quarta-feira, 29 de abril de 2015

Solução de Consulta COSIT Nº 99006 DE 24/04/2015

Publicado no DO em 29 abr 2015
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS  
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA. PERÍODO DE APLICABILIDADE. NCM 8544.49.00.
As empresas fabricantes de produtos classificados no código 8544.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) estiveram sujeitas à contribuição substitutiva sobre a receita bruta prevista no art. 8° da Lei n° 12.546, de 2011, no período de 1°/8/2012 a 17/9/2012.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 26, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 8°; MP n° 563, de 2012, art. 45 e anexo; Lei n° 12.715, de 2012, art. 55 e anexo; MP n° 582, de 2012, art. 2°, I e II, e anexo; Lei n° 12.794, de 2013; art. 2°, I e II, e anexo; Decreto n° 7.828, de 2012, art. 3°, § 2°, I, "b" e Anexo II; Decreto n° 7.877, de 2012, art. 2° e anexo; IN RFB n° 1.436, de 2013, Anexo II.  
MIRZA MENDES REIS
Coordenadora

Solução de Consulta 6ª Região Fiscal Nº 6011 DE 10/02/2015

Publicado no DO em 19 fev 2015
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias 
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA BRUTA. CNAE PRINCIPAL. RECEITA AUFERIDA. RECEITA ESPERADA.  
As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela CPRB estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE de sua atividade principal. O enquadramento no CNAE principal será efetuado pela atividade econômica principal da empresa, que é aquela de maior receita auferida ou esperada, nos termos do art. 17 da IN RFB n° 1.436, de 2013.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 330, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 8° e 9°; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, art. 17.
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SUJEIÇÃO.
Para atender à condição estabelecida pelo inciso XIII do § 3° do art. 8° da Lei n° 12.546, de 2011, e consequentemente estar sujeita à contribuição previdenciária substitutiva prevista no caput deste artigo, não basta apenas que a empresa desempenhe atividade enquadrada na classe 5231-1 da CNAE, é necessário também que a empresa, obrigatoriamente, realize operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 334, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 8°.
EMENTA: EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO PROPORCIONAL.
As empresas consideradas mistas, isto é, que auferem receitas de atividades desoneradas pela Lei n.° 12.546, de 2011, e também de outras atividades não submetidas à contribuição previdenciária substitutiva, estão sujeitas ao critério misto de recolhimento, de que trata o § 1° do art. 9° da Lei n° 12.546, de 2011, recolhendo a contribuição sobre a receita bruta relativamente às atividades contempladas no regime substitutivo (art. 8° da Lei n° 12.546, de 2011) e sobre a folha de pagamento (art. 22, I e III, da Lei n° 8.212/1991), para as atividades não submetidas a esse regime.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 78, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 8° e 9°; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, art. 17.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

Veja os cuidados ao antecipar a restituição do IR

29 abr 2015 - IR / Contribuições
Amanhã (30) termina o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda e muitas instituições financeiras já começam a oferecer os serviços de antecipação da restituição devida pelo Governo aos contribuintes.
A antecipação é um serviço que faz com que o contribuinte não necessite esperar pelos lotes para receberem os valores devidos da restituição.   Entretanto, antes de antecipar o valor, o contribuinte precisa tomar alguns cuidados. "Ao utilizar essa linha de crédito, os contribuintes, além de mostrar a falta de educação financeira, também podem perder rendimento", afirma presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), Reinaldo Domingos.   Segundo o especialista, na maioria das vezes, os endividados, ao utilizarem essas ferramentas, apenas estão remediando o problema do descontrole financeiro, que voltará com mais força no futuro.   Por isso, é interessante que, antes de qualquer coisa, seja feito uma análise do orçamento, para combater o que está gerando esse problema financeiro.   Caso a antecipação seja uma última saída, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração entregue ao governo para fazer a solicitação junto ao banco. Se a declaração apresentar problemas, ela pode cair na malha fina da Receita Federal e o contribuinte terá que arcar com o empréstimo do próprio bolso.   "Cair na malha fina é mais fácil do que parece, principalmente com a ampliação de cruzamentos de informações feita pela Receita Federal. Às vezes, a pessoa faz tudo corretamente, como manda o manual, e, assim mesmo, vai parar na malha fina", explica.    Ou seja, a antecipação só vale a pena para os contribuintes que estão realmente precisando com urgência do dinheiro. Para quem está endividado e pagando taxas mais altas de juros do que as oferecidas pelos bancos, a antecipação da restituição para quitar dívidas é um bom negócio, mas, fora isso, não é muito vantajoso, sendo que os juros pagos pelo governo são bastante interessantes.   "Caso a pessoa esteja decidida a realizar o empréstimo, aconselho que faça uma pesquisa nos bancos. A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas cobradas flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela Internet, para, depois, sentar com o gerente do banco e negociar melhorias na proposta que eles oferecem", diz Domingos.
Fonte: uol

O caminho da fraude e precarização de direitos.

O Projeto de Lei nº 4.330, de 2004, de autoria do empresário e ex-deputado Sandro Mabel, volta ao centro do debate. O texto-base do projeto, aprovado na Câmara dos Deputados em 8 de abril, tem por objetivo liberar a terceirização em todas as áreas, retirando qualquer empecilho para o emprego de manobras fraudulentas, ao permitir a contratação por empresa interposta tanto na atividade meio como na atividade fim da empresa. Um retrocesso sem precedentes no direito do trabalho.

Temos hoje cerca de 45 milhões de empregados. Desses, 12 milhões são terceirizados e recebem salário 27% menor, com índice elevado das taxas de acidente de trabalho (inclusive com mortes), menor qualificação e baixa representatividade. É esse o modelo de gestão de pessoal, com enfoque no corte de custos e elevação dos lucros empresariais, que o PL nº 4.330 pretende implantar, trazendo para as mesmas condições precárias os demais 33 milhões de trabalhadores que pertencem ao quadro efetivo das empresas.

Por estas e outras razões, a proposta recebeu duras críticas em manifesto assinado por 19 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho, além de notas públicas de repúdio emitidas pela Associação Nacional dos Magistrados de Brasília, pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas. Reação plenamente justificada, pois a fragmentação e precarização das relações de trabalho serão consequências inevitáveis, chegando ao ponto mesmo de gerar a esdrúxula figura de uma empresa sem empregados, com distorção ou extinção das figuras do empregado e empregador, conforme previsto nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ora, quando se tem uma cadeia de terceirizações, quarteirizações e até quinteirizações, a identificação dos responsáveis pelos direitos dos trabalhadores é dificultada, acarretando a inserção dos terceirizados em uma complexa rede de supostos empregadores, dividindo tarefas com empregados de outras empresas, todos com níveis salariais diferentes e exigências diversas. Tratados como empregados de segunda categoria, discriminados e desqualificados, os terceirizados são as vítimas mais frequentes de acidentes de trabalho e adoecimentos. No setor elétrico, por exemplo, as empresas fornecedoras de serviço lideram em disparada o número de mortes e acidentes graves. Fato também evidenciado na exploração do petróleo e na construção civil, entre outras atividades econômicas.

