terça-feira, 29 de setembro de 2015

Receita recebeu menos de 30% das escriturações contábeis esperadas para este ano

A 15 dias do prazo final, a Receita Federal recebeu menos de 30% do esperado da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2015. Este é o primeiro ano da entrega do documento, que substituiu a Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ).

De acordo com balanço apresentado pela Receita Federal, foram entregues até a segunda-feira, 14, 350 mil declarações e são esperadas para este ano 1,2 milhão. São obrigadas a apresentar a ECF as empresas que declaram pelo lucro real e presumido. O órgão informou ainda que cerca de 200 mil empresas migraram do lucro presumido para o Simples Nacional com as mudanças no modelo simplificado, que permitiu a inclusão de 140 novas atividades. Com isso, diminuiu o número de ECFs a serem entregues, já que as empresas do Simples não apresentam a escrituração. No ano passado, 1,5 milhão de empresas entregaram a DIPJ.

A extinção da DIPJ vem sendo estudada pela Receita Federal desde 2011. De acordo com o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, a vantagem da ECF é que o próprio sistema migra informações contábeis enviadas pelas empresas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), evitando erros que eram gerados pelo preenchimento manual da antiga declaração.
Fonte: Estado de Minas

Qualificação: FAT investirá R$ 600 milhões em 2016

O secretário-executivo do MTE, Francisco Ibiapina, declarou na quarta-feira (23), que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai investir mais de R$ 600 milhões em qualificação profissional no ano que vem. As ações serão financiadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e incluem R$ 427 milhões destinados a qualificação social e profissional no Sistema Nacional de Emprego (Sine).   
A informação foi destacada nesta quarta-feira (23), durante abertura da 3ª Conferência Anual de Recursos Humanos em Energia na América Latina, no Rio de Janeiro. O secretário-executivo representou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias no evento que discute as demandas e os desafios dos profissionais de RH no setor de energia e conta com a presença de representantes da indústria de Petróleo e Gás, Mineração, Petroquímica, Utilitários, além de representantes de governo.   
Na apresentação, Ibiapina destacou ainda que outros R$ 180 milhões serão aplicados na Universidade do Trabalhador. “Essa é uma modalidade de curso de qualificação à distância (QAD) que o Ministério do Trabalho pretende implementar ainda este ano,  dentro do pacote de melhorias no órgão e que visam a modernização de sua estrutura e formação dos trabalhadores”, declarou.  
O secretário-executivo explicou que o MTE e o governo brasileiro consideram essencial investir em capital humano e democratizar o acesso à formação profissional. “Temos o compromisso de fortalecer as ações destinadas a intensificar a qualificação profissional, com vistas a facilitar o acesso dos trabalhadores, em geral, ao mercado de trabalho, a empregos de qualidade e ao trabalho decente – e, em particular, às mulheres e aos jovens”, defendeu.  
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Suspensão do adicional de periculosidade para motoboys de empresas associadas à ASSOBIDES

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.262/2015 suspende a obrigatoriedade de pagamento do adicional de periculosidade aos motoboys em relação às empresas associadas a ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS DO SUDOESTE - ASSODIBES em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0033452-57.2015.4.01.3800, que tramita na 21ª Vara Federal de Minas Gerais.
A Portaria MTE nº 1.262, de 24/09/2015 foi publicada no DOU em 25/09/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

domingo, 27 de setembro de 2015

Os limites da definição de enquadramento sindical por decisão judicial.

O exercício do direito à liberdade sindical na formação de sindicatos ou associações profissionais está assegurado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 8º, que, por força do que dispõe em seu inciso I, impôs, diante da vedação de intervenção do Estado nas questões sindicais, a extinção da Comissão de Enquadramento Sindical, criada no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e que tinha como objetivo decidir sobre a formação de novos sindicatos e preservar a herdada unicidade sindical.
Naquele tempo, o que se discutia e o que se decidia era a legitimidade de trabalhadores formarem sindicatos de sua livre escolha, às vezes por desmembramento de alguns em razão da extensão inadequada de categorias representadas e outras vezes para acomodar os interesses políticos de dirigentes sindicais.
Ocorre, todavia, que os novos sindicatos, formados a partir da Constituição Federal, encontram uma enorme barreira para seu reconhecimento, e não raro as disputas são decididas pelo Judiciário Trabalhista que, ao final e ao cabo, por meio de sentença faz o papel da extinta comissão de enquadramento sindical. Em lugar de carta sindical agora as entidades sindicais têm uma decisão judicial que, no limite, engessará a estrutura sindical e criará um bloqueio para que os trabalhadores exerçam o direito à liberdade sindical.
A reflexão sugerida nesse tipo de ação nos remete à identificação do bem jurídico que se pretende ver protegido: a) o exercício da liberdade sindical; b) a representatividade de trabalhadores; c) o direito de atuar na base territorial; d) o direito de obstar que haja mais de uma representação sindical; ou e) o direito à contribuição sindical.
Para qualquer uma das situações indicadas levará o julgador ao controle do exercício do direito à liberdade sindical, e a decisão que julgar em favor de um agrupamento ou outro implicará a negação da sua própria decisão, porque não poderia negar a garantia constitucional.
Se fosse para reconhecer a preservação de sindicatos sem legitimidade, mas que chegaram ao modelo herdado em primeiro lugar, a decisão estaria sufocando a iniciativa de criação de novos sindicatos e, de novo, estaria negando o direito à liberdade sindical.
Então, o que se preserva como direito? A garantia da unicidade sindical não poderá ser maior do que o direito à liberdade sindical. A disputa judicial pelo reconhecimento da representatividade traz um conservadorismo de intervenção do Estado nas questões sindicais. Se admitirmos que uma entidade sindical, expressão máxima de organização livre dos trabalhadores, pleiteie em juízo a intervenção do Judiciário para impedir que seja assegurado o mesmo direito a outro grupo, não estaríamos agindo contrariamente à garantia constitucional?
O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão recente, considerou o critério da especificidade como definidor para o enquadramento sindical, sustentando-se nos artigos 570 e 571, ambos da CLT, afirmando “que cabível o desmembramento autorizado por lei, quando as atividades similares e conexas, antes concentradas na categoria econômica mais abrangente, adquirem condições de representatividade por meio de sindicato representativo de categoria específica” (E-ED-RR 880-42.2010.5.02.0072, relator ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, data de julgamento: 26/02/2015, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 20/03/2015).
Bem se vê que a sustentação da decisão está lastreada em disposição legal que interfere diretamente na organização sindical e nega o princípio da liberdade sindical, atuando na mesma sistemática da extinta comissão de enquadramento sindical.
Em outro caso, noticiado em 1° de janeiro de 2013, pelo sítio do Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão da lavra do ministro Maurício Godinho Delgado, (processo TST-RR-126600-88.2010.5.16.0020), a 3ª Turma da corte manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região em que o conflito de representação foi definido com base no princípio da agregação em lugar da especificidade, identificando como representativo o sindicato com categoria profissional mais larga e abrangente, além de mais antigo.
Nos dois casos, os fundamentos trazidos para dirimir a controvérsia de representação são de aplicação de normas de ordem puramente administrativa que esbarram no princípio maior do direito à liberdade sindical e que não se poderia negar a grupos independentes e legitimamente constituídos.
(*) Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getulio Vargas.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Paulo Sergio João (*), 11.09.2015

Estágio ou precarização?

