28 abr 2015 - Trabalho / Previdência
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais notificam e convocam os produtores rurais, pessoas físicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "Empresários" ou "Empregadores Rurais", para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de 2015.
O recolhimento da CSR deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 22 de maio de 2015, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.
Edital CNA sem número, de 27/04/2015, publicado no DOU em 28/04/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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