No setor público, a terceirização presta-se também a fins escusos e inconstitucionais, o que facilmente se percebe ao examinar o seu uso desbragado pelos municípios e entidades públicas, no fito de ludibriar a exigência constitucional do concurso público (art. 37, II, CF/1988). Tal prática conforta o administrador, sob o ponto de vista eleitoral, funcionando como moeda de troca do voto do trabalhador contratado e de sua família. Além do mais, isto serve de barganha para apoios financeiros em campanhas políticas, sem contar a remuneração diferenciada a trabalhadores terceirizados prejudicados, pois teriam melhores salários e condições gerais se concursados.

Com isso, o Ministério Público não pode concordar. Não se trata de uma posição arbitrariamente preconcebida, muito menos ligada a qualquer tipo de preconceito. O Ministério Público do Trabalho não tem preconceitos. Antes, cabe ao MPT, dentro de suas funções de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, combater qualquer forma de discriminação e preconceito. Todavia, é também em função da missão constitucional que lhe foi confiada, que não pode o Órgão Ministerial se omitir, enquanto no Congresso Nacional se pretende pôr fim aos mais caros e relevantes direitos e garantias sociais do trabalhador.

Hoje a terceirização é permitida apenas nas hipóteses restritas reguladas pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que, embora não satisfatórias, tentam minimizar os efeitos deletérios dessa prática, assegurando, ainda que precariamente, o mínimo de proteção ao trabalhador terceirizado que, muitas vezes, sequer consegue identificar seu empregador na dissimulada cascata de contratantes e subcontratantes.

É inegável, entretanto, que o fenômeno tomou proporções absurdas no Brasil e a regulamentação da matéria é medida que se impõe. A lei almejada, no entanto, deve trazer meios de ampliar a proteção dos trabalhadores terceirizados para além do que regulamenta o Tribunal Superior do Trabalho, mantendo os direitos e garantias constitucionais e, por consequência, afastando as formas de exploração que impliquem a precarização da mão de obra do trabalhador.

Em suma, a terceirização de serviços deve ser promovida nos estritos limites do próprio significado desse instituto, representando o desenvolvimento de atividade acessória em que há autonomia e idoneidade econômica na atuação do prestador de serviço, sob pena de retrocedermos para a época em que o direito admitia a mera locação de mão de obra.

(*) Luís Camargo é procurador-geral do trabalho e professor de direito do trabalho no Centro Universitário IESB. 



Fonte: Valor Econômico, por Luís Camargo, 29.04.2015

Como tratar um profissional desempregado?

Na última semana escrevi um texto com o título de “Estar desempregado é crime”? Confesso que não esperava tanta repercussão. Foram centenas de mensagens me parabenizando pela abordagem e até mesmo pela coragem de tocar em um ponto tão sensível. Como disse não esperava tamanho burburinho e nem me passava pela cabeça voltar a escrever sobre o tema.

A questão é simples. Por que os desempregados se sentem tão desprezados?

São vários os fatores ou nenhum. Sinceramente não sei bem ao certo. O que parece é que as pessoas realmente sentem receio em ter um desempregado ao lado. Contratar um então! Nem me fale. Por que contrataria alguém que não está empregado? Se não serviu pra outro por que serviria para minha empresa? Incrível mas é o que parece. Por analogia, imagine se alguém se negasse a “namorar” uma pessoa que já teve um namorado e agora está sozinho. Piada né!

Outra questão muito citada é que se você está desempregado o seu poder de negociação diminui.

Vamos esclarecer uma coisa de uma vez por todas. O tema em destaque não se refere às pessoas que legitimamente querem mudar de emprego, profissão, dar novos rumos à carreira, buscar novos desafios e por aí vai. Estas pessoas devem sim se manter empregadas e com isto tem um maior poder de negociação. Isto é fato. E não estamos aqui tratando destas pessoas.

Estamos falando de pessoas desempregadas. Que por um motivo qualquer deixaram os seus empregos ou atividades principais e precisam se recolocar no mercado. Entendeu agora? Perderam o emprego e precisam trabalhar. Ponto. Só isto.

Estas pessoas se sentem muito desprezadas e maltratadas. O que era uma impressão ficou muito cristalino pelos inúmeros e-mails que recebi.

O que podemos fazer por elas?

“Eu não sou um empregador e em princípio nada posso fazer” é o que muitos pensam. Outros dizem que não gostam de indicar pois uma coisa é conhecer a pessoa outra é corroborar.

Vamos lá. Quem indica o faz pois conhece a pessoa certamente. O profissional nem sempre. Indicar alguém para uma vaga é apenas parte do processo. A responsabilidade pela contratação não é de quem indica. Muito menos é garantia ou certeza de que o indicado vai corresponder ao que lhe for solicitado. Da mesma forma que não é garantia de que a empresa vai cumprir com tudo o que for combinado. Trata-se apenas e tão somente de uma tentativa de aproximação entre quem pode precisar e quem pode estar precisando. A responsabilidade não pode ser maior do que isto. Não deve pelo menos. Ninguém pode ser responsabilizado pelas atitudes do outro.

Um aspecto que ficou muito claro é a grande chateação que ocorre pela inexistência quase absoluta de respostas.

As empresas direta ou indiretamente demoram demais em seus processos seletivos e quando o fazem, em sua grande maioria (não posso quantificar com exatidão) não dá um retorno aos candidatos não aprovados.  É incrível o número de pessoas que mencionam terem sido contatadas por empresas, participaram de processos e nunca mais obtiveram qualquer tipo de resposta.

Entendo que pelo lado dos contratantes, o trabalho é imenso, mas, me desculpem pela sinceridade, nada justifica não dar uma resposta a alguém que pleiteia uma vaga. É o mínimo que se espera não apenas de uma empresa séria, mas do profissional responsável pelo contato. Podem acreditar. É muito melhor saber que não foi o escolhido do que ficar esperando indefinitivamente sem nenhum contato.

Este tema não se esgota aqui, muito ao contrário, ele se estende por muitos caminhos e percepções distintas. O que se pode afirmar é que não importa o motivo. As pessoas que se encontram desempregadas sentem-se desamparadas. Portanto, meus caros, se não puderem ajudar, por favor, ao menos respeitem e façam o possível para não aumentar ainda mais o estado natural de ansiedade dos desempregados.

Certamente alguma coisa cada um de nós pode fazer. Não faça pelo outro. Faça por você.  Amanhã alguém pode pensar igual e fazer o mesmo, só que agora, por você. Boa sorte e sucesso a todos.



Fonte: Exame.com, por Airton Carlini, 29.04.2015

Estagiários podem cumprir jornada diária de 8 horas?

Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento.

De modo geral, a jornada de oito horas não é utilizada para os estagiários. 

Normalmente o estagiário tem dois tipos de jornada: a primeira é de quatro horas diárias e 20 horas semanais - para o estagiário de educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Ou ainda de seis horas diárias e 30 horas semanais - para o estagiário de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Entretanto, como exceção, o estagiário pode ter uma jornada de oito horas diárias (máximo de 40 horas semanais) caso o curso da instituição de ensino a que estiver ligado alternar teoria e prática e desde que não haja aulas presenciais no período em que trabalhar durante a jornada. Há também a necessidade dessa possibilidade estar prevista no projeto pedagógico do curso.



Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 28.04.2015

Reconhecido vínculo de emprego à esposa de caseiro.

