sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Comissão aprova regras da OIT para pesquisas de desemprego no País

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2126/15, do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que obriga os órgãos responsáveis por pesquisas de emprego e desemprego no Brasil a seguir os parâmetros recomendados por uma resolução da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2013.

O texto determina que os órgãos como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não poderão considerar empregadas as pessoas sem ocupação profissional remunerada em dinheiro que participam de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Além disso, o projeto determina que somente será considerada empregada a pessoa que recebe o pagamento em dinheiro, conforme estabelece o artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o autor do projeto, o IBGE considera ocupada, para fins estatísticos, a pessoa que participe de programas de transferência de renda ou que tenha trabalhado pelo menos uma hora completa na semana de referência e sido paga em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios (como moradia, alimentação e roupas).

Nova versão
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). A nova versão apenas adapta o texto do deputado Coelho às regras de redação legislativa, sem alterar o conteúdo do PL 2126.

Segundo o relator, o objetivo do projeto é obrigar os institutos de pesquisa a adotarem os parâmetros internacionais de emprego e desemprego. Eurostat, organismo estatístico da União Europeia, por exemplo, já está implementando as regras da resolução da OIT.

Outros casos
O projeto também exclui do conceito de empregado as seguintes situações:
- pessoas que recebam remuneração abaixo do valor do salário mínimo;
- aprendizes e estagiários que trabalham sem pagamento em espécie;
- participantes em programas de treinamento ou esquemas de retreinamento, associados a programas de promoção, quando não engajados no processo produtivo da unidade econômica;
- pessoas que são requisitadas a realizar trabalhos como condição para receber benefício social do governo, tal como seguro-desemprego;
- pessoas com empregos sazonais durante a baixa temporada, se elas interromperem a execução das tarefas e obrigações do emprego.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2126/2015

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara arquiva proposta que permite a aposentado parcelar IR em 12 vezes

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto do deputado Deley (PTB-RJ) que permite o parcelamento em até 12 vezes do saldo a pagar do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas (PL 6095/09). Pela lei atual, o limite máximo é de oito parcelas.

O relator, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), apresentou parecer rejeitando o mérito da matéria. Para ele, há muito a ser feito pelos aposentados no Regime Geral de Previdência do País, mas esta proposta abrangeria apenas uma pequena parcela da população.

“O parcelamento apresentado no projeto contemplaria apenas os aposentados cujos rendimentos são superiores à grande maioria da população brasileira. Não há razões, dessa forma, para conceder tratamento diferenciado a esses contribuintes, criando-se exceção ao princípio da isonomia tributária”, afirmou Arruda.

Por ter sido rejeitada na única comissão de mérito em que foi analisada, e como não houve recurso para apreciação pelo Plenário, a proposta foi arquivada.

Íntegra da proposta:
PL-6095/2009

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada indenização para famílias de policiais mortos em cumprimento do dever

A Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura aos dependentes de policiais militares e civis e bombeiros militares, mortos no cumprimento do dever, o recebimento de uma indenização correspondente a 12 vezes a última remuneração do servidor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF), ao Projeto de Lei 4140/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). A proposta altera o Decreto-lei 667/69, que fixa normas sobre a organização de polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais.

Segundo a proposta, a indenização será paga quando o militar morrer em decorrência da sua função, mesmo que esteja de folga. Laerte Bessa alterou o texto para estender o benefício aos policiais civis, os quais, segundo ele, estão sujeitos a riscos funcionais similares ao dos policiais militares.

Bessa explicou que as regras atuais restringem o direito à indenização por morte ao militar estadual em serviço. Em situações de lazer, argumentou o deputado, o militar estadual que vier a falecer, não fará jus à indenização por morte, “o que revela a injustiça praticada contra esses agentes”.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-4140/2012

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade aprova proibição de uniforme médico fora de situações de trabalho

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1999/15, deputado Uldurico Junior (PTC-BA), que proíbe os profissionais de saúde de usarem, fora do ambiente de trabalho, equipamentos de proteção individual e instrumentos como luvas, máscaras e jalecos.

O texto aprovado estabelece as penas de advertência e multa, no entanto não estipula valores, que serão definidos em regulamento do Poder Executivo.

Para a relatora da matéria, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), a medida vai combater a proliferação de superbactérias em ambiente hospitalar. “A incidência de infecção hospitalar por superbactérias já é realidade no País. Isso poderia ser evitado com a adesão estrita dos profissionais de saúde aos princípios e métodos de controle de infecções”, ressaltou.

Conceição Sampaio apresentou substitutivo que retirou do texto original a hipótese de responsabilidade solidária do empregador que autorizar o uso externo de instrumentos hospitalares.

