quarta-feira, 22 de abril de 2015

O difícil consenso das terceirizações.

“Terceirizar é delegar uma atividade de uma empresa a trabalhadores que não fazem parte do seu quadro de empregados”, define o Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta contratos de terceirização. Depois de mais de uma década de tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta virou foco dos debates das centrais sindicais e das organizações empresariais este ano, depois que o texto-base foi aprovado pelos parlamentares no começo do mês. Se a terceirização dos contratos trabalhistas já é uma realidade para cerca de 12,7 milhões de profissionais brasileiros e representa aproximadamente 25% das contratações no mercado de trabalho, a polêmica da proposta reside principalmente na mudança da abrangência das terceirizações, que passaria a incluir também atividades-fins.

Na prática, essa medida permite que uma construtora, por exemplo, contrate uma prestadora de serviços de profissionais de engenharia, uma função que faz parte de sua atividade principal. Quem é contra a proposta alega que essa permissão contribui para a precarização do trabalho, depreciando as relações trabalhistas. O grupo a favor defende que a medida estimula o mercado e consequentemente A geração de empregos. Ambos os lados concordam que, se aprovado, o projeto resultará em mudanças significativas, sejam elas positivas ou negativas, para os trabalhadores brasileiros.

Para ajudar o leitor a entender os supostos benefícios e prejuízos, a Folha de Pernambuco consultou especialistas e lista sete pontos do projeto com interpretações divergentes do advogado trabalhista do escritório Cossart & Mussalem, André Pessoa Costa, que aponta as desvantagens da proposição e do conselheiro da comissão das relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Érico Furtado, a favor do projeto.

Desvantagens

Pela proposta, a empresa que contrata serviços terceirizados é obrigada a fiscalizar e exigir comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada. Entretanto, o princípio de subsidiariedade prevê que, em caso de suspensão de pagamentos, por exemplo, o trabalhador somente poderá procurar a empresa contratante caso a terceirizada já tenha comprovado na Justiça que não pode arcar com as obrigações. O problema é que nesse ínterim, o trabalhador por vezes fica sem receber salário, que tem uma função alimentar. A falta de pagamento causa muitos danos ao trabalhador;

Empresas terceirizadas são as que têm a maior rotatividade. Na atividade-fim, essa rotatividade pode gerar problemas, inclusive comprometendo a qualidade da prestação dos serviços;

A aprovação pode estimular o surgimento de empresas criadas para atender apenas um contrato. A gente observa muito empresas de terceirização que existem apenas para determinado contrato e deixam os funcionários sem direitos;

A Câmara já excluiu as empresas da administração pública direta, fundações e autarquias do texto. Entretanto, a possibilidade de terceirização permanece para as da administração pública indireta, o que pode acabar com os concursos públicos na área.

Os terceirizados não serão representados pelos sindicatos da categoria da atividade da empresa contratada e não da empresa contratante. Na prática isso pode pulverizar as organizações sindicais, que perderão força nas negociações, ameaçando inclusive ganhos salariais;

Haverá possibilidade do contratante reter 4% do valor do contrato para assegurar os direitos dos trabalhadores, em alguma eventualidade. Esse é um dispositivo para dar segurança ao trabalhador. No entanto, isso pode fazer com que a contratante passe a fiscalizar menos, já que possui uma reserva de segurança.

O aumento de possibilidade de empregos é um pseudo-benefício.Diante de todos os malefícios que a aprovação da PL 4330 traria aos profissionais, o aquecimento do mercado fica em terceiro plano.

Vantagens

O projeto não altera direito dos trabalhadores.Se ele passar como está hoje, trará uma tranquilidade de negócios para o ambiente formal, estimulando as empresas a fazer mais contratações;

Hoje o trabalhador não tem garantia de ter emprego, é uma questão de mercado. A questão de ter menos funcionários em agências bancárias, por exemplo, não é pela terceirização, mas por causa do avanço da tecnologia, como o internet banking;

Quando a empresa de grande porte passa a gerir uma organização menor, essa pequena empresa terá que se enquadrar no seu plano de gestão, melhorando a gestão da contratada;

As mudanças vão afetar apenas o setor privado porque o relator do processo já sinalizou que vai excluir o setor público e empresas de economia mista do texto;

O discurso de redução de salário e aumento de jornada são cortinas de fumaça. Esses assuntos são determinados pela CLT e abusos devem ser punidos. A PL não altera essas relações;

A terceirizada é obrigada a reter parte do contrato para pagar os benefícios dos trabalhadores. Os trabalhadores ganharão mais um agente fiscalizador a seu favor. É um mecanismo para salvaguardar os profissionais da privação dos seus direitos;

Precisamos de regras claras para jogarmos o jogo e a sociedade toda ganhar. A PL 4330 favorece a geração de empregos porque quando o empresário sabe onde está pisando se sente seguro para investir mais.



Fonte: Folha de Pernambuco, por Mariama Correia, 19.04.2015

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