A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada por utilização indevida do trabalho de estagiários. Os estudantes eram obrigados a trabalhar em tarefas repetitivas, atendendo aos usuários dos caixas eletrônicos e clientes, presencialmente ou por telefone, sem nenhuma progressão nas atividades educativas. A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
O processo foi ajuizado após a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN) autuar postos de atendimento da Caixa no shopping Midway Mall, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e na Justiça Federal. Também há registros do problema em outras unidades na capital potiguar e em municípios como Mossoró, Pau dos Ferros, Macaíba, Goianinha Macau e João Câmara.
Na decisão, o juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches destaca na sentença que “o estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado para substituição de mão de obra”. Pela irregularidade, o banco pagará indenização de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo.
A ação do MPT reúne provas de que a Caixa utiliza a mão de obra de estagiários por ser a solução mais barata, porém, não existe nenhuma preocupação com o aspecto educacional do estágio e com o valor social do trabalho. O processo é assinado pelos procuradores regionais do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros Neto.
Entre os casos de desvirtuamento dos estágios, foram encontrados alunos de cursos como Direito e Ciências Contábeis que disseram fazer o “transporte de caixas, computadores e cadeiras aos setores que solicitam esses equipamentos”, sendo essa apenas uma das funções sem conteúdo educativo a que eram submetidos. O banco também não inseria os estagiários nos seus programas de saúde e segurança do trabalho, contrariando o que é determinado pela Lei 11.788/2008 – Lei de Estágio.
Irregularidades – Os procuradores verificaram que os estagiários estavam inseridos no sistema de produção dos diversos setores da CEF, sem nenhuma relação com a graduação dos estudantes, apenas devido a carência de empregados e a demanda crescente de serviços bancários. Com isso, a Caixa infringiu um dos aspectos fundamentais para a regularidade dos contratos de estágio, que é a proibição de contratação de estudantes para suprir a falta de empregados efetivos.
A prática também prejudica os aprovados no último concurso da empresa, realizado em 2014 e que expira em junho deste ano. Até o momento, dos 30 mil candidatos habilitados para o cargo de técnico bancário, apenas 2 mil foram nomeados. Pela falta de convocação, o MPT no Distrito Federal (MPT-DF) processou a Caixa requerendo, por meio de liminar, a prorrogação indefinida do prazo de validade do certame.
Outras obrigações – A sentença também obrigada o banco a cessar imediatamente a admissão de estagiários para atuação em setores sem afinidade com sua área de estudo. A empresa só poderá contratar os estudantes se, junto ao termo de compromisso, for apresentado um plano das atividades que serão desempenhadas pelo estagiário, de modo que fique estabelecido o conteúdo pedagógico do estágio.
O profissional definido pela Caixa para supervisionar as atividades dos estagiários deve ser da mesma área profissional dos estudantes e cada supervisor pode acumular, no máximo, 10 estagiários sob sua tutela. A instituição também está obrigada a incluir todos eles nos programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico de saúde ocupacional e na análise ergonômica do trabalho.
Processo nº 0001577-09.2014.5.21.0003.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
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