A parlamentar também optou por incorporar a proposta à Lei de Infrações Sanitárias (Lei 6.437/77), como forma de deixar a legislação mais “efetiva e coesa”.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1999/2015

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão condiciona Bolsa Família a inscrição em curso de qualificação profissional

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que condiciona a concessão do Bolsa Família à inscrição de pelo menos um integrante da família beneficiada em programa de qualificação profissional.

A comissão acatou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao projeto de lei (PL) 6021/09, do deputado Marcos Montes (PSD-MG), e aos apensados (PL 5863/13, 6941/13, 7297/14, 1315/15, 1369/15, 2105/15 e 3084/15). O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei do Bolsa Família (10.836/04).

A legislação em vigor já condiciona a concessão da bolsa à realização do exame pré-natal pelas mulheres grávidas, ao acompanhamento nutricional e de saúde dos bebês, à frequência escolar de, no mínimo, 85% das aulas para crianças e adolescentes.

O texto aprovado estabelece que o beneficiário do Bolsa Família deverá comprovar, no prazo de 90 dias, a inscrição e a participação em curso de educação profissional ou tecnológica.

Após o curso de qualificação, o currículo do profissional será incluído em cadastro de vagas das agências do trabalhador. O beneficiário que recusar mais de quatro propostas de trabalho ou começar a atuar como profissional liberal terá o benefício suspenso.

A proposta ainda determina que a contribuição para a Seguridade Social do empregado oriundo de programa de qualificação profissional complementar ao programa Bolsa Família será de 2% sobre seu salário de contribuição. Hoje a menor alíquota para o empregado é de 8%. O texto também reduz de 20% para 10% o valor da contribuição à seguridade social devida pelas empresas que contratarem trabalhadores qualificados por esses programas.

A redução das alíquotas para empregados e empregadores ocorrerá nos casos em que o trabalhador contratado tenha permanecido como beneficiário do Bolsa Família por um período de dois a cinco anos.

Substitutivo
A relatora reuniu em seu substitutivo todas as propostas apensadas ao PL 6021/09. Para a deputada, os projetos demonstram a preocupação com o aperfeiçoamento do Bolsa Família, com o objetivo de torná-lo mais atraente tanto para o trabalhador como para o dono de empresa.

"As propostas refletem a preocupação de alavancar o crescimento pessoal e familiar dos beneficiários do programa e fomentar a inserção desses trabalhadores no mercado de trabalho formal", afirmou.

Mulheres
Entre as medidas propostas está a criação do Programa Nacional de Inclusão no Mercado de Trabalho, destinado a financiar ações de qualificação profissional para as mulheres que participam do programa. As inscritas receberão uma bolsa no valor de um salário mínimo pelo período de 12 meses, e o pagamento do Bolsa Família ficará suspenso nesse período.

Fábricas sociais
Outra vertente é a instituição das fábricas sociais, centros de capacitação e qualificação profissional para os beneficiários do programa. Os inscritos receberão bolsa mensal a ser calculada pelos critérios de aproveitamento individual, assiduidade, auxílio alimentação e transporte.

Os participantes que tiverem frequência integral receberão adicional de 20% sobre a remuneração por aproveitamento individual ou 10%, caso tenham no máximo duas faltas injustificadas. Esse adicional não será pago a quem tiver mais de duas faltas sem justificativa

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6021/2009
PL-5863/2013
PL-6941/2013
PL-7297/2014
PL-1315/2015
PL-1369/2015
PL-2105/2015
PL-3084/2015

Fonte: Câmara dos Deputados

Finanças aprova autorização para contagem de tempo de serviço parlamentar

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que autoriza ex-deputados federais e estaduais e ex-vereadores a contarem como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período entre 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, desde que recolham para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições relativas ao citado período.

As contribuições deverão ser feitas nos casos em que as contribuições do ex-parlamentar tenham sido compensadas, restituídas ou não recolhidas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5251/05, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e foi aprovada com emendas do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). 

Pestana explica que o projeto pretende corrigir uma lacuna na legislação decorrente da Lei 9.506/97, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas e os realocou como segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS - Lei 8.212/91).

No entanto, em 2003, Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a mudança, alegando que a Lei 9.506 criou figura nova de segurado obrigatório da previdência social, o que não poderia ter ocorrido.

Somente após a emenda Constitucional 20 e a edição da Lei 10.887, de 2004, os detentores de mandato eletivo voltaram a ser legalmente vistos como segurados obrigatórios da previdência social.

Ao defender a contagem de tempo no referido período pelos ex-parlamentares, Pestana ponderou que a redação original do projeto poderia dar margem à contagem do tempo de serviço sem a respectiva contribuição. “Acreditamos que a simples contagem do tempo de serviço desvinculada da contribuição para a previdência social fatalmente concorrerá para o desequilíbrio das contas, o que torna o projeto inadequado orçamentária e financeiramente”, disse ele.