Sexta-feira dia 03 de setembro o programa “Bom Dia Brasil” (Rede Globo) noticiou, em tom otimista, o crescimento na oferta de estágios no Brasil. A matéria afirmou que ao contratar mais estagiários e estagiárias as empresas estariam caminhando na contramão da atual crise econômica e apostando no futuro. Apostando na formação de novos trabalhadores a serem contratados quando o país melhorar. Mas será isso mesmo?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como “ato educativo escolar supervisionado, que visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”. Ou seja, o estágio faz parte da formação dos jovens. Não deve ser considerado como mais uma maneira de contratar mão de obra.
No entanto, estagiários e estagiárias podem vir a ser utilizados para conter gastos em época de crise. São trabalhadores e trabalhadoras qualificados, ainda que sem experiência, e recebem remuneração baixa em contratos com poucos direitos. Além disso, estão altamente motivados, pois competem com seus colegas por uma vaga no futuro. Por isso mesmo, tem pouca capacidade de organização e pouca disposição para reclamar de más condições de trabalho.
Guy Standing no clássico instantâneo “O Precariado: A nova classe Perigosa”, estuda a substituição dos vínculos de trabalho permanentes por temporários, inclusive por estagiários e estagiárias. Esse tipo de trabalhador não está protegido por sindicatos e associações, não possui a mesma segurança que o trabalhador contratado pela CLT e sua remuneração consiste, muitas vezes, em bolsas-auxílio com valor inferior a um salário mínimo vigente.
A matéria do jornal “Bom Dia Brasil” mostrou que os contratos de estágio e de aprendizagem cresceram 4,5% no primeiro semestre deste ano em relação ao primeiro semestre do ano passado. Em contrapartida, foi noticiado dia 02 de setembro último, no programa “Jornal Hoje” (Rede Globo), que a taxa de desemprego está crescendo e atingiu o índice de 8,3% no segundo trimestre deste ano.
Em termos comparativos, um aumento do desemprego vem sendo observado, já que no segundo trimestre de 2014 a taxa era de 6,8% e no primeiro trimestre de 2015 era de 7,9%, de acordo com informação do “Brasil Econômico”.
Diante deste quadro, o governo federal publicou, em 06 de julho do corrente ano, a Medida Provisória n. 680, que autoriza empresas a reduzirem jornadas de trabalho dos empregados, com consequente diminuição salarial, na tentativa de frear o alto nível de demissões. Isso aponta um quadro preocupante para o mercado de trabalho formal.
O interesse em contratar mais estagiários em um cenário como este, infelizmente, não deve ser tratado com otimismo e sim com extrema preocupação. É preciso investigar se o estágio não estaria sendo utilizado para diminuir os encargos financeiros das empresas e instituições em geral (tanto privadas como públicas), com fuga das obrigações trabalhistas que acompanham os vínculos formais de emprego.
A pesquisa “Luta por direitos na Democracia: a greve dos estagiários do RS” catalogou o número de estagiários e estagiárias no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e em outros órgãos públicos espalhados pelos demais estados.
Em média, os estagiários e estagiárias já representam algo como um terço da mão da obra dos Tribunais. Por exemplo, dados do portal eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina mostram que este órgão mantém em seus quadros, em 2015, 806 estagiários, ou seja, 46,1% da mão-de-obra direta de que se utiliza.
Em alguns casos, a Ordem dos Advogados do Brasil já se manifestou a respeito desta questão, por exemplo, no Espírito Santo. O Tribunal deste ente federado convocou de uma só vez 322 estagiários em 06 de agosto passado, com expectativa de atingir 500 estudantes contratados como estagiários e estagiárias.
Conforme relatado pelo jornal Tribuna do Norte: “De acordo com a previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a rubrica de contratação de estagiários não corresponde a gastos com pessoal”. Dessa maneira, é possível ter mais força de trabalho à disposição, com um custo consideravelmente menor, e ainda sem ter que enfrentar os requisitos legais nem se preocupar com os trâmites burocráticos envolvidos em um processo de concurso público para servidor efetivo.
Guy Standing assevera que “o setor público está sendo transformado em uma zona do precariado” (2014, p. 86). Diz ainda que “Os governos também estão agindo mais como empresas no seu tratamento aos servidores públicos” (2014, p. 88). Mais adiante, ao tratar dos estágios, arremata: “Na prática, eles [os estágios] são usados por muitos empregadores como meio de obter trabalho dispensável barato” (2014, p. 120).
No setor público, dada a impossibilidade de ingresso nas carreiras efetivas pela via do estágio, essa forma de vínculo de trabalho pode se tornar prejudicial, pois não traz perspectiva de progresso e, dada sua banalização, não assegura vantagem na posterior busca por emprego.
O valor do estágio está em seu papel na formação profissional dos jovens e no acesso ao primeiro emprego. O estágio não deve ser visto como solução para problemas de contratação em épocas de crise. O aumento de vagas de estágio nesse momento de crise é preocupante e não auspicioso. Precisa ser encarado com muitas ressalvas e muito cuidado especialmente no mundo jurídico que já se utiliza desta forma de contratação com grande desenvoltura.

[1] Texto escrito por parte da equipe de pesquisa que desenvolve o projeto “Luta por direitos: a greve dos estagiários do RS de 2014” coordenado por José Rodrigo Rodriguez (PPG-UNISINOS) e financiado pela UNISINOS.
Fonte: JOTA, 15.09.2015

Juiz mantém justa causa aplicada à empregada grávida que viajou durante período coberto por atestado médico.

Ela estava grávida e apresentou atestado médico para justificar faltas durante alguns dias do trabalho. No entanto, viajou no período a passeio para a cidade do Rio de Janeiro. Com esses fundamentos, o comércio reclamado justificou a aplicação da justa causa à empregada, acrescentando que ela já havia sido advertida e sofrido suspensões anteriores em razão de reiteradas faltas injustificadas ao trabalho.
Após analisar as provas, o juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, titular da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao réu e julgou improcedente a pretensão de reversão da dispensa para sem justa causa formulada pela trabalhadora. O magistrado observou na sentença que a própria reclamante confirmou em seu depoimento que viajou para o Rio de Janeiro no período em que teve faltas justificadas por atestado médico. Ela afirmou que viajou para visitar o namorado que mora naquela cidade, e foi “porque quis”.
O fato foi demonstrado também por documentos que retratam fotos postadas na página do namorado da reclamante na rede social Facebook. As fotos indicaram que o casal estava em praias localizadas na cidade do Rio de Janeiro, no período em que as ausências da reclamante estavam justificadas pelo atestado médico.
Na visão do magistrado, a empregada praticou falta grave o suficiente para ensejar a rescisão contratual por justo motivo. “Não é admissível que a reclamante possa estar impossibilitada de exercer suas atividades laborais regulares, por conta dos problemas de saúde em comento, mas, ao mesmo tempo, viaje para local turístico”, destacou na decisão. “Se os transtornos relacionados com a gravidez lhe impediam de comparecer ao trabalho, por certo lhe afastariam também das viagens de lazer, mormente em se considerando que a capital fluminense dista aproximadamente 350 quilômetros de Belo Horizonte, tratando-se, pois, de cansativa viagem para quem se encontra nestas condições”, ponderou, ainda.
O julgador mencionou que a falsidade do atestado médico não foi alegada ou provada no caso. De todo modo, considerou relevante apenas o fato de a reclamante ter utilizado o documento com o objetivo de se ausentar de suas obrigações profissionais para realizar viagem de passeio. No seu modo de entender, a confiança antes depositada pelo empregador foi quebrada, inviabilizando a continuidade do contrato de trabalho.
Nesse contexto, os fundamentos legais para a dispensa, nos termos do art. 482 da CLT que enumera de forma taxativa os motivos para a justa despedida, foram reconhecidos e os pedidos da reclamante julgados improcedentes. Houve recurso, mas o TRT de Minas confirmou a decisão.
Vale lembrar que a estabilidade da gestante, nos termos da alínea b do inciso II do artigo 10 do ADCT da CF/88, não permanece diante de conduta faltosa da empregada que caracteriza a justa causa para a dispensa.
( 0000074-08.2015.5.03.0006 ROPS )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 15.09.2015

INSS pode cobrar de patrões despesas sociais acidentárias com trabalhadores domésticos.

