Pressão por metas, ameaças, humilhações e discriminação podem provocar consequências desastrosas na vida dos profissionais. Foi para combater o assédio moral que o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) lançou em julho, e veiculou em rádio, jornal e televisão até agosto, a Campanha de Combate ao Assédio Moral.
Só entre janeiro e junho deste ano, o MPT-SP havia recebido 566 denúncias de assédio moral e processou seis empresas pela ilegalidade. Entre as principais reclamações estão: transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo, fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas ao trabalhador em público, atribuir erros imaginários ao trabalhador, ou dar-lhe instruções erradas, com o fim de prejudicá-lo, submetê-lo a humilhações públicas e em particular, impor horários injustificados, forçar sua demissão, proibir de ir ao banheiro, entre outros.
A ABRH-Brasil lançou, então, uma enquete em seu site, para saber como as pessoas têm agido diante do assédio moral no trabalho. O resultado aponta que continua havendo um grande receio, por parte de quem é assediado, de fazer a denúncia e ser punido por isso. Confira os números obtidos a partir da pergunta Você já sofreu assédio moral no trabalho?
– 46%: Sim, mas, por receio de retaliação, não denunciei.
– 33%: Não sofri assédio.
– 19%: Sim. Denunciei, mas o assediador ficou impune.
– 3%: Sim. Denunciei e o assediador foi punido.
Apesar da dificuldade de se comprovar o assédio, Wolnei Ferreira, diretor Jurídico da ABRH-Brasil, lembra que hoje, documentos, testemunhas, fotos e filmagens, facilitadas pelo uso de câmeras nos celulares, servem como provas importantes.
“As empresas também estão se preparando para combater o assédio moral com medidas como: políticas internas, alertas em contrato de trabalho, canal de denúncias diretamente com a alta direção da empresa e comissões internas de apuração, entre outras”, salienta.
Ele ressalva que, por outro lado, há muitas denúncias infundadas e imotivadas, que se proliferaram de forma viral. “Felizmente, a Justiça do Trabalho tem sabido coibi-las, para não fazer disso uma indústria de processos trabalhistas”, diz o diretor.
Fonte: ABRH, 23.09.2015
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