Assim, para corrigir o desequilíbrio, o relator apresentou emenda tornando obrigatória a devida indenização ao RGPS para que o ex-parlamentar possa fazer jus ao período citado como tempo de serviço.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-5251/2005

Fonte: Câmara dos Deputados

Caixa é condenada por desvirtuamento de estágio

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada por utilização indevida do trabalho de estagiários. Os estudantes eram obrigados a trabalhar em tarefas repetitivas, atendendo aos usuários dos caixas eletrônicos e clientes, presencialmente ou por telefone, sem nenhuma progressão nas atividades educativas. A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

O processo foi ajuizado após a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN) autuar postos de atendimento da Caixa no shopping Midway Mall, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e na Justiça Federal. Também há registros do problema em outras unidades na capital potiguar e em municípios como Mossoró, Pau dos Ferros, Macaíba, Goianinha Macau e João Câmara.

Na decisão, o juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches destaca na sentença que “o estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado para substituição de mão de obra”. Pela irregularidade, o banco pagará indenização de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo.

A ação do MPT reúne provas de que a Caixa utiliza a mão de obra de estagiários por ser a solução mais barata, porém, não existe nenhuma preocupação com o aspecto educacional do estágio e com o valor social do trabalho. O processo é assinado pelos procuradores regionais do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros Neto.

Entre os casos de desvirtuamento dos estágios, foram encontrados alunos de cursos como Direito e Ciências Contábeis que disseram fazer o “transporte de caixas, computadores e cadeiras aos setores que solicitam esses equipamentos”, sendo essa apenas uma das funções sem conteúdo educativo a que eram submetidos. O banco também não inseria os estagiários nos seus programas de saúde e segurança do trabalho, contrariando o que é determinado pela Lei 11.788/2008 – Lei de Estágio.

Irregularidades – Os procuradores verificaram que os estagiários estavam inseridos no sistema de produção dos diversos setores da CEF, sem nenhuma relação com a graduação dos estudantes, apenas devido a carência de empregados e a demanda crescente de serviços bancários. Com isso, a Caixa infringiu um dos aspectos fundamentais para a regularidade dos contratos de estágio, que é a proibição de contratação de estudantes para suprir a falta de empregados efetivos.

A prática também prejudica os aprovados no último concurso da empresa, realizado em 2014 e que expira em junho deste ano. Até o momento, dos 30 mil candidatos habilitados para o cargo de técnico bancário, apenas 2 mil foram nomeados. Pela falta de convocação, o MPT no Distrito Federal (MPT-DF) processou a Caixa requerendo, por meio de liminar, a prorrogação indefinida do prazo de validade do certame.

Outras obrigações – A sentença também obrigada o banco a cessar imediatamente a admissão de estagiários para atuação em setores sem afinidade com sua área de estudo. A empresa só poderá contratar os estudantes se, junto ao termo de compromisso, for apresentado um plano das atividades que serão desempenhadas pelo estagiário, de modo que fique estabelecido o conteúdo pedagógico do estágio.

O profissional definido pela Caixa para supervisionar as atividades dos estagiários deve ser da mesma área profissional dos estudantes e cada supervisor pode acumular, no máximo, 10 estagiários sob sua tutela. A instituição também está obrigada a incluir todos eles nos programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico de saúde ocupacional e na análise ergonômica do trabalho.

Processo nº 0001577-09.2014.5.21.0003.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte

Garis devem ser transportados com segurança

A Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) acatou recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e alterou a norma técnica NBR 14599:2014, que regulamenta os compactadores de lixo. Com a correção, trabalhadores que fazem a coleta de lixo não devem ser transportados nos estribos dos veículos.

Esse tipo de transporte é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Além disso, o Código Penal brasileiro tipifica a conduta de exposição da vida alheia a perigo como crime, e a pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde decorrer do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza.

A notificação foi assinada pelo coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Leonardo Osório Mendonça, e pelos procuradores do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro Júnior, Valdir Pereira da Silva e Djailson Martins Rocha.

Segundo o procurador Raymundo Lima Ribeiro Júnior, a alteração da norma é bastante relevante, pois estabelece um modelo a ser seguido no setor. Ele explica que o trabalho dos coletores de lixo é muito precário, e os trabalhadores são submetidos a riscos diretos e iminentes. “A terceirização, via de regra, já é sinônimo de precarização, especialmente no Brasil, mas, em se tratando da coleta de lixo, a precarização é potencializada”.

De acordo com investigações o MPT, o serviço de coleta de lixo urbano em todo o Brasil apresenta inúmeras irregularidades, tendo em vista que os trabalhadores são transportados no fundo dos caminhões compactadores, de forma perigosa, sem nenhum tipo de proteção, pondo em risco não só a integridade física e a vida dos trabalhadores.

