Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 A Receita Federal divulga regras para adesão ao parcelamento de débitos pelos empregadores domésticos, através do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – REDOM.
Poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos às contribuições do empregado e do empregador domésticos com vencimento até 30/4/2013.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.
Poderão ainda ser pagos ou parcelados os débitos decorrentes de reclamatória trabalhista.
Na hipótese de parcelamento, o empregador doméstico deverá protocolar requerimento de adesão ao REDOM exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, a partir do dia 21/9/2015 e até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30/9/2015.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302, de 11/9/2015 foi publicada no DOU em 14/9/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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