Empregadores podem ter de ressarcir os cofres do ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso não ofereçam um ambiente de trabalho seguro para o trabalhador doméstico. O alerta foi feito pelo Procurador Federal Fernando Maciel, Mestre em Prevenção de Riscos Laborais, no 3º Seminário de Direito Previdenciário da OAB/DF, que aconteceu sexta (11/9), na sede da seccional em Brasília.
Segundo Maciel, tal cobrança poderá acontecer por meio das ações regressivas acidentárias, instrumento processual, fundamentando no artigo 120 da Lei 8.231/91, que viabiliza ao viabiliza ao INSS o ressarcimento das despesas com as prestações sociais acidentárias (pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílios-doença, serviço de reabilitação, fornecimento de próteses, etc.), implementadas em face dos acidentes do trabalho que ocorrem por culpa dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho.
A previsão de cobrança a esses empregadores, segundo o Procurador, encontra respaldo na Emenda Constitucional 72/2013, que assegurou aos empregados domésticos diversos direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal, entre eles a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; e o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador (0,8%), sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
“Um ambiente de trabalho saudável e seguro é direito de todo e qualquer trabalhador, portanto, a equiparação de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais veio em boa hora. Caminhamos para um ordenamento jurídico mais igualitário para todos os trabalhadores brasileiros, sem distinção de categoria profissional, o que, aliás, vai ao encontro de do princípio constitucional básico que é a igualdade de direitos, sem qualquer forma de discriminação ou, por que não dizer, segregação social”, defende.
Maciel explica também que, com a regulamentação a EC 71, feita por meio da Lei Complementar 150, de 1º/06/2015, foi alterada a Lei de Benefícios a Previdência Social, incluindo, no conceito de acidente do trabalho, previsto no artigo 19, a figura do empregado doméstico. “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Novas modalidades
Fernando Maciel, estudioso da área das ações regressivas acidentárias, tendo publicado a primeira obra monográfica sobre o tema no Brasil (Ações Regressivas Acidentárias, ed. LTR, 3ª edição), lembra que essas ações começaram a ser ajuizadas, primeiramente, com relação ao descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho como um todo. “Hoje, o INSS já utiliza novas modalidades de ações regressivas para cobrar, por exemplo, de autores de violência doméstica (Regressiva Maria da Penha), de motoristas que descumprem as leis de trânsito e provocam acidentes com vítimas, sejam elas fatais ou não, bem como ações regressivas coletivas, nas quais há a cobrança da devolução de mais de um benefício”, disse.
“A ação regressiva tem por objeto o ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos ilícitos, o que significa um amplo espectro de possibilidades de ajuizamento”, explica o procurador. Segundo Maciel, tal amplitude encontra também respaldo no próprio Código Civil, que prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo, “O INSS poderia utilizar, portanto, as ações regressivas, por exemplo, para coibir a violência nos estádios, bem como para combater crimes de preconceito, como racismo e homofobia”, disse.
Fonte: Revista Proteção, 11.09.2015

Justiça libera CNPJ de empresas em ação contra cálculo do FAP.

Uma empresa do setor de comércio varejista de ferragens e ferramentas obteve na Justiça Federal, por meio de processo que questiona o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), autorização para acessar todas as informações de contribuintes que fazem parte da mesma categoria econômica (CNAE), inclusive a raiz do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão foi proferida pela juíza Gisele Lemke, da 2ª Vara Federal de Curitiba.
Por meio dos CNPJs, a defesa do contribuinte levantou ilegalidades no cálculo do FAP, o que reforça a argumentação contra o índice referente ao ano de 2012. O fator é aplicado desde 2010 pela Previdência Social e pode elevar ou reduzir a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). É calculado com base no desempenho do contribuinte – volume de acidentes de trabalho, gravidade e custo – em relação aos demais de mesma atividade econômica.
O resultado do FAP varia de 0,5 a dois pontos e deve ser multiplicado, anualmente, pela alíquota básica do RAT (1%, 2% ou 3%), o que significa que a contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, podendo alcançar 6% da folha de pagamentos.
De acordo com a advogada Cláudia Salles Vilela Vianna, do escritório Vilela Vianna Advocacia & Consultoria, foram verificadas informações de 2.286 das 4.127 empresas listadas pela União. E chegou-se à conclusão que quase um terço não poderia estar na categoria econômica da autora do processo. Foram encontradas empresas encerradas, firmas individuais e contribuintes de outros setores.
“Há na lista pet shop, cabeleireiro, lanchonete, escola e até sorveteria”, diz a advogada, acrescentando que, pela legislação, devem ser comparadas, no cálculo do FAP, empresas da mesma categoria econômica, “obviamente ativas e com empregados”. “Ao utilizar [a União], no cálculo, empresas de outros segmentos, empresários individuais e sociedades já encerradas, descumpre gravemente a legislação vigente.”
De acordo com a advogada, mesmo sem os CNPJs, já era possível, por meio de ordem judicial e acesso aos dados dessas empresas, identificar várias irregularidades – como duplicidade de ocorrências. “Agora, com a liberação dos números de inscrição [CNPJ], verificou-se que a situação é alarmante. Como há comparação entre empresas no cálculo do FAP, empurra-se os grandes para um tributo maior”, afirma Cláudia.
Para advogados, a decisão é importante por abrir a “caixa-preta” do FAP, cuja constitucionalidade é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). “O FAP é um grande buraco negro. A Previdência Social oculta dos contribuintes informações que pesam no bolso”, diz o advogado Daniel Báril, do escritório Silveiro Advogados, que defende a manutenção do mecanismo. “É uma ferramenta inteligente. O problema é a forma como o FAP é calculado.”
A decisão, segundo o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, ajuda na discussão sobre a constitucionalidade do FAP e em processos contra os índices estabelecidos pela Previdência Social. “É [o FAP] uma caixa-preta. O contribuinte não tem acesso a essas informações, o que demonstra a alta indeterminação normativa da lei e viola a legalidade e segurança jurídica”, afirma.
Calcini está acompanhando de perto a discussão no Supremo, como representante da Associação Brasileira das Indústrias Saboeiras e Afins, que atua como amicus curiae no recurso do Sindicato das Indústrias Têxteis do Estado do Rio Grande do Sul.
Por uma questão formal, o leading case foi substituído pelo relator da questão, ministro Luiz Fux. O recurso anterior foi proposto pela Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais, que não apresentou a preliminar de demonstração da repercussão geral da controvérsia.
O principal argumento dos contribuintes é o de que, embora o FAP esteja previsto em lei – artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003 -, coube a decretos e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer não só a metodologia de cálculo como também definir fato gerador e hipótese de incidência, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. “Mas outras inconstitucionalidades estão presentes no cálculo do FAP e agora, com os documentos obtidos pela liberação dos CNPJs de todos os empreendimentos comparados, temos oportunidade de comprová-las”, diz a advogada Cláudia Vilela Vianna.
Procurada pelo Valor, a Previdência Social preferiu não se manifestar.
Fonte: Valor Econômico, por Arthur Rosa, 15.09.2015

Crise econômica e aperfeiçoamento da Receita aumentam a fiscalização

Dados oficiais mostram que as autuações de pessoas físicas (PF) cresceram bastante entre os autônomos, funcionários públicos e aposentados; fisco deve se tornar cada vez mais rigoroso
Será cada vez mais difícil driblar a fiscalização da Receita Federal (RF), seja pelo aperfeiçoamento do sistema ou pelo atual momento econômico, que exige do governo maior corrida por recursos. É o que avaliam especialistas ouvidos pelo DCI.
Dados da Receita mostram que as autuações de Pessoas Físicas (PF) cresceram bastante neste primeiro semestre nos segmentos de autônomos, funcionários públicos e aposentados.
No primeiro segmento, a fiscalização gerou créditos tributários 349,3% maiores até junho, em relação ao mesmo período de 2014, no valor de R$ 237,239 milhões.
Já as autuações de funcionários públicos e aposentados mais que dobraram, saltando de R$ 79,090 milhões nos seis primeiros meses do ano passado para R$ 200,572 milhões neste ano.
O advogado tributário João Victor Guedes, do L.O. Baptista-SVMFA, ressalta que a retração da atividade econômica, aliada ao aumento da carga tributária, faz com que o cumprimento das obrigações fiscais dos autônomos se torne mais difícil.
"Tendo em vista a crise que assola o Brasil, muitos setores da economia passam por problemas financeiros e os autônomos não fogem dessa regra. O crescimento das autuações nesse segmento mostra que muitos deles não estão tendo condições de honrar suas dívidas tributárias. Em momentos difíceis eles podem preferir, por exemplo, pagar seus fornecedores ao invés do governo, deixando para quitar o débito com a Receita em um momento posterior, quando a situação melhorar", afirma o advogado. "Portanto, muitas vezes, não se trata de sonegação, mas de esperar um cenário mais favorável", acrescenta.
Maior investigação
Em agosto, o subsecretário de fiscalização da Receita FederalF, Iágaro Jung Martins, disse que o aumento das autuações de profissionais do esporte, como de jogadores de futebol, havia puxado o crescimento das infrações tributárias dos autônomos. Guedes acrescenta que o segmento artístico também está sendo mais fiscalizado e que as autuações desses profissionais se elevaram.
Sobre o funcionalismo público, o advogado lembra que as operações de investigação se elevaram nos últimos anos, um dos principais fatores que vêm impulsionando o crescimento das autuações nesse setor. "Nos últimos meses, a Receita vem alocando mais pessoas para investigar casos que sugerem atividades ilícitas", afirma Guedes.
De fato, o representante da Receita confirmou que as operações que investigaram casos de corrupção entre servidores públicos foram responsáveis pelo aumento das autuações. Ele citou a "Máfia do ISS", que desviava recursos apurados pelo Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com o Ministério Público (MP), o esquema de corrupção causou um prejuízo da ordem de R$ 500 milhões aos cofres das cidades.
O advogado da L.O. Baptista-SVMFA lembra da Operação Zelotes, ainda em andamento, que foi deflagrada pela Polícia Federal em março deste ano, para investigar um esquema de corrupção envolvendo o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados, também atribui o aumento das autuações à modernização do sistema da Receita e destaca que o atual momento econômico também colabora para a intensificação das fiscalizações.
Sem volta
A advogada ressalta ainda que o aperto do fisco veio para ficar e que, cada vez mais, os contribuintes vão precisar seguir "de forma mais rigorosa a legislação" e cumprir com as suas obrigações tributárias.
"Não dá mais para fazer as declarações de qualquer jeito", afirma. "Hoje, a Receita Federal tem muito mais condições de fiscalizar com mais precisão, devido aos seus softwares modernos que conseguem captar muito mais distorções".
Para Guedes, com o aprimoramento do sistema, o governo vai precisar criar mais programas de anistia e de parcelamento de dívidas, já que muitos casos de infração são de pessoas que estão sem condições de arcar com as suas obrigações, dado o momento ruim da economia.
Apesar de as autuações terem crescido entre autônomos, aposentados e funcionários públicos, os mesmos dados da Receita mostram que, no total, as autuações de pessoas físicas tiveram uma queda de 13,6% no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2014, para R$ 2,136 bilhões. Para Valéria Zotelli, os dados mostram que uma boa parcela da população já está organizando melhor o processo de declaração tributária.
Segundo a Receita, são monitoradas, em 2015, 9.478 pessoas jurídicas, cuja quantidade corresponde a menos de 0,01% do total de empresas no Brasil, e 5.073 pessoas físicas estão sob acompanhamento diferenciado em todo o território nacional. Apesar do reduzido quantitativo de contribuintes, os recolhimentos dessas pessoas jurídicas representam aproximadamente 65% da arrecadação da Receita.
Fonte: DCI - SP

