domingo, 27 de setembro de 2015

Estágio ou precarização?

Sexta-feira dia 03 de setembro o programa “Bom Dia Brasil” (Rede Globo) noticiou, em tom otimista, o crescimento na oferta de estágios no Brasil. A matéria afirmou que ao contratar mais estagiários e estagiárias as empresas estariam caminhando na contramão da atual crise econômica e apostando no futuro. Apostando na formação de novos trabalhadores a serem contratados quando o país melhorar. Mas será isso mesmo?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como “ato educativo escolar supervisionado, que visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”. Ou seja, o estágio faz parte da formação dos jovens. Não deve ser considerado como mais uma maneira de contratar mão de obra.
No entanto, estagiários e estagiárias podem vir a ser utilizados para conter gastos em época de crise. São trabalhadores e trabalhadoras qualificados, ainda que sem experiência, e recebem remuneração baixa em contratos com poucos direitos. Além disso, estão altamente motivados, pois competem com seus colegas por uma vaga no futuro. Por isso mesmo, tem pouca capacidade de organização e pouca disposição para reclamar de más condições de trabalho.
Guy Standing no clássico instantâneo “O Precariado: A nova classe Perigosa”, estuda a substituição dos vínculos de trabalho permanentes por temporários, inclusive por estagiários e estagiárias. Esse tipo de trabalhador não está protegido por sindicatos e associações, não possui a mesma segurança que o trabalhador contratado pela CLT e sua remuneração consiste, muitas vezes, em bolsas-auxílio com valor inferior a um salário mínimo vigente.
A matéria do jornal “Bom Dia Brasil” mostrou que os contratos de estágio e de aprendizagem cresceram 4,5% no primeiro semestre deste ano em relação ao primeiro semestre do ano passado. Em contrapartida, foi noticiado dia 02 de setembro último, no programa “Jornal Hoje” (Rede Globo), que a taxa de desemprego está crescendo e atingiu o índice de 8,3% no segundo trimestre deste ano.
Em termos comparativos, um aumento do desemprego vem sendo observado, já que no segundo trimestre de 2014 a taxa era de 6,8% e no primeiro trimestre de 2015 era de 7,9%, de acordo com informação do “Brasil Econômico”.
Diante deste quadro, o governo federal publicou, em 06 de julho do corrente ano, a Medida Provisória n. 680, que autoriza empresas a reduzirem jornadas de trabalho dos empregados, com consequente diminuição salarial, na tentativa de frear o alto nível de demissões. Isso aponta um quadro preocupante para o mercado de trabalho formal.
O interesse em contratar mais estagiários em um cenário como este, infelizmente, não deve ser tratado com otimismo e sim com extrema preocupação. É preciso investigar se o estágio não estaria sendo utilizado para diminuir os encargos financeiros das empresas e instituições em geral (tanto privadas como públicas), com fuga das obrigações trabalhistas que acompanham os vínculos formais de emprego.
A pesquisa “Luta por direitos na Democracia: a greve dos estagiários do RS” catalogou o número de estagiários e estagiárias no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e em outros órgãos públicos espalhados pelos demais estados.
Em média, os estagiários e estagiárias já representam algo como um terço da mão da obra dos Tribunais. Por exemplo, dados do portal eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina mostram que este órgão mantém em seus quadros, em 2015, 806 estagiários, ou seja, 46,1% da mão-de-obra direta de que se utiliza.
Em alguns casos, a Ordem dos Advogados do Brasil já se manifestou a respeito desta questão, por exemplo, no Espírito Santo. O Tribunal deste ente federado convocou de uma só vez 322 estagiários em 06 de agosto passado, com expectativa de atingir 500 estudantes contratados como estagiários e estagiárias.
Conforme relatado pelo jornal Tribuna do Norte: “De acordo com a previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a rubrica de contratação de estagiários não corresponde a gastos com pessoal”. Dessa maneira, é possível ter mais força de trabalho à disposição, com um custo consideravelmente menor, e ainda sem ter que enfrentar os requisitos legais nem se preocupar com os trâmites burocráticos envolvidos em um processo de concurso público para servidor efetivo.
Guy Standing assevera que “o setor público está sendo transformado em uma zona do precariado” (2014, p. 86). Diz ainda que “Os governos também estão agindo mais como empresas no seu tratamento aos servidores públicos” (2014, p. 88). Mais adiante, ao tratar dos estágios, arremata: “Na prática, eles [os estágios] são usados por muitos empregadores como meio de obter trabalho dispensável barato” (2014, p. 120).
No setor público, dada a impossibilidade de ingresso nas carreiras efetivas pela via do estágio, essa forma de vínculo de trabalho pode se tornar prejudicial, pois não traz perspectiva de progresso e, dada sua banalização, não assegura vantagem na posterior busca por emprego.
O valor do estágio está em seu papel na formação profissional dos jovens e no acesso ao primeiro emprego. O estágio não deve ser visto como solução para problemas de contratação em épocas de crise. O aumento de vagas de estágio nesse momento de crise é preocupante e não auspicioso. Precisa ser encarado com muitas ressalvas e muito cuidado especialmente no mundo jurídico que já se utiliza desta forma de contratação com grande desenvoltura.

[1] Texto escrito por parte da equipe de pesquisa que desenvolve o projeto “Luta por direitos: a greve dos estagiários do RS de 2014” coordenado por José Rodrigo Rodriguez (PPG-UNISINOS) e financiado pela UNISINOS.
Fonte: JOTA, 15.09.2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário