O restaurante Abade foi condenado pela 4ª Vara do Trabalho de Natal devido a reiteradas práticas de desrespeito aos direitos trabalhistas. Entre as determinações fixadas pela juíza Luiza Eugênia Pereira Arraes, ao analisar a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), está o pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo.
A ACP do MPT/RN, assinada pelo procurador-chefe Fábio Romero Aragão Cordeiro, denunciou, entre outras práticas, a exigência de horas extras acima do limite legal de duas horas diárias, permitidas em caráter excepcional. Para o procurador do Trabalho, “no presente caso, o bem jurídico atingido é a própria saúde do trabalhador”.
A empresa também não possuía um sistema de escalas que definisse ao menos uma folga a cada três domingos, para os trabalhadores. Assim como não ocorria a inclusão, nas folhas de pagamento, das gorjetas pagas aos profissionais, para efeito de cálculo das contribuições previdenciárias. “Ao contrário do que está definido por convenção coletiva das categorias, o valor era pago “por fora”, não sendo assim incluído para cálculos de benefícios”, destaca o procurador.
O ambiente, de acordo com as denúncias, ainda era repleto de casos de assédio moral, afirmação que não foi rebatida, como cita a sentença ao explicitar que “a empresa acionada optou por deixar de comparecer à audiência inaugural, não exercendo seu direito de contrapor-se aos fatos alegados pela parte autora”. A juíza explica que a conduta “configura-se como dolosa, (…) prejudicando o ambiente sadio de trabalho”.
Diante das evidências, além da indenização de R$ 100 mil, a ser revertida para instituições filantrópicas reconhecidamente de interesse público, definiu-se na sentença que a empresa terá que deixar de exigir jornadas de trabalho que superem o limite legalmente permitido.
Também ficou determinado: a concessão de repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos; a inclusão integral do valor das gorjetas nas folhas de pagamento; e a proibição de provocar aos empregados constrangimentos ilegais que se caracterizem como assédio moral.
Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa terá que pagar multa de R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.
( 0001020-82.2015.5.21.0004 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 21.01.2016
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