Vendedor que trabalhava com fumantes no mesmo ambiente consegue indenização por dano moral.

Um ambiente fechado e contaminado por fumaça de cigarro. Eram nessas condições que o vendedor alegou ter trabalhado na administradora de consórcio reclamada. Ele pediu indenização por dano moral pelo desconforto e danos causados à sua saúde. No entanto, o juiz de 1º Grau não acatou a pretensão, por entender que o reclamante não provou os prejuízos alegados. Para o juiz sentenciante, o simples fato de o empregado ter trabalhado em companhia de fumantes não é capaz de ensejar o direito à reparação pretendida. A discussão foi parar na 3ª Turma do TRT-MG, que chegou à conclusão totalmente contrária. Atuando como relator do recurso apresentado, o desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior deu razão ao trabalhador e reformou a sentença para a deferir indenização por dano moral no valor de R$7 mil.
Além dos requisitos previstos nos artigos 186 e 942 do Código Civil, o relator lembrou que, a partir da vigência da Lei 12.546, aprovada em 2011, que alterou a Lei 9.294/96, ficou proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou qualquer outro produto fumígeno em local de uso coletivo fechado, públicos ou privados (artigo 49). Ele esclareceu que, conforme regulamentação do Decreto nº 8.262/2014, considera-se recinto coletivo fechado o local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória (artigo 2º, inciso I).
De acordo com o magistrado, as regras antifumos devem ser cumpridas pela empregadora, na medida em visam preservar a saúde de todos os cidadãos, inclusive dos empregados. No caso, testemunhas revelaram que as superioras do reclamante fumavam no ambiente de trabalho. Conforme constatou o relator, embora o trabalhador tenha reclamado da situação, nada foi feito para resolver o problema. Assim, foi reconhecida a negligência da ré, o que justifica a condenação por danos morais.
O desembargador também enfatizou que o empregador tem a obrigação de proporcionar ao empregado as condições de higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho. Caso isso não ocorra, há violação ao princípio da prevenção do dano ao meio ambiente, exteriorizado, no âmbito do Direito do Trabalho, no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal.
“Portanto, de acordo com a Constituição Federal (arts. 7°e inc. XXII, 196 e 225) e legislação infraconstitucional (Lei n. 12.546/2011), o empregador tem a obrigação de adotar medidas que impeçam a exposição do trabalhador aos efeitos passivos do tabaco e dos seus derivados, como medida de proteção à saúde dos seus empregados, zelando com o meio ambiente de trabalho”, registrou no voto.
O dano moral, no caso, foi presumido, valendo-se o julgador do fato de ser de conhecimento comum que a fumaça de cigarro é nociva e traz diversos problemas de saúde. E, como reiterou no voto, a prova demonstrou que o reclamante teve que se submeter a tal situação durante o contrato de trabalho.
Por esses fundamentos, a Turma deferiu ao empregado uma indenização por dano moral, que foi fixada em R$7 mil, levando em conta diversos critérios, como, por exemplo, o tempo do contrato de trabalho de mais de dois anos e a obrigação do empregador de adotar medidas e cuidados para eliminar os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores.
( 0000375-28.2015.5.03.0014 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 22.09.2015

Turma condena prática motivacional que expôs trabalhadora a constrangimentos.

A prática motivacional instituída pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Wal Mart) na qual os empregados eram obrigados a participar coletivamente de canto de grito de guerra (“cheers”), cantar, bater palmas e rebolar, gerou a uma operadora de supermercado que se sentiu ofendida com a situação R$ 3 mil de indenização por dano moral. A empresa recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.
A condenação foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ante a constatação de que os trabalhadores que se recusassem a participar do ritual eram constrangidos a realizá-lo sozinhos na frente dos demais empregados e clientes, o que caracterizaria assédio moral.
Constrangimento
No recurso ao TST, o Wal Mart alegou que o “cheers” era um momento de interação e descontração entre os empregados, sem a intenção de humilhá-los. Afirmou ainda que não ficou provada a sua culpa ou dolo.
No entanto, no entendimento do relator, ministro Vieira de Mello Filho, ao aplicar, de forma coletiva, uma “brincadeira” que poderia ser divertida para uns, a empresa pode gerar constrangimento a outros que não se sentem confortáveis com atividades desse tipo. Segundo ele, a participação em qualquer atividade lúdica só é válida se for espontânea e voluntária, o que é inviável no ambiente de trabalho subordinado. Nessa situação, eles tendem a se submeter à prática, “não sem traumas”, para não “ficar mal aos olhos das chefias” e dos colegas.
“O procedimento, portanto, perde seu caráter ‘lúdico’ e “divertido”, na medida em que para ele concorrem circunstâncias de submissão e dominação dos trabalhadores”, afirmou o relator. “Se a motivação precisa ser atingida pelas empresas, que o façam em respeito ao conjunto complexo da psique dos trabalhadores, sem violentá-los nem constrangê-los de forma física ou moral”. O ministro salientou ainda o constrangimento especial das trabalhadoras, que, em razão do gênero, tendem a ser especialmente expostas por esse tipo de “jogo”.
Ele considerou a decisão regional irretocável, ressaltando que a prática se enquadra no conceito de assédio moral organizacional, caracterizado por uma estratégia de gestão focada na melhoria da produtividade e intensificação do engajamento dos trabalhadores, “porém assentada em práticas que constrangem, humilham e submetem os trabalhadores para além dos limites do poder empregatício”.
Tais violações, a seu ver, não exigem comprovação da dor ou do constrangimento. “A condução do processo pela empresa, por si só, demonstra sua conduta culposa dor na realização do ato ilícito”, concluiu.
A decisão foi unânime.
( RR-701-05.2013.5.09.0656 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Mário Correia, 22.09.2015

Proteções em tempo de desemprego.