O MPT pretende discutir com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) medidas administrativas para que seja fiscalizado o transporte de trabalhadores nos compactadores de lixo. Em Aracaju, o órgão será notificado para proíba o transporte na área externa dos veículos. Em caso de descumprimento, o MPT ajuizará ações civis públicas para que a atividade seja realizada segundo os padrões técnicos.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Sergipe

Beneficiários não podem mais acumular auxílio-acidente com aposentadoria

Trabalhadores que solicitarem a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria terão os pedidos indeferidos caso a lesão e o início da aposentadoria tenham ocorrido após a mudança na legislação federal, em 1997, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema já foi discutido em mais de 600 acórdãos no tribunal, dois acórdãos de repetitivos, além da edição da súmula 507.

O entendimento dos ministros é que “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11 de novembro de 1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho” (súmula 507).

A súmula menciona a data de novembro de 1997 porque o governo federal editou uma medida provisória, posteriormente convertida em lei, proibindo a acumulação dos benefícios.

Em um dos acórdãos, o tribunal cita a possibilidade da cumulatividade de benefícios, observando a data dos pedidos. “A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997”.

Vale lembrar que, em casos como esse, o STJ julga de acordo com o procedimento previsto para os recursos repetitivos, já que há um entendimento pacífico para a situação. Apesar de ações e recursos referentes à cumulatividade do auxílio-acidente e da aposentadoria envolverem questões trabalhistas, a última instância de julgamento é o STJ, e não o Tribunal Superior do Trabalho (TST), visto que o tema versa também sobre direito previdenciário.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Julgamentos do TST refletem preocupação com o combate ao trabalho escravo

"O trabalho escravo no Brasil é resultado de uma ignorância absoluta dos padrões mínimos de dignidade exigidos pelos direitos humanos". A afirmação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Corrêa, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), perito em normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e autor de diversos estudos sobre trabalho infantil e trabalho escravo. Na opinião do especialista, o trabalho escravo é fruto da falta de consciência cidadã, ética e social de quem explora os trabalhadores, e é fomentado pela impunidade. "A prática iguala o trabalhador a um objeto, e o que é pior, a um objeto pelo qual não se tem o menor apreço", afirma.

Dados divulgados na última quarta-feira (27/1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que 1.010 pessoas foram resgatadas pelos grupos móveis em 2015. Cerca de 58% das libertações ocorreram no Sudeste do país. Minas Gerais é o estado líder em libertações (432), o que representa 43% do total do país. Foram 107 resgates no Maranhão e 87 no Rio de Janeiro.

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o TST destaca alguns dos principais julgamentos da Corte sobre a matéria.

Lima Araújo Agropecuária (AL)

Em 2012, o TST aplicou multa de R$ 5 milhões à empresa Lima Araújo Agropecuária, sediada em Alagoas, pela exploração de mão de obra escrava. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), segundo o qual a empresa mantinha 180 trabalhadores em condições desumanas e análogas à escravidão. A decisão foi unânime.

O MPT pediu inicialmente indenização de R$ 85 milhões, até então a maior em caso de trabalho escravo no País. As fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, localizadas em Piçarra, no sul do Pará, foram alvo de cinco fiscalizações de equipes do grupo móvel do MTE entre 1998 e 2002, que geraram 55 autos de infração. Entre os trabalhadores liberados estavam nove adolescentes e uma criança menor de 14 anos em situação de escravidão.

Entre as inúmeras infrações cometidas, de acordo com o processo, as fazendas não forneciam água potável, mantinham empregados em condições subumanas e precárias de alojamento, em barracos de lona e sem instalações sanitárias, não forneciam materiais de primeiros socorros, mantinham trabalhador com idade inferior a 14 anos e outros doentes e sem assistência médica, limitavam a liberdade para dispor de salários, não cumpriam normas básicas de segurança e higiene, não pagava, os salários até o quinto dia útil do mês, não concediam descanso semanal remunerado e vendiam os equipamentos de proteção individual.

Processo: 178000-13.2003.5.08.0117

Beto Mansur

A Quinta Turma condenou o deputado federal José Roberto Gomes Mansur (PRB/SP), proprietário da Fazenda Triângulo, no município de Bonópolis (GO), ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por menores, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores.

De acordo com o MPT, autor da ação civil pública, a fiscalização encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados "gatos". Além trabalhar em condições precárias, eles ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável. No local foi constatada a presença de menores de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. A defesa de Mansur ainda recorre da condenação.

Processo: ARR-8600-37.2005.5.18.0251

Agropecuária Humberto Cansanção

Em 2015, a Terceira Turma manteve decisão do TRT da 8ª Região (PA/AP) que condenou o espólio de Humberto Cansanção, proprietário de uma fazenda no Pará, a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Segundo o relatório da fiscalização, foram encontrados na propriedade rural 42 trabalhadores sem registro — entre eles um jovem de 16 anos —, com salário retido, prestando serviços sem as mínimas condições de higiene e segurança. Entre outros pontos, o relatório informava que os trabalhadores eram aliciados por "gatos" e trazidos para hotéis ("verdadeiras hospedarias de trabalhadores à espera do aliciador para trabalhar") em Sapucaia (PA). Eles eram contratados para trabalhar na manutenção das pastagens de gado bovino.

