sábado, 11 de abril de 2015

Simples Nacional: MEI, ME e EPP terão redução de multas de obrigações acessórias a partir de 2016

10 abr 2015 - Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5 (ainda não publicada no Diário), orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:

I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

II - redução de:

a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

A redução não se aplica na hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
Fonte: Receita Federal do Brasil

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