor atender aos profissionais do país.

Conforme previsto na Resolução CFC n° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, reforça que não houve alteração na Legislação e que a única mudança é que a Declaração será recepcionada no sistema criado pelo CFC. “Estamos apenas aprimorando o nosso trabalho para prestarmos um serviço ágil e de qualidade”, avalia Nóbrega.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n° 1.445/2013.

Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital.

O prazo final para que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de Operações é dia 31 de janeiro.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC

Alteração nas normas técnicas relativas ao EPI

A Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT nº 585/2017 altera o Anexo II da Portaria SIT nº 452/2014, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
A Portaria SIT nº 585, de 01/01/2017 foi publicada no DOU em 05/01/2017.

Fonte: LegisWeb

Trabalho rejeita pagamento do 13º em parcelas iguais no ano

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que obriga o pagamento mensal do 13º salário – também chamado de Gratificação Natalina –, dividido em parcelas iguais ao longo do ano.

O autor argumenta que não existe razão para manter o pagamento do 13º em duas parcelas, geralmente no meio e no fim do ano, como ocorre atualmente. “Na prática os empregadores fazem uma provisão mensal para a quitação do 13º e, em tempos de juros altos e inflação fora da meta, o trabalhador poderá decidir a melhor aplicação para o seu dinheiro, buscando oportunidades mais rentáveis”, diz Molling.

Relator na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) defendeu a rejeição do projeto por concluir que a quitação mensal do 13º representará uma grande novidade para os orçamentos de micro, pequenas e médias empresas.

“Para tais empresas, que concentram a quase totalidade dos estabelecimentos que empregam no País, o pagamento mensal significará, certamente, alteração na sua programação financeira e necessidade de endividamento mensal, que, considerando as elevadas taxas de juros praticadas no Brasil, é uma política insustentável no longo prazo”, avaliou Figueiredo.

Extinção 
O relator disse ainda que, se o 13º salário for dissolvido mensalmente no pagamento do trabalhador, ele se torna mais vulnerável e corre mais risco de ser extinto.

Pela legislação atual, a primeira parcela do 13º salário deve ser depositada entre fevereiro e novembro (até o dia 30) ou, se o empregador quiser, por ocasião de suas férias. Já a segunda metade deve ser paga ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.

O bônus natalino era um presente que algumas empresas davam, por iniciativa própria, aos seus funcionários. Muitas vezes, o valor era inferior ao salário mensal do trabalhador.

No ano de 1962, no entanto, a gratificação virou lei no governo do presidente João Goulart (Lei 4.090/62). A alteração que tornou o pagamento do 13º obrigatório em todo o País teve origem em proposta do ex-deputado federal Aarão Steinbruch, um advogado que antes de ingressar na política havia sido consultor de sindicatos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-881/2015

Fonte: Câmara dos Deputados
Data da noticia: 06/12/2016

Home office: desafios de uma nova realidade

O avanço da tecnologia em todo o mundo levou os trabalhadores tenham à facilidade de realizar suas atividades de forma remota. Milhares de brasileiros estão utilizando sua própria casa como escritório ou uma extensão da empresa. Conhecido como "home office", ou trabalho à distância, esse tipo de atividade é cada vez mais recorrente no cotidiano das empresas nacionais e estrangeiras no país. 

É importante ressaltar que, mesmo trabalhando em casa, o empregado tem garantidos todos os direitos trabalhistas e previdenciários. E essa garantia está destacada no artigo 6.º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece não haver distinção entre o trabalho desempenhado dentro da empresa ou aquele realizado em seu próprio domicílio, desde que as relações de emprego estejam caracterizadas. Os direitos trabalhistas do empregado que trabalha em casa, dentre outros, são: anotação na carteira de trabalho; salário; férias, acrescida do terço constitucional; recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e 13.º salário, dentre outros, eventualmente previstos em normas coletivas ou regulamentos internos.  

Não há diferenciação para as regras aplicadas ao trabalho presencial àquele prestado no sistema “home office”. A Lei 12.551 de 2011 alterou a redação do artigo 6.º da CLT equiparando o trabalho realizado no estabelecimento do empregador àquele desempenhado no domicílio do empregado, desde que estejam caracterizados os requisitos da relação de emprego. A principal peculiaridade do “home office” é que o empregado realiza suas tarefas em local distinto do seu empregador. A fiscalização, neste caso, será, no mais das vezes, concretizada por mecanismos informatizados, os quais são efetivos no mundo moderno e se equiparam aos meios pessoais e diretos de comando.  

No que se refere ao contrato de trabalho, não há exigência legal para que tal condição esteja expressa no documento, notadamente porque prevalecerá como de fato ocorreu a prestação de serviços, ou seja, a maneira pela qual o trabalho foi desenvolvido na prática, se presencialmente, “home office” ou até mesmo nas duas modalidades.  

O empregado que presta serviços “home office” também possui os mesmos direitos previdenciários do empregado que está alocado dentro das dependências do empregador, pois, também para este fim, não há distinção do trabalho realizado no estabelecimento do empregador àquele prestado à distância. No que se refere ao acidente sofrido em casa, há discussão na jurisprudência quanto ao reconhecimento de acidente do trabalho. Isto porque o enquadramento como acidente laboral dependerá da comprovação de alguns fatores, como:  se ocorreu no horário destinado à jornada de trabalho, o nexo causal do acidente com a atividade e ainda a culpa ou dolo do empregador.

E a fiscalização para evitar problemas na Justiça deve ser efetiva. Atualmente, as empresas que possuem funcionários em “home office” contam com plataformas informatizadas de comando para possibilitar o controle de jornada de trabalho, como por exemplo acesso aos sistemas internos e reuniões online.