A juíza titular da Vara do Trabalho de Inhumas (Goiás), Alciane Carvalho, reconheceu o direito ao vínculo empregatício de esposa de caseiro como trabalhadora rural. Na inicial, a trabalhadora alegou que residiu com seu esposo, este sim contratado formalmente, na propriedade rural por quase 4 anos e que trabalhava todos os dias da semana mas nunca teve a carteira assinada. Disse que foi despedida injustificadamente e não recebeu verbas rescisórias.

A defesa negou, por sua vez, a existência do vínculo de emprego e afirmou que a reclamante prestava serviços domésticos duas vezes ao mês para a limpeza da sede da fazenda e que recebia meio salário mínimo mensal.

Ao analisar o caso, a juíza Alciane Carvalho disse que há elementos suficientes ao reconhecimento do vínculo empregatício, já que a própria empregadora reconheceu que houve prestação de serviços, e suas atividades eram necessárias para a manutenção da localidade e, além disso, havia remuneração pelo trabalho que executava. “Trata-se a presente lide de relação que comumente ocorre no meio rural, com total desrespeito à igualdade da mulher ao homem”, afirmou a magistrada.

A juíza alertou que nessas situações o que tem ocorrido é a contratação de trabalhador casado para residir no local da prestação dos serviços sem qualquer outra oportunidade de trabalho à mulher. “Vê-se, nesta situação, que a obrigação de manter o alojamento e a alimentação do trabalhador rural, bem como adequadas condições de limpeza e higiene constitui em obrigação da empregadora que exige a permanência constante do trabalhador na propriedade rural”, ressaltou a magistrada. Assim, concluiu que o trabalho da esposa não se tratava de simples afazeres domésticos próprios da relação conjugal mas de atividades mais complexas como a manutenção da localidade.

Por fim, a juíza destacou publicações que tratam da divisão sexual do trabalho no campo, em que o papel da mulher é subestimado pela sociedade, já que ela é vista como ajudante e normalmente recebe baixa remuneração.

Nesse sentido, condenou a empregadora a anotar a CTPS da obreira e lhe pagar as verbas rescisórias devidas.

( RT 0012202-28.2014.5.18.0281 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiás, por Fabíola Villela, 27.04.2015

Dispensa injusta poucos meses antes da estabilidade pré-aposentadoria é nula porque visa a impedir a aquisição do direito.

A dispensa sem justa causa da empregada poucos meses antes do início da estabilidade pré-aposentadoria previsto em norma coletiva é nula. Por faltar tão pouco tempo para que ela alcançasse o benefício, considera-se que, ao dispensá-la injustamente, o empregador buscou impedir o seu direito e o fez de forma intencional e maliciosa. Com esse fundamento, o juiz André Vitor Araújo Chaves, em atuação na 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a nulidade da dispensa de uma bancária e determinou a sua reintegração no emprego. Consequentemente, condenou o banco réu a pagar a ela parcelas vencidas, a partir da dispensa, e a vencer, até a efetiva reintegração. Na visão do juiz, a conduta do banco réu representou abuso do poder diretivo do empregador, pois contrária aos princípios do valor social do trabalho e da dignidade humana.

O banco sustentou que a reclamante não preencheu os requisitos obrigatórios estabelecidos na norma coletiva para a obtenção da estabilidade pré-aposentadoria. Disse que, por se tratar de benefício não previsto em lei, a norma coletiva deve ser interpretada de forma restritiva.

Mas o julgador não acolheu a tese do réu. Ele observou que a CCT da categoria prevê a estabilidade provisória no emprego no período pré-aposentadoria, a não ser no caso de dispensa por justa causa. Para as mulheres, este direito consiste na garantia do emprego pelo período de 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência Social (respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente). Mas isso, desde que tenham o mínimo de 23 anos de vínculo de emprego ininterrupto com o mesmo banco.

E, no caso, no momento da dispensa imotivada da reclamante (em 04/11/2013), faltavam apenas 06 meses para que ela adquirisse esse direito à estabilidade pré-aposentadoria de 02 anos. Isso porque, através de um documento expedido pela Previdência Social, o julgador constatou que a empregada se aposentaria integralmente em 09/04/2016 (com 30 anos de contribuição e com 55 anos de idade) e de forma proporcional em 07/03/2016. Além disso, conforme notou o magistrado, a trabalhadora contava com mais de 22 anos e seis meses de trabalho para o banco quando foi dispensada. Assim, para ele, ficou evidente que o banco a dispensou sem justa causa apenas com objetivo de impedir a incidência da cláusula convencional, já que, como visto, em 06 meses ela estaria usufruindo da estabilidade pré-aposentadoria.

"O tempo faltante para a implementação do período exigido na CCT corresponde a uma ínfima parte de todo o curso do pacto laboral. Nesse cenário, entendo que a iniciativa patronal de extinguir o de trabalho, às vésperas da aquisição da estabilidade provisória no emprego, configura-se como abuso de direito, ficando claro o intuito do reclamado em impedir a fruição plena do benefício convencional", destacou o juiz.

No entendimento do magistrado, aplica-se, na hipótese, o artigo 129 do Código Civil, que dispõe que: "Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer".

O banco apresentou recurso, mas esse ponto da decisão foi mantido pela Quinta Turma do TRT/MG.

( 0000853-51.2014.5.03.0182 ED )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 29.04.2015

Frigorífico é condenado a indenizar mais de R$ 1 milhão ao INSS em primeira ação regressiva coletiva ajuizada no país.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região improveu, no dia 22 de abril, por unanimidade de votos, recurso interposto pelo frigorífico Doux Frangosul e manteve a sentença de procedência proferida na primeira ação regressiva acidentária coletiva ajuizada no país. Por meio dessa única ação, o INSS conseguiu a condenação do frigorífico a indenizar a despesa com 111 benefícios (auxílio-doença) que foram concedidos em virtude de doenças ocupacionais contraídas por empregados sujeitos a precárias condições ergonômicas de trabalho. A expectativa total de ressarcimento supera a cifra de R$ 1 milhão.

As condições de ergonomia do frigorífico localizado no município de Montenegro (RS) foram constadas por meio de relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decorrentes de denúncias. Entre as irregularidades apontadas estão riscos como exposição ao frio, ruído, poeiras e, especialmente, condições ergonômicas, inclusive psicossociais e de organização do trabalho, em desacordo com a legislação trabalhista. Os empregados contraíram lesões nos membros superiores, articulações, tendões e ombros e muitos foram afastados do trabalho por adoecimento mental e/ou do tipo LER/DORT.

O acórdão lembra o fato de a empresa ter relutado em permitir a entrada dos fiscais do trabalho, havendo necessidade de acionar força policial para se realizar a fiscalização, além de ter resistido ao registro da linha de produção do frigorífico por meios audiovisuais. "As imagens demonstram o total desrespeito à saúde humana. Empregados em posições inadequadas efetuando movimentos repetidos em alta velocidade, assemelhando-se a verdadeiras máquinas de empilhar, degolar e embrulhar", ressalta o acórdão. Para o TRF 4, ficou perfeitamente provada a negligência da ré quanto às normas de proteção à saúde de seus empregados, "estando cabalmente comprovada sua culpa por descumprir as normas de saúde e higiene do trabalho".

