A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.262/2015 suspende a obrigatoriedade de pagamento do adicional de periculosidade aos motoboys em relação às empresas associadas a ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS DO SUDOESTE - ASSODIBES em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0033452-57.2015.4.01.3800, que tramita na 21ª Vara Federal de Minas Gerais.
A Portaria MTE nº 1.262, de 24/09/2015 foi publicada no DOU em 25/09/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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