Estar com o nome sujo por causa das dívidas não é fácil. Se a pessoa estiver desempregada, então, a situação fica ainda mais complicada. Algumas empresas usam o nome sujo como motivo para rejeitar candidatos a emprego, mesmo que a prática não seja permitida.
“Infelizmente, existem vários casos desse tipo, sendo medidas extremamente comuns no mercado”, afirma Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Os especialistas consultados pelo UOL afirmam que a rejeição a um candidato porque ele está com o nome sujo é uma forma de discriminação.
“Se o sujeito tem dívidas pendentes, não significa que é mau elemento”, afirma o especialista em Direito do Trabalho Djalma Romagnani, da Romagnani Advogados Associados. “Se o candidato está endividado e desempregado, terá menos oportunidades financeiras para saldar seus débitos”.
Posocco afirma que há uma exceção. “Em tese, apenas os bancos podem fazer esse tipo de restrição, pois existe um dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite que bancários sejam demitidos se tiverem o nome sujo. Mas apenas instituições financeiras têm esse respaldo.”
Rejeitado pode entrar na Justiça, mas precisa de provas
Se o candidato a um emprego for rejeitado por causa do nome sujo, pode acionar a Justiça, segundo os advogados.
A dificuldade nesse caso, porém, é conseguir provar que foi esse o motivo da empresa. “Caso contrário, não conseguirá vencer o processo judicial”, diz Posocco.
A prova pode ser uma gravação da entrevista ou uma testemunha, por exemplo. O problema é que, em geral, as empresas não costumam dizer por que rejeitaram o candidato, principalmente nesses casos.
Concursos públicos podem excluir endividados
Se um candidato a emprego não pode ser rejeitado por causa do nome sujo, o mesmo não acontece com os concursos públicos.
“No caso dos concursos públicos, as vagas públicas não são regidas pela CLT. Assim, cada órgão tem as próprias regras para a contratação e as publica em um edital, que é a lei do concurso. A legislação geral sobre concursos não trata dos critérios de seleção. Por isso, não é ilegal exigir que o candidato tenha o nome limpo”, afirma Posocco.
Se a regra estiver no edital, resta ao candidato entrar na Justiça para tentar retirá-la, segundo Carolina Quadros, especialista em Direto do Trabalho do A. Augusto Grellert Advogados.
Fonte: UOL Economia, 16.09.2015
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