Parece não haver dúvida de que a crise atual será de longa duração. Os analistas do setor automotivo estimam que só em 2024 (!) as vendas de veículos chegarão ao nível de 2012, quando foram vendidos 3,8 milhões de unidades (Venda pode reagir apenas em 2024, Valor, 11/9/2015). Os mais otimistas veem tempos melhores a partir de 2017 ou 2018.
Quando se consideram o enorme tamanho da cadeia produtiva de veículos e a quantidade de empregos que gera, tais previsões são sombrias. A maioria das montadoras já usou todas as alternativas para manter os atuais postos de trabalho (banco de horas, tempo parcial, férias antecipadas, licenças remuneradas, lay off) sem sucesso. Por isso, já demitiram cerca de 30 mil empregados. O reflexo nas empresas de autopeças foi imediato, provocando mais de 50 mil demissões. O impacto sobre seus fornecedores é ainda mais dramático: além das demissões, muitas pequenas empresas estão fechando as portas. E os desdobramentos continuaram, tendo chegado até a ponta da linha: as siderúrgicas enfrentam grandes dificuldades para reter seus empregados.
O encolhimento do emprego foi abrupto. Nos últimos 12 meses, o Brasil destruiu 850 mil postos de trabalho. Deve ultrapassar 1,2 milhão em 2015.
Em 2014, os setores de comércio e serviços ainda atuaram como as locomotivas dos postos de trabalho, tendo criado 217 mil e 587 mil empregos, respectivamente. Nos últimos 12 meses, a indústria de transformação destruiu 435 mil empregos; a construção civil, 357 mil; o comércio, 26 mil; e os serviços, 22 mil postos de trabalho.
A deterioração do quadro de emprego se refletiu nas taxas de desemprego. Nas regiões metropolitanas, estamos com 7,5% de desempregados e no Brasil como um todo, 8,3%, bem acima da taxa registrada em igual período em 2014 (6,8%).
Até o momento, o ajuste no mercado de trabalho vem sendo feito mais pelo lado do emprego do que do salário. O caso mais eloquente é o da indústria de transformação, em que nos últimos 12 meses a força de trabalho encolheu 5% e a folha de pagamento, só 1%. Isso porque no início das recessões as empresas costumam reter os empregados mais qualificados (de salários mais altos), dispensando os menos qualificados (de salários mais baixos).
No primeiro semestre de 2015 houve uma redução de 2% nos rendimentos reais médios dos trabalhadores das regiões metropolitanas. A redução da massa salarial foi de 3% em relação a igual período em 2014. Essa queda, associada ao medo do desemprego, passou a esfriar o consumo, agravando a recessão e forçando a taxa de desemprego para cima.
A retração dos investimentos públicos e privados deve entrar pelos anos de 2016 e 2017. Nesse cenário, as empresas devem continuar dispensando empregados, provocando quedas mais rápidas na massa salarial e no consumo.
Dizem os macroeconomistas que tudo isso será bom para combater a inflação e, assim, recriar o necessário clima de confiança para os investimentos. Mesmo que isso ocorra nos próximos dois anos, tendo a achar que a retomada do emprego virá só no fim de 2017 e 2018. Isso faz antecipar um quadro de muito sofrimento para os próximos dois anos. Concordo com os analistas que a crise será longa. O que fazer, então?
Bom seria se anos atrás o Brasil tivesse feito as benditas reformas estruturais – tributária, previdenciária e trabalhista. Na sua ausência, e com o agravamento do desemprego, não temos saída: o Brasil terá de priorizar a proteção dos mais pobres – os que mais sofrem os impactos da desocupação. Neste momento, não há como ignorar a importância dos programas sociais. Fico assustado com os que impavidamente propõem o fim do Bolsa Família para dar vida ao ajuste fiscal. A lição é simples: os cortes de benefícios terão de incidir sobre os brasileiros de renda mais alta, e não sobre os mais pobres.
(*) Professor da FEA-USP, é presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras.
Fonte: O Estado de São Paulo, por José Pastore (*), 22.09.2015

“Ouvi dizer” não é válido como depoimento testemunhal.

A Primeira Turma do TRT de Goiás negou recurso de operadora de caixa da empresa Carrefour contra decisão de juiz de primeiro grau por falta de provas. A trabalhadora havia trazido para prestar depoimento testemunhal colega que foi a juízo dizer o que ouviu de outra pessoa. O relator do processo, desembargador Eugênio José Cesário Rosa, explicou que a prova testemunhal é prova sensitiva, aquela originária dos sentidos de quem presencia o fato, e não de quem ouviu dizer de outro. “Na cultura popular, aliás, tal postura recebe a pecha nada recomendável de fuxico, mexerico, estes que podem conter, em vez de veracidade, efetiva difamação. Circunstância que se agrava quando o outro de quem a suposta testemunha ouviu é parte na causa”, argumentou.
Na inicial, a trabalhadora relatou que sofreu um susto no local de trabalho quando estava contando dinheiro e um funcionário chegou por trás e fez menção de pegar seu dinheiro, falando que era um assalto. Afirmou que, como começou a passar mal, foi até o RH da empresa e o empregado do setor, ao auferir sua pressão arterial, informou que estava 20×10 e pediu para que ela se deitasse na maca do ambulatório para que esperasse sua pressão abaixar. Relatou que outra empregada do RH falou para ela voltar ao trabalho para não deixar o Caixa vazio. Em seguida, ela teria fechado o caixa e telefonado para seu esposo buscá-la no trabalho. Informou que estava gestante de 23 semanas e que, ao chegar ao hospital após sair da empresa, foi verificado que havia perdido a gravidez. A trabalhadora ficou afastada dois meses pelo INSS e pediu demissão ao retornar ao trabalho.
O juiz de primeiro grau havia rejeitado o pedido de indenização por danos morais. Em recurso ao Tribunal, a trabalhadora alegou que a conduta ilícita da empresa acarretou-lhe danos morais, “já que teve denegridos seu decoro, sua dignidade e sua imagem perante terceiros, causando-lhe um dano imensurável, que foi a perda de sua gestação”. Em sua defesa, a empresa negou qualquer culpa no ocorrido. O relator do processo, desembargador Eugênio José Cesário, em análise dos autos, observou que a trabalhadora confessou em seu depoimento que quem lhe assustou não foi um empregado da empresa mas um funcionário de um salão de beleza da loja do Carrefour e que, após o susto, não foi obrigada a permanecer no local de trabalho.
O relator do processo também observou que, quanto a danos morais, a ofensa alegada pelo empregado deve ser de tal monta que lhe cause profundo desgosto ou humilhação, a ponto de sentir sua honra e dignidade ofendidas. Ele explicou que o mero dissabor ou aborrecimento não enseja a pretendida reparação e que os elementos essenciais que constituem o direito à indenização do referido dano não devem ser presumidos, mas devidamente comprovados. Ele ressaltou que a trabalhadora trouxe apenas uma testemunha, que afirmou que presenciou quando a reclamante subiu para o RH após o susto mas que soube dos dissabores que ela passou pela pela própria trabalhadora.
O magistrado destacou que a artificialidade da prova testemunhal é notável, “já que todas as informações que prestou têm origem na boca da própria reclamante, a dona da causa”. “Noutras palavras, não pode ser tomado como testemunha, em regra, quem ouve sobre fatos, notadamente quando imputa a origem do que ouviu a pessoa que tem interesse direto nos alegados fatos”, considerou. O magistrado comentou que não há provas nos autos da alegada gestação e que, assim mesmo, a empresa não teve culpa na alegada brincadeira de mal gosto, feita por empregado de outra empresa. Além disso, a trabalhadora foi atendida pelo RH da empresa tendo ficado inclusive deitada em maca e depois teve autorização para fechar seu caixa e ir embora. Assim, por unanimidade, os membros da Primeira Turma decidiram manter a decisão de primeiro grau, por julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
( RO – 0012201-71.2014.5.18.0013 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiás, por Lídia Neves, 22.09.2015

Candidato a emprego pode ser rejeitado por estar com o nome sujo? Entenda.