O fato do trabalhador prestar serviços em domicílio, por si só, não gera o dever da empresa custear gastos com energia elétrica, internet, telefone e etc., pois tais custos não são considerados de uso exclusivo das atividades comerciais do empregador, sendo inviável distinguir os custos com o serviço prestado e a própria habitação do trabalhador. Entretanto, a jurisprudência admite excepcionalmente o ressarcimento de despesas ao empregado, na medida em que reste demonstrada a existência de determinado custo apenas em razão do trabalho.

Outra questão controversa e cujo esclarecimento é importante diz respeito à jornada de trabalho. Nesse particular, vale ressaltar que a exceção legal quanto aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho também se aplica aos empregados em “home office”, logo, caso seja inviável ao empregador o controle da jornada praticada externamente pelo colaborador, ou sela seja livremente organizada por este, não estará ele sujeito ao regime jurídico que gera direito a horas extras e afins.  

O home office é prática relativamente recente no âmbito das relações de trabalho, razão pela qual a jurisprudência ainda se divide sobre determinados pontos. Portanto, empresas e trabalhadores devem estar sempre bem aconselhados juridicamente no momento da adoção de políticas e rotinas de trabalho, a fim de evitar futuros passivos e problemas jurídicos com aqueles que trabalham em casa. De toda forma, este é mais um dos aspectos que merece ser abordado pelo Poder Legislativo nas reformas trabalhistas, há tanto tempo aguardadas por toda a sociedade.

* Karla Guimarães da Rocha Louro é advogada trabalhista do escritório Baraldi Mélega Advogados

Atualizado em: 29/09/2016

INSS e a cruzada contra a desaposentação

O Instituto Nacional do Seguro Social está em uma cruzada contra a desaposentação. Em duas frentes a autarquia previdenciária vem tentando barrar a vitória e os direitos dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e continuam contribuindo com o sistema previdenciário brasileiro.

Recente notícia informa que o Governo Federal deve incluir na proposta de reforma da Previdência um regime especial para os aposentados que continuam no mercado de trabalho, no qual os trabalhadores que recebem benefícios e continuam na ativa podem ficar isentos de contribuição mensal ao INSS. Ou seja, a estratégia é a de minar as decisões do Superior Tribunal de Justiça e de diversos tribunais da Justiça Federal brasileira que reconhecem e validam a troca de aposentadoria.

Além disso, o INSS também está solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue de forma rápida o pedido de suspensão dos processos de desaposentação que estão nos tribunais brasileiros. Isso porque centenas de aposentados estão garantido o direito de uma aposentadoria mais vantajosa, pois continuam no mercado de trabalho e contribuindo ao INSS. E essas vitórias vêm sendo reforçadas por um instrumento chamado tutela de evidência, que surgiu em março deste ano, após a aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC).

Essas duas operações demonstram que a autarquia previdenciária, de certa forma, reconhece que os aposentados que continuam na ativa têm este direito, mas com a desculpa de que existe um déficit na Previdência Social, não quer pagar estas novas aposentadorias.

O INSS alega que a desaposentação é um problema a mais para o caixa da Previdência Social. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), existem mais de 182 mil ações judiciais em curso no país, tratando da troca de aposentadoria, o que, segundo a União, pode gerar um custo de de R$ 7,65 bilhões por ano no déficit da Previdência, e um impacto de longo prazo de R$ 181,87 bilhões.

Porém, essa tese da união não é verdadeira. Esses números são desmentidos pela Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal (Anfip) e reforçados pela tese defendida pela nobre economista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Gentil. Segundo a acadêmica, é falso o discurso que diz que a previdência no Brasil é deficitária. Ela defende que o que está errado não é o modelo atual da Previdência que, apesar política fiscal caótica do governo, continua gerando superávit. Denise Gentil demonstra ao lado da Anfip, que as receitas da Previdência Social superam os gastos desde 2007.

A economista aponta, por exemplo, que esse superávit foi em 2013 de R$ 67,6 bilhões. Já em 2014, segundo a professora esses números tiveram uma queda, apesar de ainda positivos, para R$ 35,5 bilhões. E a estimativa da acadêmica é de que 2015, segundo dados preliminares, seja de um superávit de R$ 20 bilhões. Esses dados estão calcados no crescimento econômico registrado nos últimos dez anos trouxe a redução da informalidade e o aumento do número de empregos formais, o que alavancou a arrecadação previdenciária.

Atualmente, a Previdência Social não tem problemas. Na verdade, ela pode ser tida como um grande ponto de soluções. E a desaposentação pode sim auxiliar na retomada econômica do país, pois, com aposentadorias mais justas e valorosas, os aposentados podem viver de forma mais digna e também consumir mais, fazendo a roda da economia girar.

E, apesar desta batalha contra os aposentados, continuamos conseguindo novas conquistas nos tribunais brasileiros e, em alguns casos, a troca de aposentadoria chega a render um reajuste de quase 100% no benefício mensal do aposentado que continua na ativa. E de maneira justa, pois se ele continua a contribuir para o sistema previdenciário, ele tem todo o direito de requisitar uma revisão e um valor mais digno e justo.

Vale esclarecer, que a desaposentação ainda será julgada de forma definitiva pelo STF, mas que os aposentados devem continuar a lutar pelos seus direitos na Justiça, pois com as possíveis reformas propostas pelo Governo Federal as regras podem se tornam mais rígidas.

* Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Atualizado em: 06/09/2016