“A Lei complementar nº 142/2013 trouxe a necessidade de alteração no modelo de avaliação das pessoas com deficiência para concessão de benefícios previdenciários. O foco desta reunião é a troca de experiências entre o modelo brasileiro e o alemão”, comentou o Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério de Trabalho e Previdência Social (MTPS), Benedito Adalberto Brunca. O secretário participou hoje (25) da abertura da Reunião Técnica do Programa de Apoio aos Diálogos Setoriais União Europeia – Brasil, promovida pelo MTPS, em Brasília, de 25 a 27 de janeiro.
O objetivo do evento é realizar um estudo comparativo entre o instrumento utilizado para efetivação de direitos previdenciários das pessoas com deficiência no Brasil e na Alemanha, após a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MTPS, Marco Perez, o que se pretende é melhorar e aperfeiçoar o instrumento de avaliação para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência no Brasil.
A Convenção diz que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. “Para permitir a avaliação da deficiência foi necessária a criação de um instrumento capaz de adaptar-se ao conceito, e que reconhecesse não apenas o impedimento do indivíduo, mas também as barreiras sociais por ele enfrentadas”, comentou Marco Perez.
Durante a reunião, a pesquisadora da Universidade de Munique (Alemanha), Carla Sabariego, apresentou a internalização do conceito de avaliação constante da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com deficiência na Alemanha. Ela fez uma contextualização do desenvolvimento do modelo alemão de avaliação do reconhecimento de direitos previdenciários no país e falou sobre o projeto de Pesquisa de modelo sobre deficiência da OMS.
A Lei Complementar nº 142/ 2013 regulamentou a aposentadoria da pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social, com redução da idade e do tempo de contribuição desses segurados para obtenção da aposentadoria.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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