Estar com o nome sujo por causa das dívidas não é fácil. Se a pessoa estiver desempregada, então, a situação fica ainda mais complicada. Algumas empresas usam o nome sujo como motivo para rejeitar candidatos a emprego, mesmo que a prática não seja permitida.
“Infelizmente, existem vários casos desse tipo, sendo medidas extremamente comuns no mercado”, afirma Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Os especialistas consultados pelo UOL afirmam que a rejeição a um candidato porque ele está com o nome sujo é uma forma de discriminação.
“Se o sujeito tem dívidas pendentes, não significa que é mau elemento”, afirma o especialista em Direito do Trabalho Djalma Romagnani, da Romagnani Advogados Associados. “Se o candidato está endividado e desempregado, terá menos oportunidades financeiras para saldar seus débitos”.
Posocco afirma que há uma exceção. “Em tese, apenas os bancos podem fazer esse tipo de restrição, pois existe um dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite que bancários sejam demitidos se tiverem o nome sujo. Mas apenas instituições financeiras têm esse respaldo.”
Rejeitado pode entrar na Justiça, mas precisa de provas
Se o candidato a um emprego for rejeitado por causa do nome sujo, pode acionar a Justiça, segundo os advogados.
A dificuldade nesse caso, porém, é conseguir provar que foi esse o motivo da empresa. “Caso contrário, não conseguirá vencer o processo judicial”, diz Posocco.
A prova pode ser uma gravação da entrevista ou uma testemunha, por exemplo. O problema é que, em geral, as empresas não costumam dizer por que rejeitaram o candidato, principalmente nesses casos.
Concursos públicos podem excluir endividados
Se um candidato a emprego não pode ser rejeitado por causa do nome sujo, o mesmo não acontece com os concursos públicos.
“No caso dos concursos públicos, as vagas públicas não são regidas pela CLT. Assim, cada órgão tem as próprias regras para a contratação e as publica em um edital, que é a lei do concurso. A legislação geral sobre concursos não trata dos critérios de seleção. Por isso, não é ilegal exigir que o candidato tenha o nome limpo”, afirma Posocco.
Se a regra estiver no edital, resta ao candidato entrar na Justiça para tentar retirá-la, segundo Carolina Quadros, especialista em Direto do Trabalho do A. Augusto Grellert Advogados.
Fonte: UOL Economia, 16.09.2015

Semana de Execução: Enquanto muitos devedores fraudam os processos para não pagar suas dívidas, veja o exemplo dado por um carroceiro deficiente.

Enquanto muitas empresas fazem de tudo para não pagar os direitos trabalhistas dos empregados, ‘seo’ Antônio, um carroceiro deficiente que vendia bolinhos em Cáceres, fez questão de honrar o compromisso com as pessoas que contratou para ajudar na venda dos quitutes. Muito longe de ser um empreendimento de sucesso, ele produzia os bolinhos para complementar sua renda familiar, composta principalmente pelo benefício de um salário mínimo da Previdência Social.
Para piorar a situação, ele e a esposa têm a missão de cuidar dos outros dois irmãos, também deficientes físicos e totalmente dependentes do casal. Quando foi acionado pela Justiça do Trabalho, ‘seo’ Antônio, mesmo com todas as dificuldades, honrou rigorosamente seus compromissos trabalhistas. A história do carroceiro comoveu magistrados e servidores da Vara de Cáceres que se surpreendiam a cada mês com os valores depositados no dia do vencimento das parcelas.
Ao contrário do carroceiro, 70% dos empregadores condenados na Justiça do Trabalho para pagar verbas a trabalhadores não cumprem com suas obrigações. Na busca de solucionar esses casos, o judiciário trabalhista investe em mecanismos que deem efetividade na fase mais difícil do processo: a execução. Entre as ferramentas usadas para resolver esse “gargalo’ estão os sistemas interligados com a Receita Federal, instituição bancárias e cartórios, para localizar patrimônio da empresa devedora.
Mecanismos de busca ao patrimônio
A execução trabalhista começa quando há uma condenação ou um acordo não cumprido na Justiça do Trabalho. Segundo a servidora da Secretaria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (Sejaesc) do TRT/MT, Carolina Curvo, entre os mecanismos utilizados para resolver o problema, está o BacenJud, que é um sistema eletrônico interligado com o Banco Central para solicitação de informações e bloqueio de valores em contas, por meio de ordens judiciais.
Além deste, a Justiça do Trabalho também pode buscar o patrimônio dos executados por meio do RenaJud, sistema de rastreamento de veículos e restrição judicial, que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Também é possível ter acesso, via internet, ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural, por meio do Sistema InfoJud.
Na busca pelo patrimônio dos devedores, a Justiça do Trabalho possui convênios com diversos cartórios de registro de imóveis para obtenção, pela internet, de informações sobre o patrimônio imobiliário dos réus. No caso da Sejaesc, também é utilizada a expedição de ofício diretamente ao Banco Central para o bloqueio de valores em nome dos executados nas cooperativas de crédito, já que essas instituições não são abrangidas pelos bloqueios via BacenJud.
Também é feita a constatação e penhora de créditos (fundos de investimento) dos executados junto à Comissão de Valores Mobiliários, via carta precatória. Não existe uma ordem a ser seguida na utilização de todas estas ferramentas, utilizadas para o sucesso da execução trabalhista.
Quando todas essas buscas não dão certo, a Justiça do Trabalho pode desconsiderar a pessoa jurídica da empresa e buscar o patrimônio pessoal dos sócios.
Fraudes mais comuns
As empresas utilizam de vários artifícios para fraudar o processo e não pagar os trabalhadores. É frequente o sócio da empresa que foi réu na ação transferir os seus bens a terceiros, ou mesmo sair do quadro societário incluindo outras pessoas “laranjas”.
Também são formas de fraude à execução a remessa de dinheiro dos devedores ao exterior e até a realização de arrematações fraudulentas em leilões judiciais, quando o devedor tenta adquirir o próprio bem, a um valor baixo, se utilizando de terceiras pessoas para isso. Quem comete fraude à execução pode responder criminalmente na Justiça Estadual. Na esfera trabalhista o devedor fica sujeito a multa por litigância de má-fé.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Sinara Alvares, 22.09.2015

Empresas têm até sexta-feira para negociar dívidas do Refis da Crise

Termina na sexta-feira (25) o prazo para as empresas negociar dívidas no parcelamento do chamado “Refis da Crise”, instituído para pessoas jurídicas que tiveram problemas após as turbulências financeiras iniciadas em 2008.
A negociação foi dividida em dois períodos. O primeiro, que começou no dia 8 e termina dia 25, as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, devem indicar os débitos que comporão o parcelamento. Na segunda fase, de 5 a 23 de outubro, as pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período poderão indicar seus débitos.
De acordo com a Receita, poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e de juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos).
A empresa que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais. Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013.
A Receita disponibilizou um manual com outras informações, que pode ser encontrado no site do órgão.
Fonte: Agência Brasil

Empresas incentivam trabalho voluntário para engajar equipes.