Na avaliação do procurador federal Fernando Maciel, Mestre em Prevenção de Riscos Laborais e autor do livro Ações Regressivas Acidentárias pela editora LTr, primeira obra monográfica no Brasil sobre a matéria, trata-se de uma decisão histórica que representa um significativo avanço jurisprudencial em relação à matéria. "Abre-se um importante precedente para que os maus empregadores sejam punidos, em uma única ação regressiva, pelos danos causados coletivamente aos seus trabalhadores e, por que não dizer, a toda a sociedade brasileira, responsável pelo sustento da Previdência Social por meio do recolhimento de seus tributos", ressalta.

Números preocupantes

O Brasil apresenta preocupantes estatísticas de acidentes de trabalho. Segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, enquanto no ano de 2000 foram registrados 363.868 acidentes do trabalho, em 2010 esse número subiu para 709.474, o que representa um aumento de quase 100% em uma década. No ano de 2013, os riscos decorrentes dos fatores ambientais corroboraram no Brasil para 82 acidentes/doenças ocupacionais a cada hora, ou seja, mais de uma ocorrência por minuto. Nesse mesmo ano, foram registrados 2.797 casos fatais, o que evidencia uma morte a cada três horas de trabalho.

Os acidentes do trabalho também geram uma expressiva consequência financeira. Somando-se exclusivamente o pagamento, pelo INSS, dos benefícios relacionados a acidentes e doenças do trabalho ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho em 2011, encontraremos um valor superior a R$16,3 bilhões/ano. Se adicionarmos as despesas na área de saúde e afins, o custo Brasil atinge valor superior a R$63,6 bilhões/ano.



Fonte: Revista Proteção, 27.04.2015

terça-feira, 28 de abril de 2015

TREINAMENTO: GERENCIAMENTO DAS ROTINS E TAREFAS EM DEPARTAMENTO DE PESSOAL


CURSO DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL_COMPLETO_aos SÁBADOS


Prevenção de Acidentes: Fundacentro organiza palestras e debates no Dia Mundial (28/04)