O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a condenação tem fundamento constitucional e está disciplinada por regras internacionais como as Convenções 29 e 105 da OIT, as Declarações da Filadélfia, de 1944, e de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, devidamente ratificadas pelo Brasil, e constitui, ainda, ilícito penal (artigo 149 do Código Penal).

Processo: RR-161500-69.2008.5.08.0124

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dependente de drogas pode ser demitido por justa causa?

O empregado que comparece ao serviço alcoolizado ou sob os efeitos de drogas pode ser dispensado por justa causa, conforme autoriza o artigo 482, f, da CLT. Porém, se ele for dependente químico de álcool ou outra droga, a dependência é considerada como uma doença e sua dispensa poderá ser discriminatória.
Isso significa que, caso seja dispensado um colaborador que sofre de dependência química e apresente sinais da doença, que causem estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa foi discriminatória. Para que seja válida, a empresa terá que provar que a demissão ocorreu por motivo alheio à doença.
Se a dependência estiver em um grau tal que incapacite o funcionário para o trabalho, ele deverá ser submetido à perícia do INSS. Constatada sua incapacidade, terá o contrato de trabalho suspenso e receberá auxílio-doença pelo INSS nesse período.
(*) Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento.

Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 28.01.2016

Faltas justificadas impedem auxiliar de farmácia de receber participação nos lucros e resultados.

Por exceder o número de faltas estabelecidas em acordo coletivo, uma auxiliar de farmácia da Raia Drogasil S.A. não receberá a parcela relativa à participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa. A norma coletiva prevê percentuais de redução de até 100% no pagamento de PLR aos empregados com mais de dez faltas, justificadas ou não, em um ano.
O argumento da trabalhadora, ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, foi o de que as faltas eram justificadas, mas isso não conseguiu mudar o resultado da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que negou o pedido anteriormente. Ela sustentou que a norma coletiva, ao condicionar a concessão da verba à inocorrência de faltas, mesmo que justificadas, “gera um conflito com a previsão legal, uma vez que a própria legislação permite o abono da falta, com o recebimento de salários”.
Ao julgar o caso, a Segunda Turma do TST não conheceu do recurso de quanto a esse tema específico. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou que não havia possibilidade de examinar o mérito da questão, uma vez que, conforme o Tribunal Regional, o acordo coletivo que instituiu e regulamentou a PLR condicionou seu pagamento ao cumprimento de metas de vendas, adotando percentuais de redução na distribuição dos resultados aos empregados com faltas justificadas ou não, até o percentual de 100% aos empregados com mais de dez faltas no período de um ano, como no caso da auxiliar. Dentro desse contexto fático, portanto, a decisão está de acordo com o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que confere validade aos acordos e convenções coletivas.
( RR-1966-37.2012.5.02.0441 )

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 28.01.2016

Registro profissional no Ministério do Trabalho será emitido pela internet.

Um cartão de registro profissional emitido pela internet vai substituir as anotações na carteira de trabalho. O Ministério do Trabalho e Previdência Social começou a emitir o cartão a partir desta quarta-feira (27), quando a mudança foi publicada no Diário Oficial da União.
Desta forma, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo ministério vão acessar o Sirpweb (Sistema Informatizado de Registro Profissional) para imprimir o seu cartão. “Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento para a anotação do registro na carteira de trabalho”, diz o ministério, em nota.
Antes do preenchimento da solicitação de registro profissional, o interessado deverá agendar data e horário de atendimento em uma das Unidades Regionais do Trabalho e Emprego no SAA (Sistema de Atendimento Agendado) do ministério.
Segundo o ministério, o objetivo é “oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação”.
Cadastro
O registro profissional é um cadastro do ministério que permite que profissionais de 14 categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
O ministério informa também que o Sirpweb foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. “Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.”
Por meio do sistema, diz o ministério,o trabalhador poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional.

Fonte: Folha de São Paulo, 28.01.2016

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Comissão concede seguro-desemprego no período de entressafra do algodão

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que concede seguro-desemprego, no período de entressafra, ao trabalhador rural que exerce atividade de cata e de beneficiamento do algodão de maneira artesanal ou em regime de economia familiar (PL 6278/13).

Pela proposta, do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), o período de entressafra será fixado pelo órgão competente da União, observada a sazonalidade típica das regiões de cultivo. O seguro-desemprego será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para ter direito ao benefício, o empregado rural deve comprovar que foi remunerado pela atividade nos seis meses imediatamente anteriores à data do requerimento de habilitação do seguro. Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a um salário mínimo; e o trabalhador não poderá receber outros benefícios da Seguridade Social (aposentadorias, pensões e seguro saúde, entre outros).