Mesmo em um ano turbulento, em que as pessoas estão mais preocupadas com suas economias e com seus empregos, a participação de funcionários em programas de voluntariado tem aumentado. As ações são bem variadas. Algumas empresas apenas fazem a conexão entre as instituições e seus funcionários, enquanto outras desenvolvem programas próprios. Para as companhias, essa é mais uma forma de incentivar a integração de equipes e manter o engajamento em alta em um momento difícil.
O Carrefour, por exemplo, trabalha com mais de 95 instituições e registrou recorde no número de participantes neste ano. Atualmente, são cerca de 1.260 funcionários engajados em atividades de voluntariado, que têm direito a quatro horas por mês, dentro do horário de expediente, para realizar um trabalho. “As campanhas de mobilização favorecem a sensibilização de colaboradores, consumidores e comunidades para questões ligadas à ajuda humanitária e melhoria do bem-estar pessoal e coletivo”, diz o diretor de sustentabilidade, Paulo Pianez.
Na Eurofarma, 5% dos funcionários participam de ações dessa natureza. É o caso de Diego Gola, gerente de planejamento estratégico, que dá aulas de educação financeira para adolescentes do Instituto Eurofarma. “Sou voluntário há oito anos, sendo três pela Eurofarma. É uma oportunidade de sairmos da nossa zona de conforto e criar um momento de intercâmbio cultural único. Quando estamos ensinando algo, acabamos aprendendo em dobro.”
Na opinião de Neide Senconvici, gerente de responsabilidade social corporativa da Eurofarma, a integração entre profissionais de várias áreas e níveis hierárquicos nos mutirões contribui para um clima de camaradagem e cooperação.
Nessa mesma linha, a Heineken criou o movimento Heineken Cidadania. Trata-se de um grande evento no qual a empresa promove atendimentos básicos, acesso ao conhecimento e uma gama de serviços públicos gratuitos à população. Neste ano, 13.300 pessoas foram beneficiadas no estado de São Paulo com a contribuição de 100 voluntários.
“Como retorno, a companhia aumenta o engajamento com as populações locais, estreitando uma relação de cooperação também com instituições governamentais e do terceiro setor. Além disso, o colaborador se sente mais feliz, pois se identifica mais com uma empresa que se preocupa em ajudar o próximo”, diz Renata Zveibel, diretora de comunicação externa e sustentabilidade da Heineken Brasil. Recentemente, a estratégia de sustentabilidade da companhia foi revista para aumentar a relevância da participação dos voluntários nas comunidades onde a empresa possui fábrica.
Causar impacto positivo nas comunidades onde está presente também tem sido uma meta da seguradora AIG. Duas vezes por ano, seus 65 mil funcionários no mundo podem pedir liberação remunerada durante o horário de trabalho para participar de ações de voluntariado em instituições de sua preferência ou atividades promovidas pela seguradora. Em abril, a companhia convocou seus funcionários para pintar a área da piscina e o muro da frente da Casa do Zezinho, entidade que ajuda crianças e jovens em situação vulnerável nos bairros do Capão Redondo, Parque Santo Antonio e Jardim Ângela, na zona sul de São Paulo. Novas atividades estão marcadas para os dias 10 e 17 de outubro.
Na farmacêutica Novo Nordisk, 11 projetos foram realizados e aprovados pelo Comitê de Responsabilidade Social, em 2014, com a colaboração de 70% dos funcionários, que contribuíram para impactar positivamente mais de 600 pessoas. Em 2015, a participação foi de 100% dos funcionários no “Take Action Day”. “Conseguimos perceber que muitos dos nossos funcionários passam a enxergar a realidade com outros olhos e a refletir mais sobre o que acontece fora do dia a dia de trabalho”, diz Fabiana Cymrot, diretora de recursos humanos da companhia no Brasil.
Para estimular a troca de experiências entre empresas que possuem programas voluntários estruturados, o Centro de Voluntariado de São Paulo criou, há seis anos, um grupo de estudos. Ele já contou com a participação de cerca de 700 empresas. “Mesmo que sejam organizações concorrentes ou do mesmo setor, aqui dentro estão todas voltadas para fazer o bem comum”, diz Silvia Louza Naccache, coordenadora do grupo. Entre outras atividades, o centro oferece cursos e palestras de como as empresas podem organizar seus programas de voluntariado. “Percebemos que o interesse tem crescido, mas ainda há muito por fazer”, complementa.
Cláudia Varella Sintoni, coordenadora da área de mobilização social da Fundação Itaú Social, concorda. Para ela, as empresas podem e devem pensar mais em como oferecer oportunidades reais de participação. “Doação de recursos materiais e financeiros são importantes, mas muitos programas acabam parando aí. As pessoas, no entanto, estão dispostas a fazer ainda mais”, ressalta.
Em uma pesquisa realizada pela Fundação no final do ano passado, constatou-se que 72% dos brasileiros nunca atuaram em ações voluntárias e que 58% se dizem dispostos a realizar atividades desse tipo nos próximos anos. “Temos um grande potencial de aumentar o número de pessoas que ajudam, efetivamente, a construir uma sociedade mais justa e melhor. Para isso, é preciso oferecer ações voluntárias estruturadas e, nesse sentido, os programas corporativos se tornam extremamente relevantes.” Atualmente, o banco Itaú trabalha com diversas organizações, como escolas públicas, abrigos, hospitais, creches e ONGs. Os próprios voluntários também podem inserir suas organizações na plataforma Rede de Ações Sociais Itaú, que tem mais de 800 ações cadastradas.
Foi pensando em como levar seu programa de voluntariado para um outro patamar que a Suzano Papel e Celulose se uniu à Fundação Iochpe. Desse modo, passou a integrar seus voluntários ao projeto Escola Formare Aprendiz, que há quatro anos oferece curso de operador de processo de produção para jovens entre 18 e 19 anos que moram próximos às suas unidades industriais.
O curso é ministrado por voluntários da companhia e já formou mais de 400 jovens, conseguindo inserir 73% deles no mercado de trabalho e retendo quase 100 deles na própria empresa. “Além de contribuirmos para um melhor ambiente, em que o espírito de liderança e trabalho em grupo são ressaltados, criamos um círculo virtuoso. Isso significa que os que foram ajudados também serão voluntários no futuro e ajudarão outros”, afirma Carlos Griner, diretor executivo de recursos humanos da Suzano.
Despertar o interesse e a conscientização da importância do trabalho voluntário é um esforço constante que a consultoria Deloitte vem fazendo desde 2004. “Além da satisfação em apoiar a comunidade e conduzir nossos negócios de forma socialmente responsável, percebemos claramente o desenvolvimento dos nossos profissionais em relação a trabalho em equipe, liderança, responsabilidade, comprometimento e cooperação”, diz o diretor de recursos humanos, Roberto Sanches. A consultoria adotou recentemente o Instituto Padre Josimo, no Capão Redondo, na zona Sul de São Paulo, para a prestação de serviços na área administrativa, educacional e na estrutura dos prédios.
Com esse mesmo propósito de trabalhar o conceito de voluntariado entre jovens, a ESPM criou há 15 anos a Agência Experimental. Nela, os alunos são levados a atuar em várias frentes de trabalho como consultoria de marketing, comunicação e gestão para ONGs e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Atualmente, conta com 70 voluntários por semestre, que passam por um rigoroso processo seletivo. Nesses 15 anos, mais de 850 voluntários passaram pela agência.
“Nossa preocupação é proporcionar ao aluno o desenvolvimento de habilidades de companheirismo, cooperação, colaboração e liderança”, diz o professor Carlos Frederico Lucio, coordenador da ESPM Social. O resultado é uma espécie de legado. Segundo Lucio, muitos dos seus ex-alunos ajudaram a estruturar projetos sustentáveis em suas empresas, que estão descobrindo que fazer o bem para os outros também é um bom negócio na hora de estimular, engajar e reter profissionais, inclusive em ano de crise.
Fonte: Valor Econômico, por Luiz de França, 24.09.2015

Os 7 pecados capitais do home office.

Apesar de ainda sofrer muitas resistências culturais, o home office tem ganhado cada vez mais adeptos entre os empregadores brasileiros – nem que seja para cortar custos.
Em meio à crise, a prefeitura de São Paulo e o Banco do Brasil, por exemplo, anunciaram recentemente que alguns servidores poderão trabalhar de casa.
O modelo não é econômico apenas para os patrões, diz André Brik, consultor do Instituto Trabalho Portátil. “Pense no dinheiro que você gasta com gasolina, estacionamento e até com roupas novas para ir ao escritório”, explica.
Flexibilidade de horários, qualidade de vida e até aumento na produtividade – que pode variar entre 15% e 55%, segundo um estudo da Global Workplace Analytics – são outros exemplos das muitas promessas do home office para a vida do funcionário.
Mas nenhum desses benefícios se sustentará se o trabalho à distância não respeitar algumas regras básicas – que dependem, em parte, do próprio empregador.
“A empresa precisa orientar o profissional sobre o que espera dele, como funcionará o acompanhamento por parte do gestor, entre outros detalhes”, diz Cleo Carneiro, diretor da Sobratt (Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades).
Dito isso, vale lembrar que o home office será um fracasso se o próprio funcionário não assumir certos compromissos. Veja a seguir 7 “pecados capitais” que você deve evitar na próxima vez que trabalhar em casa:
1. Passar o dia de pijama
Por mais que a ideia soe tentadora, trabalhar com a sua roupa de dormir é desaconselhável. “Não dá para negar que vestir uma camiseta velha tem um impacto sobre o seu psicológico”, diz Carneiro. Não precisa pôr gravata nem salto alto: basta escolher uma roupa minimamente profissional para entrar no clima do trabalho.
2. Não cuidar da postura
Ficar com o computador no sofá ou na cama, por exemplo, até parece confortável – mas pode causar diversas dores e até lesões no futuro. Além de prejudicar a sua saúde, posturas inadequadas diminuem a concentração e a produtividade. Por isso, explica Carneiro, o ideal é usar móveis ergonômicos e observar a posição do seu corpo ao longo do dia.
3. Trabalhar em qualquer lugar da casa
Não é todo mundo que tem espaço para montar um escritório particular em casa, mas nem por isso vale trabalhar em qualquer cômodo. A dica de Brik é escolher um espaço minimamente isolado, com pouco ruído e iluminação adequada.
4. Ceder às distrações
Da TV à geladeira, são muitas as tentações do ambiente doméstico. Para não perder o ritmo, é preciso fazer um pacto consigo mesmo, diz Carneiro. “Você precisa dizer a si mesmo que a mesma disciplina que tem no escritório é obrigatória em casa”, explica o especialista.
5. Não ter hora para começar (nem terminar)
É claro que os seus horários podem ser flexíveis, mas é melhor manter uma mínima ordem na sua agenda. “Você precisa ter uma rotina, uma programação, ou acaba trabalhando demais ou de menos”, diz Brik.
6. Não combinar regras com a família
Contar com o apoio e a compreensão das pessoas que moram com você é essencial para o sucesso do seu home office. Brik diz que muitas famílias não estão prontas para esta situação. Por isso, é importante explicar a cônjuges e filhos quais são as regras de convivência na casa durante o expediente.
7. Nunca sair de casa
Sem a obrigação de ir até o escritório, muitos profissionais acabam passando tempo demais confinados em suas residências. O isolamento e o desânimo decorrentes disso levam muitos a desistir desse modelo de trabalho. “É importante sair pelo menos uma vez por dia, para ver gente, respirar”, recomenda Brik.
Fonte: Exame.com, por Claudia Gasparini, 24.09.2015

Relator amplia prazo para empresas participarem de programa de proteção ao emprego.