28 abr 2015 - Trabalho / Previdência
Eventos ocorrem em Belém, Brasília, Campinas, Campo Grande, Florianópolis, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santos, São Paulo e Vitoria  
O dia 28 de abril é uma data celebrada mundialmente em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. Desde que a data foi criada, em 28 de abril de 2003 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Fundacentro vem realizando eventos, seminários, palestras e debates para promover a conscientização por condições mais dignas de trabalho. Para a presidenta da instituição, Maria Amelia Gomes de Souza Reis, o 28 de abril "é uma data para unir forças e consolidar ainda mais as ações tripartites"  
O diretor Técnico da instituição, Robson Spinelli Gomes, defende que a prevenção pode se tornar uma cultura, na medida em que cada ator social desenvolva o seu papel em prol da sensibilização e conscientização da prevenção de acidentes do trabalho. “Começando por si próprio, acredito que a educação é um instrumento poderoso de informação na medida em que ela pode mudar a cultura de um grupo”, diz.  
Veja a seguir onde os eventos serão organizados, em ordem alfabética, pelas Unidades Descentralizadas da Fundacentro.  
Belém (PA)
No próximo dia 28 de abril haverá programação alusiva ao Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalhador em memória às vítimas de acidentes de trabalho na Praça Batista Campos, em Belém, no horário das 8h às 12h00.  
A Fundacentro no Pará participou da comissão organizadora da VI Jornada Estadual de Saúde do Trabalhador em Belém/PA - Programação alusiva ao 28 de abril, Dia em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. O evento ocorreu na sede da entidade, nos dias 16 e 17 de abril de 2015. 
Estiveram presentes os palestrantes Luiz Salvador (ALAL-Associação Latinoamericana de Advogados Laboralistas); Ruth Virgolino (Perita Médica do Instituto Nacional do seguro Social Gerencia Executiva de Belém/PA); Manuel Diniz(Coordenador do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador/PA); Andréa Cristina Rodrigues(coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Regional Belém/PA); Gerson Dumont (Representante do Conselho Estadual de Saúde -Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador do Estado do Pará); Cintia Leão (Ministério Público do Trabalho/PA); Laura Soares Martins Nogueira, Doracy Moraes de Souza e Hélio Vitor de Andrade Filho participaram da programação como palestrantes e como coordenação de mesa representando a Fundacentro.  
As centrais sindicais foram representadas por Marivaldo Nazareno Vieira (Nova Central Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Pará e Amapá); Francisco de Assis (Central dos Trabalhadores do Brasil); Wallace Saraiva e Walber Sena (Força Sindical).  
Brasília/DF  
Das 9h às 12h, a Fundacentro realiza solenidade alusiva ao Dia Mundial da SST, com a participação do Getrin TRT 10, Sinduscon-DF, Seconci-DF, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Brasília, Centro Distrital de Referência em Saúde do Trabalhador, Associação Brasiliense de Engenharia de Segurança do Trabalho (ABRAEST), CREA-DF, Sintest-DF, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério da Saúde (MS) e Confederação Nacional.  
O auditório da instituição fica localizado no Setor de Diversões Sul, Quadra 4, Blocos A-J, Edifício Boulevard Center 5º Andar.
Informações pelos telefones: (61) 3535-7300/03  
Campinas/SP  
Em Campinas, sob organização e coordenação do CEREST São João da Boa Vista, a Fundacentro representada por Thais Santiago e Roberto Giuliano (ambos engenheiros da entidade), acontece a mesa redonda: NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos.  
O evento será realizado no Teatro Municipal São João da Boa Vista, município de São João da Boa Vista, das 20h às 22h.  
Promovido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São João da Boa Vista e Região; UNIFAE – Universidades Associadas de Ensino; CAAT – Associação dos Portadores de Doenças Ocupacionais e Acidentados do Trabalho de Mogi Guaçu e região, participa do evento, o MPT 15ª. Região.  
As inscrições deverão ser feitas em: cerest@saojoao.sp.gov.br fornecendo o nome, função, empresa, telefone e o município.  
Organizado pela Fundacentro e o Colégio Técnico de Campinas – UNICAMP (COTUCA), acontece das 19h30 às 21h, a mesa redonda: O trabalho seguro em máquinas e equipamentos – o papel do técnico. O evento terá na abertura, a participação do professor João Roberto Boccato- COTUCA e de Álvaro Cesar Ruas da Fundacentro de Campinas. Rodrigo Cauduro, engenheiro da Fundacentro fará uma exposição dialogada sobre o tema.  
O Colégio Técnico de Campinas fica localizado à rua Jorge de Figueiredo Correa, 735, Parque Taquaral Campinas.  
Não há a necessidade de efetuar inscrição. Basta comparecer no local.  
Campo Grande/MS  
O tema a ser abordado pela Fundacentro no Mato Grosso do Sul será: “Por uma cultura de segurança e saúde no trabalho na indústria frigorífica”.  
O Seminário de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho no MS terá como objetivo promover a reflexão, a disseminação e a troca de informações sobre temas pertinentes à segurança e saúde no trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.  
O evento acontece no auditório Famasul, situado à rua Marcino dos Santos, 401, Chácara Cachoeira, Campo Grande, das 8h às 17h.  
O evento é realizado pela Fundacentro, com o apoio do Ministério Público do Trabalho e Fórum de Saúde, Segurança e Higiene do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FSSHT-MS).  
Informações e inscrições pelo e-mail: erms@fundacentro.gov.br  
Curitiba/PR  
Em espaço disponibilizado em uma tenda montada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba para ações relativas à data, no centro de Curitiba, local de grande fluxo de pessoas e conhecido como “Boca Maldita”, a Fundacentro marcará sua presença com cartazes e fará a distribuição de publicações técnicas. Além disso, haverá ações de divulgação sobre o Dia Internacional sobre a Conscientização sobre o Ruído, que este ano será comemorado no dia 29 de abril.  
Também no Paraná, no municipio de Guaratuba, a Fundacentro será representada por Adir de Souza, chefe do Centro Estadual, o qual participará do 3º Congresso Estadual da UGT/Paraná. O evento acontece nos dias 27 e 28 de abril e Adir fará palestra na sessão solene de abertura com o tema “Abril Verde: Mês de Prevenção de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho e Ato em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho”.  
Florianópolis/SC  
Em Chapecó, a Fundacentro será representada pelo engenheiro agrônomo, Clovis Eduardo Meireles, durante a realização da III Semana Municipal de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador de Chapecó (SEMPAT). Na palestra a ser realizada no dia 29, o engenheiro discorrerá sobre Segurança e Saúde Ocupacional Rural.  
A III SEMPAT acontece nos dias 27, 28 e 29 de abril no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes, sala Agostinho Duarte.  
No dia 27, o evento terá inicio às 18h; no dia 28, às 19h e no dia 29, às 13h30.  
Informações poderão ser obtidas pelo telefone (49) 2049.9052.  
Porto Alegre/RS  
Na sede da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), coordenado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e com o apoio da Fundacentro, acontece o 4º Seminário de Valorização do Trabalho e Vida – Idéias e diálogos: os pilares de uma sociedade justa.  
O evento será realizado das 9h às 18h e terá como principal foco debater as condições do trabalhador na construção civil. Informações pelo telefone (51) 3073.8100  
Recife/PE  
Na capital pernambucana, o Getrin 6 realiza o evento Terceirização: adoecimento e morte do trabalhador, com o apoio da Fundacentro e demais instituições parceiras.  
O evento terá inicio às 9h e término às 15h e acontece no auditório do SENAC, situado à avenida Visconde de Suassuna, 500, Santo Amaro, Recife.  
As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas pelo e-mail: mov28deabril@gmail.com  
Rio de Janeiro/RJ  
Das 13h30 às 17h, a Universidade Unigranrio prepara para o dia 28, uma tarde de integração entre alunos, escolas, sindicatos e profissionais, com o objetivo de discutir o cenário atual e as perspectivas da SST no país.  
A palestra será realizada por Luiz Carlos Lumbrera, Auditor Fiscal do MTE.  
Participam da atividade, a Fundacentro, Unigranrio, SEEACMRJ, Dupont, Sindipetro-Caxias, Sindicato dos Bancários do Municipio do Rio de Janeiro, Sindicato das Industrias da Construção, revista CIPA, Sindhoteis, restaurantes Baixada, Proteção, Eletrobras, Indica Serviços, Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde. Haverá distribuição de revistas. Aos inscritos por e-mail, haverá certificado de participação. Data limite para inscrição: 26/04/2015  
A Unigranrio está localizada na rua professor Jorge de Souza Herdy, 25 de Agosto, Duque de Caxias.  
Inscrições poderão ser feitas pelo e-mail: orlandinodossantos@yahoo.com.br  
No auditório do TRT, das 12h30 às 17h30, a Fundacentro promove palestras voltadas para a cultura da SST, o papel do médico do trabalho na prevenção de SST, trabalho seguro e outros temas.  
Estarão presentes profissionais do TRT, SOBES-Rio, CREA/RJ, OIT e Superintendencia Regional do Trabalho/RJ.  
O TRT está localizado na avenida Presidente Antonio Carlos, 251, 4º andar, Centro, RJ e não é necessário preencher ficha de inscrição.  
Salvador/BA  
Para representar a Fundacentro no evento que será realizado em Chapecó (SC), o engenheiro de segurança do Trabalho da Fundacentro Bahia, Marcos Paiva fará palestra sobre o tema Insalubridade - a prova pericial e assistência técnica - experiências práticas, no dia 27, às 14h10.   O evento promovido pela CONTAC CUT faz parte da Campanha Nacional pela Aposentadoria Especial aos 25 anos de trabalho para o pessoal da alimentação e refeições coletivas que será lançado no dia 27 de abril, das 8h30 às 16h30.  
O evento coordenado pelo presidente da CONTAC CUT, Siderlei de Oliveira, irá apresentar um panorama da situação de saúde e riscos laborais nestes setores, e tem como objetivo iniciar a jornada de lutas pelos 25 anos de trabalho para aposentadoria de trabalhadores deste setor. Além disto, também serão discutidas as perspectivas dos adicionais de insalubridade regulados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme NR 15 (insalubridade), bem como as ações coletivas que podem ser utilizadas pelos jurídicos dos Sindicatos.  
O evento acontece somente no dia 27, das 8h30 às 16h30h, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região.  
Informações poderão ser obtidas pelos telefones 11 2108- 9309 /9196.  
Santos/SP  
A Fundacentro na Baixada Santista organiza o Abril Verde: I Seminário Unificado sobre Segurança e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora na Baixada Santista, das 8h30 às 13h.  
O evento será realizado na sede do Sindicato dos Metalúrgicos da Baixada Santista, situado à avenida Dona Ana Costa, n° 55, Vila Mathias-Santos/SP.  
Dirigido a estudantes e profissionais que atuam na área de SST, o Seminário tem como objetivo ampliar o debate a respeito das causas, consequências e medidas preventivas de acidentes e adoecimentos pelo trabalho por meio de palestras e discussões com os trabalhadores, empregadores, representantes sindicais e órgãos governamentais.  
Participam da programação, a presidenta da entidade, Maria Amelia de Souza Reis, o chefe do Escritorio de Representação da Baixada Santista, Josué Amador, a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, a Procuradoria Regional do Trabalho – 2ª região, a UNIFESP Baixada Santista, a Secretaria Municipal da Saúde de Santos, o Sindicato dos Metalúrgicos da Baixada Santista e o Conselho Sindical da Baixada Santista.  
Durante a programação, serão apresentados quatro temas: o Tema 1: “O trabalho dos Centros de Referencias em Saúde do Trabalhador na Baixada Santista” será abordado por Fabíola Otero, Coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santos e Fernando José Águas, Coordenador do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Cubatão), coordenando a mesa, Juliana Andrade Oliveira, Tecnologista da Fundacentro Baixada Santista; o Tema 2: “Análise dos Acidentes de Trabalho” será apresentado por Leonidas Pandaggis, Gerente da Coordenação de Segurança no Processo de Trabalho, da Fundacentro; o Tema 3: “Violências e Assédio Moral no Trabalho”, coordenado por Laura Câmara Lima, Professora Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Pesquisa e Intervenção em Psicodinâmica do Trabalho, do Departamento Saúde, Clínica e Instituição, do Instituto Saúde e Sociedade, da UNIFESP Baixada Santista e o Tema 4: “Acidente do trabalho que não é comunicado, vai acontecer de novo”, apresentado por Sergio Pardal, advogado e professor.  
Como parte da inscrição, solicita-se 1kg de leite em pó que será doado ao Fundo Social de Solidariedade de Santos.  
Inscrições gratuitas no portal da Fundacentro.    
São Paulo/SP  
Na Fundacentro (CTN), em Pinheiros, o Dia Mundial em Memória às Vitimas em Acidentes do Trabalho, terá a palestra Educação no trabalho, apresentada pela presidente da instituição, Maria Amelia Gomes de Souza Reis. Para este ano, a direção da Fundacentro organizou palestras com representantes das três bancadas: governo, trabalhadores e empregadores. Para tanto, foram convidados Marco Antonio Gomes Perez, Diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social; Representante Patronal do Conselho Curador da Fundacentro; Jairo José da Silva - Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho da Nova Central Sindical de Trabalhadores. Da área técnica da Fundacentro, haverá também a palestra sobre Educação em SST, apresentada por Jefferson Peixoto, Chefe do Serviço de Ações Educativas da Coordenação de Educação da Fundacentro.  
Antes do encerramento, haverá a Cerimônia da Vela com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.  
O evento será realizado das 13h30 às 17h.  
Clique para efetuar as inscrições .  
Das 9h às 16h, no Vão Livre do MASP, o TST/SP organiza atividades com a presença do diretor Técnico, Robson Spinelli Gomes, representando a presidência da Fundacentro. As atividades fazem parte do Programa Trabalho Seguro do TST, cujo tema este ano é: Atrás de cada máquina, existe uma vida! Pratique o Trabalho Seguro. Os servidores da Fundacentro, Glaucia Nascimento de Souza e Amarildo Aparecido Pereira estarão presentes no MASP prestando informações ao público, além da exposição de banners produzidos pela instituição e a distribuição de publicações.  
O MASP fica na avenida Paulista, 1578, Cerqueira Cesar e não é necessário efetuar inscrição.  
Na Faculdade de Saúde Pública, será lançado no dia 28, o livro Análises do Trabalho – Escritos Escolhidos, em homenagem à pesquisadora aposentada da Fundacentro, Leda Leal Ferreira. Após o lançamento, a Assessoria de Comunicação da Fundacentro fará a divulgação da obra em seu portal institucional.  
O evento ocorrerá das 8h30 às 12h30, no auditório João Yunes, avenida doutor Arnaldo, 715 – Cerqueira Cesar, São Paulo – SP, próximo ao Metrô Clínicas.  
As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no site da Faculdade de Saúde Pública    
Ainda no dia 28, Robson Spinelli Gomes, diretor Técnico da Fundacentro fará palestra no Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco com o tema Desafios da Gestão Contemporânea em Acidentes de Trabalho.  
Vitoria/ES  
Das 8h às 12h15, acontece no Instituto Federal do Espirito (IFES), a palestra: Acidentes e doenças do trabalho desde a época de Ramazzini até os dias atuais que será apresentada por Liliane Graça Santana, coordenadora do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST/ES e “Terceirização e o Fim do Direito do Trabalho: no Caminho da Superexploração do Trabalhador Brasileiro”, apresentado por Bruno Gomes Borges da Fonseca, procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho-ES. O evento conta com o apoio da Fundacentro. Preencha a inscrição.    
Durante o evento, haverá a exposição de Bernardino Ramazzini (1633-1714), médico italiano, denominado “Pai da Medicina do Trabalho”, por sua visão inovadora para a época e que até os dias atuais são seguidas e admiradas pelos profissionais da área. Sua obra, “De Morbis Artificum Diatriba” foi publicada em Módena, Itália, em 1714 e traduzida para o português pelo Dr. Raimundo Estrela, com o título “As Doenças dos Trabalhadores”, sendo muito lida até hoje, dada a sua relevância para a saúde e segurança dos trabalhadores.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Campanha “Legalize Aprendiz” recebe apoio do Tribunal Superior do Trabalho