O benefício poderá ser cancelado se o trabalhador iniciar outra atividade remunerada ou tiver outra fonte de renda. O cancelamento também ocorrerá no caso da morte do beneficiário ou se for comprovada a falsidade das informações prestadas na obtenção do seguro.

Pescador artesanal
O parecer do relator, deputado Ademir Camilo (Pros-MG), foi favorável à proposta. “A medida é justa e legítima, a exemplo do que foi concedido pelo legislador ao pescador artesanal, por meio da Lei 8.287/91, revogada e sucedida pela Lei 10.779/03”, disse.

“A necessidade de recursos para o sustento dos trabalhadores da atividade extrativista, durante o período de entressafra, é semelhante à do pescador artesanal durante o período de defeso [período de proibição da pesca para a preservação da espécie]”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Trabalho aprova seguro-desemprego para pescador artesanal afetado por clima

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o pagamento de seguro-desemprego ao pescador artesanal impedido de trabalhar por causa de condições climáticas ruins, da ocorrência de maré vermelha (proliferação de algas nocivas no mar) ou de poluição ambiental. O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago durante três meses.

A medida prevista no Projeto de Lei 6884/10, do deputado Fernando Marroni (PT-RS), hoje afastado do mandato de suplente, recebeu parecer favorável do deputado Lucas Vergilio (SD-GO).

O relator defendeu o substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, no entanto propôs mudanças para adaptar o texto à alterações na Lei 10.779/03, que instituiu o seguro no período de defeso para preservação de espécies.

Além de incorporar as medidas já previstas sobre o seguro-defeso, o texto aprovado amplia os casos de concessão do benefício (estiagem prolongada, “maré vermelha”, poluição das águas). O texto original se restringia às condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis.

Regras
As regras para obtenção do seguro previstas no texto original são as mesmas já existentes na Lei 10.779/03. Dessa forma, se virar lei, o seguro-desemprego proposto será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para se habilitar a receber o auxílio, o pescador deve cumprir os seguintes requisitos:
- ter registro (RGP) há no mínimo um ano;
- não receber benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o Seguro-Defeso (exceto pensão por morte e auxílio-acidente);
- não ser beneficiário do programa Bolsa-Família durante o período do Seguro- Defeso.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6884/2010

Fonte: Câmara dos Deputados

Executiva de vendas não consegue reconhecimento de vínculo de emprego com Avon

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma executiva de vendas da Avon Cosméticos Ltda. contra decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com base nos fatos e provas, concluiu válido o contrato comercial firmado com a empresa e a natureza autônoma da prestação de serviços. A mudança deste entendimento exigiria o reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 126 do TST.

A trabalhadora apresentou reclamação trabalhista após ter sido dispensada por não ter cumprido as metas impostas pela Avon. Ela afirmou que foi admitida como "executiva de vendas", sem anotação da CTPS, recebendo como remuneração as comissões sobre suas vendas e as das revendedoras cadastradas. Em sua defesa, a Avon alegou que a trabalhadora agia de forma totalmente autônoma, num sistema de venda direta.

Após analisar os fatos e ouvir os depoimentos, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e reconheceu o vínculo de emprego. Ele entendeu que a Avon não comprovou que a relação jurídica era de prestação de serviços, e não de emprego, e considerou que a cobrança de metas, punição em caso de não cumprimento, ausência de autonomia e existência de pessoalidade são características de uma relação de emprego.

O TRT-ES, porém, reformou a sentença, acolhendo a argumentação da empresa de que a relação era puramente comercial. Segundo a empresa, a trabalhadora se cadastrou, por livre iniciativa, como revendedora e, também por decisão própria, entrou para o programa de executivas de venda. "É fato público e notório que as vendedoras de porta a porta de produtos cosméticos não trabalham de forma subordinada", destaca o acórdão regional. "Se supostamente tinha metas é porque a si interessava, e se arregimentava novas revendedoras, se as coordenava e as treinava, é porque lucrava com o trabalho delas".

No recurso ao TST, a executiva de vendas apontou contradição entre o contrato de comercialização e o Manual de Negócio do Programa Executiva de Vendas, pois o manual demonstra que há subordinação jurídica e que a sua principal função era captar novas revendedoras, treiná-las e acompanhar as vendas.

Ao avaliar o caso, o ministro Alexandre Agra Belmonte citou trecho da decisão do TST no sentido de que a executiva "não só agia com total liberdade, sendo senhora de si mesmo e de sua própria agenda, como também assumia os riscos da atividade empreendedora, pois deixaria de receber caso suas revendedoras deixassem de vender". Diante dessa conclusão, o relator explicou que, para se chegar a entendimento contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126.

O ministro Mauricio Godinho apresentou voto divergente, mas ficou vencido. Na sua avaliação, a trabalhadora não era uma simples revendedora, mas sim uma "executiva de vendas", que tinha obrigações e era subordinada à Avon. "Uma executiva de vendas encontra-se inserida na dinâmica empresarial, participando mais ativamente dos processos de comercialização dos produtos, arregimentando clientes e outras vendedoras", destacou.