O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) apresentou nesta quarta-feira (23) seu relatório à Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para permitir à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada.
Como houve pedido de vista coletivo, a votação do parecer na comissão mista responsável pela matéria ficou para a próxima quarta-feira (30), às 14h30.
Em seu relatório, Vilela ampliou o prazo para empresas participarem do programa – de 12 meses (seis meses com uma renovação) para 24 meses. Também estendeu em um ano o período de adesão ao PPE, até 31 de dezembro de 2016. Corporações que respeitarem a cota de trabalhadores com deficiência terão prioridade. O relator incluiu 31 de dezembro de 2017 como data para extinguir o programa.
A MP estabelece regra de manutenção do vínculo trabalhista pelo tempo de adesão ao programa mais um terço. Assim, com a mudança feita por Vilela, o funcionário com salário e jornada reduzidos de uma empresa que aderir ao programa por 24 meses terá estabilidade por 32 meses.
Além disso, a companhia que aderiu ao PPE não poderá contratar outro trabalhador para fazer a mesma tarefa daquele que teve salário reduzido ou exigir hora extra de quem ficou com jornada menor.
Requisitos
Para dar “maior segurança jurídica” às empresas, Vilela incluiu em seu relatório os requisitos para fazer parte do programa, previstos inicialmente apenas em decreto (8.479/15) e resolução (2/15, do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego). Entre as condições propostas pelo deputado, estão a necessidade de a companhia celebrar acordo coletivo de trabalho específico; e fornecer ao governo a relação completa dos empregados a terem jornada e salário reduzidos, com detalhamento de remuneração.
O relatório cria ainda o Indicador Líquido de Empregos (ILE), a fim de definir se a empresa está ou não em dificuldade econômico-financeira para fazer parte do programa. O indicador calcula, a partir de uma fórmula, se houve mais demissões que admissões no período anterior ao pedido para adesão ao PPE. O texto original previa que a definição sobre a dificuldade financeira deveria ser regulamentada pelo Executivo.
Acordo coletivo
Além disso, o parecer altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) para que a negociação em acordo coletivo prevaleça sobre determinação legal, desde que não contrarie a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Segundo Vilela, a essência do programa está no acordo coletivo de trabalho e a mudança no parecer busca modernizar as relações trabalhistas. “Isso pode ajudar a diminuir a judicialização das relações de emprego e acho que é algo que vale a pena a gente pelo menos tentar discutir aqui na Casa”, disse.
Micro e pequena empresas
A pedido da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o relator criou exceções para as negociações de trabalhadores com esses empregadores. As micro e pequenas empresas não precisarão participar, como as demais, de comissão paritária para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo e do PPE. Em vez disso, o sindicato profissional deverá substituir a comissão.
Em acordos coletivos múltiplos, essas companhias podem formar um grupo do mesmo setor econômico para negociar com um sindicato de trabalhadores, sem necessidade de representação do sindicato patronal.
Conciliação
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), elogiou o trabalho de conciliação de Vilela em acrescentar contribuições de trabalhadores e empregadores no texto. “Fez um entendimento para conseguir o melhor texto. Evidente que uma matéria com tal alcance social não chegaria ao consenso em alguns pontos.”
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) ressaltou que a MP busca resgatar a competitividade da indústria e das empresas e tentar preservar o emprego. O deputado Vicentinho (PT-SP) destacou que a medida já tem ajudado a acabar com greves no setor automobilístico de empresas como a Ford e a Scania. “Quem sabe a gente consiga construir o acordo. Se o texto for aprovado com unanimidade na comissão, podemos nos unir para defendê-lo no Plenário?”, questionou.
Íntegra da proposta: MPV-680/2015.
Fonte: Agência Câmara Notícias, por Marcelo Oliveira, 23.09.2015
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Trabalhador doméstico terá direito ao FGTS.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, deve assinar no início da próxima semana uma resolução em ad referendum em nome do conselho curador impondo a obrigatoriedade do recolhimento de 8% do salário do trabalhador doméstico para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os patrões podem fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados domésticos, mas não são obrigados. Com a resolução, o pagamento passa a ser obrigatório. Essa resolução teria que ser aprovada pelo conselho curador na reunião da semana passada, mas como o encontro foi adiado por tempo indeterminado, o ministro vai publicar a norma em nome do órgão.
Só assim será possível o governo cumprir o prazo de lançar até o dia 2 de outubro o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores. A guia – que deve ser regulamentada pela Receita Federal – corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.
Do total que deve ser pago todo mês, a partir de outubro, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (hoje é 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão, e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.
Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site www.esocial.gov.br. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. As contribuições não serão retroativas.
“O governo se comprometeu a lançar o Simples Doméstico antes do prazo e, faltando menos de 10 dias para o fim do prazo, não houve nenhuma sinalização, o que faz com que as dúvidas dos empregadores persistam”, afirma o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “São várias ligações que recebemos e a única resposta que podemos dar é para que tenham paciência”, completou.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Murilo Rodrigues Alves, 24.09.2015
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Ex-gerente deve ser reembolsada de despesas com uso de veículo próprio

Uma gerente de contas da Serasa Experian (SERASA S.A.) obteve na Justiça do Trabalho decisão favorável ao reembolso das despesas de manutenção e desgaste do veículo próprio usado para fazer visitas aos clientes. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o reembolso.

A gerente foi admitida na SERASA em maio de 2008 e desligada em janeiro de 2012, após pedir demissão. Ela moveu ação judicial requerendo indenização pelo uso do veículo particular no trabalho, alegando que a empresa restituía apenas os valores gastos a título de combustível. Em primeira instância, o pedido foi negado com base nos dispositivos do Código Civil (artigos 186 e 927) que definem que a obrigação de indenizar depende da prova do dano experimentado. A gerente não comprovou, no processo, as despesas com manutenção do veículo.

Os desembargadores da 3ª Turma, no entanto, ao analisarem o recurso da gerente, consideraram legítimo o ressarcimento solicitado. "Inaceitável transferir ao empregado os riscos do empreendimento por força do disposto no artigo 2º da CLT, de sorte que, independentemente do que restou acordado no momento da contratação, se o empregado utilizou seu próprio veículo para o desempenho de suas funções, a empresa tem a obrigação de suportar todas as despesas efetuadas pelo empregado com o veículo, inclusive depreciação e manutenção, até para evitar o seu enriquecimento sem causa", diz o acórdão.

Ficou demonstrado no processo que a funcionária rodava em média 500 quilômetros por mês, causando evidentes desgastes ao veículo. Para compensar os custos de manutenção, a gerente pediu indenização de no mínimo R$ 0,70 por quilômetro rodado. Em defesa, a empresa alegou que sempre reembolsou a funcionária conforme o "relatório de despesas" preenchido pela própria reclamante, e que o valor englobava todos os custos (gasolina, manutenção, deterioração do veículo e eventual despesa com estacionamento).

A afirmação da SERASA, contudo, não foi aceita pela relatora do acórdão, desembargadora Thereza Cristina Gosdal, para quem os documentos juntados aos autos discriminavam apenas a despesa com "veículo próprio" e, em alguns meses, "pedágio", não sendo possível concluir que as despesas de depreciação estavam incluídas no pagamento.

Quanto ao valor do ressarcimento, a 3ª Turma considerou não haver no processo parâmetro para considerar que a despesa com o desgaste do veículo fosse de R$ 0,70 (setenta centavos) por quilômetro rodado, nem elementos comprovando quantos quilômetros, em média, a funcionária percorria por mês. Assim, o colegiado entendeu razoável fixar o referido reembolso em R$ 200,00 por mês trabalhado.

Da decisão cabe recurso.

Processo 44209-2013-009-09-00-6.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região
Data da noticia: 24/09/2015