O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem a julgar se é possível o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos pelos dias não trabalhados por adesão a movimento grevista. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, após um voto favorável ao desconto e outro contrário.
O assunto é analisado na Corte em recurso da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). A entidade questiona no STF uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contrária ao desconto salarial de funcionários em decorrência de ausência ao trabalho por uma greve realizada em 2006. A fundação alega que o direito de greve por parte dos servidores públicos só poderá ser exercido a partir da edição de lei específica que defina os termos e limites do movimento no setor público.
Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, o desconto dos dias parados é possível. O magistrado ressaltou, no entanto, algumas situações em que não ocorrer, como nas situações de atraso de pagamentos. O ministro Luiz Fachin votou de forma divergente. Para ele, só é possível o desconto com ordem judicial. O ministro citou a ausência de lei regulamentando o direito de greve no serviço público. Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista.
Na sessão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que há uma profunda crise de autoridade pois, em um momento de queda no PIB e na receita, há a ampliação das reivindicações.
Para o advogado Antonio Carlos Gonçalves, do Demarest Advogados, apesar de não terem votado, o ministro Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski sinalizaram que podem seguir o relator para estabelecer que é possível o não pagamento pelos dias não trabalhados durante greve abusiva. “É a melhor saída, inclusive porque ajuda a minimizar os problemas dos gastos chamados excessivos do governo”, disse Gonçalves.
Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon, 03.09.2015
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