O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) apresentou nesta quarta-feira (23) seu relatório à Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para permitir à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada.
Como houve pedido de vista coletivo, a votação do parecer na comissão mista responsável pela matéria ficou para a próxima quarta-feira (30), às 14h30.
Em seu relatório, Vilela ampliou o prazo para empresas participarem do programa – de 12 meses (seis meses com uma renovação) para 24 meses. Também estendeu em um ano o período de adesão ao PPE, até 31 de dezembro de 2016. Corporações que respeitarem a cota de trabalhadores com deficiência terão prioridade. O relator incluiu 31 de dezembro de 2017 como data para extinguir o programa.
A MP estabelece regra de manutenção do vínculo trabalhista pelo tempo de adesão ao programa mais um terço. Assim, com a mudança feita por Vilela, o funcionário com salário e jornada reduzidos de uma empresa que aderir ao programa por 24 meses terá estabilidade por 32 meses.
Além disso, a companhia que aderiu ao PPE não poderá contratar outro trabalhador para fazer a mesma tarefa daquele que teve salário reduzido ou exigir hora extra de quem ficou com jornada menor.
Requisitos
Para dar “maior segurança jurídica” às empresas, Vilela incluiu em seu relatório os requisitos para fazer parte do programa, previstos inicialmente apenas em decreto (8.479/15) e resolução (2/15, do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego). Entre as condições propostas pelo deputado, estão a necessidade de a companhia celebrar acordo coletivo de trabalho específico; e fornecer ao governo a relação completa dos empregados a terem jornada e salário reduzidos, com detalhamento de remuneração.
O relatório cria ainda o Indicador Líquido de Empregos (ILE), a fim de definir se a empresa está ou não em dificuldade econômico-financeira para fazer parte do programa. O indicador calcula, a partir de uma fórmula, se houve mais demissões que admissões no período anterior ao pedido para adesão ao PPE. O texto original previa que a definição sobre a dificuldade financeira deveria ser regulamentada pelo Executivo.
Acordo coletivo
Além disso, o parecer altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) para que a negociação em acordo coletivo prevaleça sobre determinação legal, desde que não contrarie a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Segundo Vilela, a essência do programa está no acordo coletivo de trabalho e a mudança no parecer busca modernizar as relações trabalhistas. “Isso pode ajudar a diminuir a judicialização das relações de emprego e acho que é algo que vale a pena a gente pelo menos tentar discutir aqui na Casa”, disse.
Micro e pequena empresas
A pedido da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o relator criou exceções para as negociações de trabalhadores com esses empregadores. As micro e pequenas empresas não precisarão participar, como as demais, de comissão paritária para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo e do PPE. Em vez disso, o sindicato profissional deverá substituir a comissão.
Em acordos coletivos múltiplos, essas companhias podem formar um grupo do mesmo setor econômico para negociar com um sindicato de trabalhadores, sem necessidade de representação do sindicato patronal.
Conciliação
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), elogiou o trabalho de conciliação de Vilela em acrescentar contribuições de trabalhadores e empregadores no texto. “Fez um entendimento para conseguir o melhor texto. Evidente que uma matéria com tal alcance social não chegaria ao consenso em alguns pontos.”
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) ressaltou que a MP busca resgatar a competitividade da indústria e das empresas e tentar preservar o emprego. O deputado Vicentinho (PT-SP) destacou que a medida já tem ajudado a acabar com greves no setor automobilístico de empresas como a Ford e a Scania. “Quem sabe a gente consiga construir o acordo. Se o texto for aprovado com unanimidade na comissão, podemos nos unir para defendê-lo no Plenário?”, questionou.
Íntegra da proposta: MPV-680/2015.
Fonte: Agência Câmara Notícias, por Marcelo Oliveira, 23.09.2015
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