(Paula Andrade/CF)

Processo: RR-17600-93.2013.5.17.0191

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

FIAT é condenada por submeter metalúrgico a constrangimento em revista íntima

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fiat Automóveis S.A a indenizar um metalúrgico submetido a revista íntima de forma vexatória. A Turma conheceu do recurso de revista do trabalhador por violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade e imagem pessoal, garantindo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O empregado trabalhava na fábrica da Fiat em Betim (MG). Na reclamação trabalhista, ele conta que constantemente era submetido a revista pessoal, onde tinha todas as partes do corpo apalpadas por seguranças armados, inclusive nas nádegas, para vistoriar o bolso traseiro da calça. Ressalta que outros empregados conseguiam ver o local do procedimento, o que causava ainda maior constrangimento.

A Fiat , em sua defesa, afirmou que a revista era realizada de forma aleatória e individual, podendo recair sobre qualquer empregado, com total respeito e sem o alegado toque em partes íntimas.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG) negou o pedido de indenização por entender que não ficou demonstrada a prática de ato ilícito decorrente de conduta dolosa ou culposa do empregador, e que causasse dano à esfera moral do empregado. O magistrado observou que o fato de a empresa realizar a revista não configura excesso ou abuso de direito, apenas zelo para com o seu patrimônio. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Em recurso ao TST, o processo foi analisado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, que concluiu que a revista era realizada de forma abusiva, com ofensa à intimidade e à dignidade do trabalhador, considerando, sobretudo, que a empresa dispunha de outros meios para fiscalização, como câmeras de circuito interno de televisão.

Para Belmonte, o constrangimento de ser submetido a tal procedimento na presença de outros colegas, sem indícios ponderáveis de lesão ao patrimônio da empresa, é intolerável.  "Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um", afirmou.

Por unanimidade, a Turma fixou o valor da indenização em R$ 20 mil.

(Marla Lacerda/CF)

Processo: RR-1144-67.2010.5.03.0028

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ausência de vaga de veículo não obriga empregadora a ressarcir danos em via pública

Trabalhador entrou com ação contra empresa de consultoria, sua empregadora, e a Sabesp, para a qual prestava serviços. Ganhou parte de seus pedidos. A Sabesp recorreu, alegando não ter responsabilidade (subsidiária) sobre o contrato de trabalho discutido. O autor também recorreu, pedindo indenização pelo furto de seu veículo, estacionado na rua, uma vez que a vaga que a empresa lhe disponibilizava fora cortada, além de diferenças e multas.

Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região receberam os recursos e os julgaram. Não deferiram o pedido da Sabesp; entre outros motivos, porque foi provado de forma incontroversa que o autor prestou serviços a ela por meio de contrato com a outra empresa.

Quanto aos pedidos do autor, os magistrados não lhe deram razão em relação à indenização por furto de seu veículo. O relatório do desembargador Alvaro Alves Nôga esclareceu que “o fornecimento de estacionamento é benesse que não integra o contrato de trabalho e pode ser suprimido a qualquer tempo sem necessidade de prévia comunicação”. E ainda que o autor assumiu riscos em estacionar seu veículo na rua, além de a segurança pública ser incumbência do Estado. Não havia, portanto, respaldo em responsabilizar a empresa por furto ocorrido em via pública.

Dos outros pedidos do trabalhador, foi deferida a inclusão de multa do art. 477 da CLT. Por isso, seu recurso foi parcialmente procedente, enquanto o da 2ª empresa (Sabesp) foi negado.    

(Proc. 0001366-81.2011.5.02.0075 – Ac. 20150581356)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região

Reconhecido vínculo de emprego a servente que atuou como diarista para transportadora

Uma servente de limpeza que duas a três vezes por semana trabalhava como diarista para a Cargolift Logística S/A, em Paranaguá, teve reconhecido o vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho.

A servente trabalhou para a Cargolift por quatro anos antes de ser dispensada, em setembro de 2013.

Os desembargadores da 6ª Turma do TRT-PR consideraram cumprido o requisito "não eventualidade" na relação de emprego analisada, enfatizando que na prestação de serviços de limpeza para pessoa jurídica não há exigência de continuidade (ininterrupção no tempo), como ocorre na relação doméstica para a configuração do vínculo.

"A quantidade, em si, de dias semanais em que o trabalhador laborava para a empresa não é o fator determinante para o enquadramento buscado; antes, o que constitui critério definidor é a reincidência na prestação de serviços, a ponto de revelar o interesse das partes na perpetuação da relação", afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Sueli Gil El Rafihi.