28 abr 2015 - Trabalho / Previdência

O Tribunal Superior do Trabalho irá apoiar a campanha "Legalize Aprendiz", lançada pela Fundação Roberto Marinho nesta sexta-feira (24). A iniciativa estimula a contratação de jovens por empresas e sensibiliza a sociedade sobre a importância de oferecer oportunidades de inserção de aprendizes no mercado de trabalho. O TST valoriza a contratação de acordo com a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), que garante todos os direitos trabalhistas aos jovens trabalhadores.
De acordo com a legislação, empresas de médio e grande porte devem compor seus quadros de trabalhadores com 5 a 15% aprendizes entre 14 e 24 anos. Entretanto, atualmente apenas 30% do percentual exigido é cumprido. Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Tem contrato de trabalho de no máximo dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo e todos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Para o coordenador do Programa Aprendiz Legal, Marcelo Bentes, mais do que uma obrigação a Lei de Aprendizagem é um instrumento de transformação para todos os envolvidos no processo. "A empresa que cumpre a lei se renova com criatividade e o dinamismo do jovem, além de ter a oportunidade de formar um futuro colaborador. Os jovens se qualificam, as empresas se renovam e a economia gira".
O Aprendiz Legal é um programa de aprendizagem, com realização da Fundação Roberto Marinho e implementação do CIEE e da Gerar. Desde 2004, o programa auxilia as empresas a cumprir a cota de contratação de aprendizes. Cerca de 80 mil jovens estão em formação pelo programa.
No site da campanha é possível se informar como se tornar um aprendiz ou, no caso de empresários, como regulamentar a empresa para a contratação de jovens.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalho: Renumeração do Enunciado SRT nº 62/2015

28 abr 2015 - Trabalho / Previdência
A Secretaria de Relações do Trabalho, através da Portaria nº 10/2015, altera o Enunciado 61, constante no anexo da Portaria nº 7/ 2014, contendo orientações que deverão ser adotadas pelo órgão central e regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em seus procedimentos interno e no atendimento ao público, conforme abaixo:
- o Enunciado nº 62, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 1, Página 52, de 24 de março de 2015, que trata sobre o entendimento da Secretaria de Relações do Trabalho acerca do termo "sindicalizado", fica renumerado para "Enunciado nº 64".
A Portaria SRT nº 10, de 24/04/2015 foi publicada no DOU em 28/04/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

Trabalho: Contribuição Sindical Rural

28 abr 2015 - Trabalho / Previdência
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais notificam e convocam os produtores rurais, pessoas físicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "Empresários" ou "Empregadores Rurais", para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de 2015.
O recolhimento da CSR deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 22 de maio de 2015, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.
Edital CNA sem número, de 27/04/2015, publicado no DOU em 28/04/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

Ser profissional terceirizado vale a pena?

Em meio à polêmica sobre a nova lei de terceirização - que, segundo seus defensores, aumentaria o nível de emprego no Brasil -, o IBGE anunciou que o desemprego subiu para 6,2 % em março, uma alta de 0,3 ponto porcentual na comparação com fevereiro e de 1,2 ponto porcentual em relação a março do ano passado.

Trata-se do índice mais alto desde maio de 2011.

