sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Garis devem ser transportados com segurança

A Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) acatou recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e alterou a norma técnica NBR 14599:2014, que regulamenta os compactadores de lixo. Com a correção, trabalhadores que fazem a coleta de lixo não devem ser transportados nos estribos dos veículos.

Esse tipo de transporte é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Além disso, o Código Penal brasileiro tipifica a conduta de exposição da vida alheia a perigo como crime, e a pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde decorrer do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza.

A notificação foi assinada pelo coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Leonardo Osório Mendonça, e pelos procuradores do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro Júnior, Valdir Pereira da Silva e Djailson Martins Rocha.

Segundo o procurador Raymundo Lima Ribeiro Júnior, a alteração da norma é bastante relevante, pois estabelece um modelo a ser seguido no setor. Ele explica que o trabalho dos coletores de lixo é muito precário, e os trabalhadores são submetidos a riscos diretos e iminentes. “A terceirização, via de regra, já é sinônimo de precarização, especialmente no Brasil, mas, em se tratando da coleta de lixo, a precarização é potencializada”.

De acordo com investigações o MPT, o serviço de coleta de lixo urbano em todo o Brasil apresenta inúmeras irregularidades, tendo em vista que os trabalhadores são transportados no fundo dos caminhões compactadores, de forma perigosa, sem nenhum tipo de proteção, pondo em risco não só a integridade física e a vida dos trabalhadores.

O MPT pretende discutir com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) medidas administrativas para que seja fiscalizado o transporte de trabalhadores nos compactadores de lixo. Em Aracaju, o órgão será notificado para proíba o transporte na área externa dos veículos. Em caso de descumprimento, o MPT ajuizará ações civis públicas para que a atividade seja realizada segundo os padrões técnicos.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Sergipe

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