Os magistrados da 6ª Turma ressaltaram ainda que a função desempenhada pela servente era atividade necessária, vinculada ao cotidiano da empresa, confirmando seu caráter não eventual. Subordinação e pagamento de salários, outros dois elementos indispensáveis para a caracterização do contrato de emprego, também foram considerados presentes no caso em julgamento.

Os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Edson Takeshi Assahide, da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá, que reconheceu o vínculo de emprego entre a diarista e a Cargolift Logística. A empresa deverá proceder à anotação da CTPS da trabalhadora, bem como pagar aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras e FGTS, entre outras verbas.

Cabe recurso da decisão. Processo de nº 03027-2014-411-09-00-5

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região

Nova súmula do TRT-SC garante indenização a trabalhador que tiver carteira de trabalho retida no fim do contrato

Foram publicadas na última segunda feira (25) duas novas súmulas (n°s 77 e 78) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Os verbetes tratam dos critérios de abatimento de horas extras comprovadamente pagas pelo empregador e da indenização por danos morais em caso de retenção indevida da carteira profissional (CTPS) do trabalhador.

A súmula 78 prevê indenização por danos morais quando a carteira profissional do empregado, com o registro de término do contrato, é retida pelo empregador e não devolvida no prazo legal para homologação ou pagamento das verbas rescisórias.

Após divergências sobre o tema, o Tribunal Pleno consolidou entendimento de que a retenção da CTPS por um período longo pode causar transtornos à vida do trabalhador, pois dificulta a procura por um novo emprego, a comprovação da experiência profissional muitas vezes exigida e a prova do tempo de serviço ou de contribuição perante a Previdência Social.

O entendimento trouxe à tona o artigo 29 da CLT, segundo o qual o empregador deve fazer as anotações relativas ao contrato de trabalho e devolver a carteira ao empregado no prazo de 48 horas, mediante recibo. O parecer atendeu também o posicionamento do Ministério Público do Trabalho, para quem o dano moral se consuma pelo próprio ato da retenção da carteira, sendo desnecessário que a vítima comprove outros efeitos danosos.

É importante destacar que a súmula não se aplica às retenções feitas no início ou durante o contrato de trabalho, apenas no final.

Abatimento de hora extra

Também editada a partir de um incidente de uniformização de jurisprudência, a Súmula 77 prevê que, no caso de condenação ao pagamento de horas extras, a empresa poderá descontar valores que já tenham sido pagos a esse mesmo título em outros períodos do contrato. A medida deve, no entanto, respeitar o limite de cinco anos, a partir do qual o direito trabalhista prescreve.

Não é raro muitas empresas pagarem as horas extras realizadas em um mês no contracheque do mês subsequente, e não no de apuração. O tema sempre suscitou debate, especialmente no momento de liquidação das sentenças: o “saldo” de horas extras da empresa deveria ser considerado uma mera liberalidade do empregador, ficando fora da dedução, ou deveria ser descontado para evitar o enriquecimento sem causa do litigante, que poderia receber duas vezes pela mesma hora extra?

Por 14 votos a quatro, a maioria dos desembargadores do TRT-SC entendeu que o cálculo deve ser feito de forma global, permitindo assim o desconto de horas extras pagas em outros períodos, posição também adotada desde 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho na Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 12ª Região

É lícita penhora de conta poupança de empregador, se verificadas constantes movimentações financeiras na aplicação

A 6ª Câmara do TRT15 manteve decisão do juízo trabalhista de Itapeva que penhorou, em execução, conta poupança do reclamado, uma vez detectada movimentação típica de conta corrente.

Para o relator Firmino Alves Lima (magistrado em substituição no Tribunal), o caso concreto não permite a aplicação imponderada do art. 649, X do CPC, que prevê a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos.

O voto assentou que aquela garantia processual "não atinge situações que, ainda que se constate formalmente ser uma conta poupança, na verdade, é usada como subterfúgio para movimentação de uma verdadeira conta corrente, como detectou o MM Juízo de origem. Apesar de nomeada como conta poupança, esta possui resgate automático, como bem ressaltou o Juízo de origem. E nada em sentido contrário foi demonstrado, importando destacar que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, a qual não pressupõe, de modo algum, movimentação frequente".

Firmino ementou o julgado afirmando ser "possível a penhora de conta poupança de devedor de qualquer natureza nesta especializada, quando utilizada esta conta como uma verdadeira conta corrente, caracterizando-se a utilização fraudulenta desta denominação pelas constantes movimentações financeiras. A garantia prevista na norma processual se destina à proteção, até o limite de 40 salários mínimos, daqueles que possuam uma conta poupança destinada a uma reserva técnica financeira destinada a atender as contingências da vida, e não como uma conta corrente que receba apenas formalmente a denominação de conta poupança, inclusive contando com resgate automático".

Deste modo, a 6ª Câmara negou por unanimidade Agravo de Petição patronal que buscava reverter a penhora determinada pelo 1º grau (Processo 000149-56.2013.5.15.0047, Sessão de 06/11/2015)


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região