O Brasil tem hoje cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados, cerca de um quarto da mão de obra formal no país.

Para saber como é o cotidiano dessas pessoas atualmente, a BBC Brasil conversou com terceirizados que atuam em empresas de diversos setores, como o de petróleo, comunicação ou de serviços de limpeza, e ouviu mais queixas do que elogios.

Para Nívia Rejane, de 36 anos, a terceirização foi a chance de finalmente entrar no mercado de trabalho formal, depois de trabalhar como empregada doméstica desde os 12 anos.

"Tenho carteira assinada, décimo-terceiro, INSS, vale transporte, ticket-alimentação", lista ela, que foi contratada há um ano por uma empresa de serviços gerais e faz limpeza diariamente em três escritórios na zona sul do Rio. "Semana que vem entro de férias – remuneradas", comemora.

Já para Rodrigo (nome fictício), a terceirização foi o caminho para entrar na empresa dos sonhos, a Petrobras. Há quase dez anos na empresa, ele revela exercer atualmente função que só poderia ser desempenhada por um funcionário concursado – por se tratar de uma atividade-fim da empresa –, porém com salário e benefícios menores.

"Tem gente que de fato presta serviço de apoio, mas eu exerço uma atividade-fim e ganho muito menos do que um concursado ganharia para fazer a mesma coisa", diz Rodrigo, afirmando ser comum que a função descrita na carteira de trabalho seja genérica como forma de escapar à regra.

Atividades-meio ou atividades-fim

Atualmente, a regulamentação da terceirização no Brasil restringe essa prática às chamadas "atividades-meio" – como serviços de segurança ou limpeza – mas não permite que seja usada para contratar funcionários que desempenhem "atividades-fim" (como um médico em um hospital ou um professor em uma escola). Se aprovado, o projeto de lei que já passou pela Câmara dos Deputados vai acabar com essa restrição.

O debate em torno do projeto (PL 4330) está polarizado. Defensores argumentam que vai dinamizar o mercado de trabalho e permitir a abertura de novas vagas, ampliando a segurança jurídica para quem já presta serviço como terceirizado. Já críticos dizem que a medida precariza as relações de trabalho e significariam um golpe nos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, defensora do projeto, considera que a insatisfação existe porque, da forma como é praticada hoje, a terceirização é danosa ao trabalhador.

"A maioria do empresariado que terceiriza o faz para reduzir encargos e salários. Terceiriza para precarizar, tirando o trabalhador de uma categoria que já conquistou direitos e cortando benefícios", diz. "Nós também somos contra a terceirização (do jeito que é praticada). Somos a favor da regulamentação que inclua direitos."

Os terceirizados ouvidos pela BBC Brasil queixam-se de diversas distorções geradas por diferentes regimes de contratação em uma mesma empresa.

Juliana (nome fictício) trabalha na área de saúde da Fiocruz e, mesmo desempenhando a mesma função, já passou por três empresas em dez anos.

Ela diz que as empresas terceirizadas que ganham licitações para serem contratadas pelo instituto mudam frequentemente, mas os funcionários ficam, pulando de contrato em contrato.

"As empresas mudam e as pessoas continuam. Porque é uma mão de obra já qualificada, que já tem experiência e conhece o trabalho. A intenção do governo é gradualmente substituir todos os terceirizados, mas as vagas que são abertas para concurso público não suprem a necessidade."

Dentro da Fiocruz, Juliana já passou por empresas que não depositavam o INSS e o FGTS, não davam vale-transporte e atrasavam o pagamento salarial, e perdeu as férias na transição de um contratante para o outro.

Proteção

Miguel Torres, da Força Sindical, diz que o projeto apresentado inicialmente no Congresso "estava muito ruim", mas considera que as emendas aprovadas trouxeram garantias importantes para os trabalhadores.

Ele ressalta como exemplos o dispositivo que obriga a empresa terceirizada a ter uma única especialidade, que seja necessariamente a mesma do contratante; o que faz com que funcionários terceirizados passem a ser representados pelo sindicato específico de sua área de atuação, fazendo com que benefícios negociados para uma categoria sejam extensíveis também a terceirizados; e o que aumenta a responsabilidade da empresa que contrata os serviços de uma terceirizada, tornando-a coparticipante dos direitos dos trabalhadores.

Isso evitaria, de acordo com o economista Mario Salvato, que trabalhadores terceirizados fiquem desprotegidos caso seus empregadores diretos não estejam pagando os salários ou benefícios em dia – como ocorreu com Juliana – ou venham a fechar as portas.

"O processo de terceirização vai elevar os direitos desses 12 milhões de trabalhadores terceirizados e dos demais que vierem a ser contratados assim", considera Salvato, coordenador do curso de economia do IBMEC/Minas.

Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) reflete a disparidade salarial. Ao comparar trabalhadores que realizavam a mesma função em 2010, o estudo constatou que os terceirizados recebiam em média 27% a menos que os contratados diretos.

Gabriel (nome fictício) sente essa diferença todo mês. Ele trabalha na área de comunicação da Petrobras e diz que lá todos são tratados da mesma forma, mas os funcionários terceirizados costumam ter salários menores que os concursados. Em quase uma década na estatal, já esteve sob contrato de quatro empresas, embora continuasse desempenhando rigorosamente a mesma função.

Há diferenças sutis, como a cor do crachá – verde, para os concursados, e brancos, para os terceirizados. Todos almoçam no mesmo refeitório, e a quantidade de horas trabalhadas é a mesma. A diferença principal são os benefícios. Terceirizados não têm, por exemplo, direito a participação nos lucros da Petrobras, exemplifica:

"Nossa ′participação nos lucros′ vem quando o contrato da empresa chega ao fim, somos demitidos e ganhamos indenização", afirma Gabriel.

Os entrevistados dizem que os diferentes tipos de vínculo no mesmo espaço de trabalho podem geram desconforto e até discriminação.

Rodrigo se queixa da falta de investimento em formação. Na Petrobras, ele diz não ter acesso aos treinamentos e cursos oferecidos a funcionários concursados.

"Como a gente não tem oportunidades de crescimento profissional, as pessoas acabam durando pouco tempo na empresa", afirma Rodrigo, queixando-se se ainda de diferenças no tratamento.

"Sentimos isso até em trocas de e-mails. Alguns concursados se negam a passar informações específicas a terceirizados. Todos aqui somos profissionais. Sempre batem na tecla de que isso (preconceito) não existe. Existe, mas é velado."

Foi quando Juliana ficou grávida que mais sentiu a diferença do seu contrato na Fiocruz. Como terceirizada, teve direito à licença maternidade padrão de quatro meses, e não os seis meses dados às suas vizinhas concursadas. E, ao contrário dos servidores, sua filha não pôde ter direito à creche gratuita oferecida dentro da instituição em Manguinhos.

"A gente vive assim, com essa diferença marcada. Fazemos o mesmo trabalho mas temos benefícios diferentes."

Dependendo do tipo de atividade, a terceirização não passa por uma contratação com os benefícios da CLT e envolve abrir uma empresa, para ser contratado como pessoa jurídica (PJ).

′Ainda preferiria CLT′

O publicitário Manuel (nome fictício) criou seu CNPJ em 2010, quando saiu de um emprego formal e virou freelancer. Descobriu que a partir de certo nível de salário em agências publicitárias, as vagas no regime CLT eram praticamente inexistentes, e abriu uma empresa.

Para algumas situações, essa solução pode ser vantajosa por permitir reduzir a carga de impostos, mas Manuel diz que não teria feito essa opção.

"Ainda preferiria uma contratação por CLT pela segurança, estabilidade e salário. Ser PJ (pessoa jurídica) não compensa os benefícios da CLT se considerarmos o FGTS, o INSS e os possíveis 40% de indenização e auxílio-desemprego no caso de uma demissão", considera ele, acrescentando que é caro – e burocrático – abrir e manter uma empresa.

Patrícia (nome fictício) é jornalista e também se viu obrigada a aderir à "pejotização" para trabalhar em uma agência de notícias. Arcou com os custos de abrir sua empresa, bancou a taxa de contratação de serviços que consumiu 1/5 do primeiro salário, e tudo para durar apenas cinco meses na função.

Assim que apareceu uma chance de ser contratada pela CLT, Patrícia saiu – ainda mais sendo o salário melhor. "Mesmo que o salário fosse igual, eu teria saído se fosse pela CLT. Não compensava ser PJ. Mas na empresa anterior não era uma opção, era a prática."

Para o consultor jurídico da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Pedro Capanema, a visão negativa corrobora a necessidade do projeto de lei.

"O que se pretende é regulamentar e dar mais segurança para as pessoas que trabalham como terceirizadas", diz ele, considerando que a terceirização vai especializar mais as empresas e assim aumentar sua eficiência e competitividade no mercado. "A ideia é que se consiga terceirizar com segurança, reduzindo custos sim, mas com foco na competitividade."

A maioria dos ouvidos pela BBC Brasil, porém, diz não acreditar que o PL da terceirização, da maneira como o projeto está, possa lhes beneficiar ou corrigir as distorções enfrentadas por pessoas como elas. Patricia, por exemplo, concorda que é necessário regulamentar a terceirização – mas considera que deveria haver um foco maior em preservar os direitos dos trabalhadores.



Fonte: BBC, por Júlia Dias Carneiro e Luciani Gomes, 28.04.2015

Terceirização e a competitividade global.

É impossível falar sobre terceirização sem analisar um fenômeno mais abrangente: a globalização. Com a velocidade das transformações econômicas e sociais nos últimos anos, as empresas passaram a se organizar de formas diferentes para se manterem competitivas no mercado global e atenderem às necessidades da sociedade.

No mundo globalizado, os negócios se estruturam independentemente do local onde estão, em regiões e países distintos, ou até são formados em microunidades de maneira virtual. As empresas trabalham umas para as outras, fornecendo bens ou serviços especializados integrados à cadeia de produção. Algumas empresas estão no início do processo produtivo, outras no meio e outras na ponta, fornecendo o produto ou serviço para o consumidor final.

Esse modelo de arranjo das etapas da produção, tornando-as mais especializadas, implica na evolução do processo de industrialização e do sistema gerencial da empresa. É desta forma que se compõem as cadeias globais de valor: em redes de produção locais, regionais, nacionais ou globais, caracterizadas pelo intenso comércio de bens, serviços e tecnologias entre empresas situadas em diversas partes do planeta.

Setores altamente competitivos em escala global, como o de eletroeletrônicos e o aeroespacial, estão organizados dessa forma. Em cada rede de produção, fomentam-se a inovação e os ganhos de produtividade para que se ofereça ao consumidor um produto moderno a um melhor preço. Para o trabalhador, os ganhos se dão na forma de empregos formais qualificados, com acesso permanente ao conhecimento e com melhores condições de trabalho.

A necessidade de incrementos contínuos na produtividade, por meio da busca permanente por inovação, surge da maior competitividade dos mercados de serviços e bens. Empresas mais produtivas conseguem manter e expandir suas fatias de mercado. A busca pela inovação como forma de manutenção e expansão de sua participação de mercado resulta na capacidade de a empresa se manter operativa e de gerar postos de trabalho.

É esta a forma de organização produtiva que o Brasil deve almejar. O mercado brasileiro começou a mudar nos anos 1980 e, de forma intensificada, com sua abertura, na década seguinte.

No entanto, a legislação brasileira não acompanhou essa evolução, o que acabou por fomentar inúmeras demandas judiciais. A lacuna na lei e os conflitos levaram a Justiça do Trabalho a considerar ilícita a terceirização da atividade-fim das empresas.

Todavia, não há um conceito preciso do que seja atividade meio ou fim por não ser possível fazer esta distinção na dinâmica empresarial. E, mesmo que o fosse, o arranjo das atividades de uma empresa não é estático, variando de acordo com o mercado global, as necessidades dos clientes e do foco da atividade empresarial em determinado momento. A utilização desses termos, portanto, resulta em múltiplas interpretações sobre o que se pode ou não terceirizar, com riscos e desproteção tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.

Aliás, a impossibilidade de contratar de outra empresa etapas da atividade produtiva é um limitador da organização e da reorganização da atividade econômica. É um problema para o ambiente de negócios do Brasil. 

No cenário atual, em que as empresas nacionais não conseguem ter ganhos de produtividade e têm grande dificuldade para exportar e competir internacionalmente, a terceirização no país ganha ainda mais relevância para se disputar espaço no mercado global.

E é fundamental destacar nesse contexto que não há qualquer óbice de natureza constitucional em relação a este modelo de gestão empresarial, ou seja, a terceirização. Ao contrário, nossa Constituição Federal prestigia a livre organização da atividade econômica.

No que tange aos princípios gerais da atividade econômica, a Constituição Federal estabelece uma ordem jurídica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, assegurando a todos o livre exercício e organização de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização ou regulação do poder público.

O Estado deve, pois, valorizar a atividade econômica que se desenvolve e se formata com foco na livre concorrência, na competitividade e nas estratégias do negócio no jogo do mercado global.

Além disso, não se pode falar em busca do pleno emprego – princípio também de ordem constitucional -, sem propiciar a preservação da empresa, sem estimular as necessárias e dinâmicas estratégias de gestão e de mercado da atividade econômica frente a um ambiente amplamente competitivo.

A terceirização, observada a legislação e as normas de proteção garantidas aos trabalhadores, não resulta em precarização do trabalho ou ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana ou dos valores sociais do trabalho. Afinal, todos os trabalhadores devem estar protegidos pela mesma legislação trabalhista.

Cabe destacar que a boa terceirização contribui para o cumprimento dos objetivos fundamentais do país, como o de garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades regionais. Também dá efetividade aos princípios da ordem econômica, como o do pleno emprego.

É notório que o Brasil precisa avançar em diversos pontos. E, seguramente a terceirização é um deles. É preciso se debruçar sobre o tema e regulamentá-lo de forma adequada, pois a restrição à liberdade de organização da atividade produtiva tem forte impacto no desenvolvimento econômico e social, com prejuízos para toda a sociedade. O país precisa estar alinhado nesse quesito às principais economias do mundo.

(*) Sylvia Lorena T. de Sousa é gerente-executiva de Relações do Trabalho e membro do Conselho de Administração da OIT*



Fonte: Valor Econômico, por Sylvia Lorena T. de Sousa, 28.04.2015