Enquanto muitas empresas fazem de tudo para não pagar os direitos trabalhistas dos empregados, ‘seo’ Antônio, um carroceiro deficiente que vendia bolinhos em Cáceres, fez questão de honrar o compromisso com as pessoas que contratou para ajudar na venda dos quitutes. Muito longe de ser um empreendimento de sucesso, ele produzia os bolinhos para complementar sua renda familiar, composta principalmente pelo benefício de um salário mínimo da Previdência Social.
Para piorar a situação, ele e a esposa têm a missão de cuidar dos outros dois irmãos, também deficientes físicos e totalmente dependentes do casal. Quando foi acionado pela Justiça do Trabalho, ‘seo’ Antônio, mesmo com todas as dificuldades, honrou rigorosamente seus compromissos trabalhistas. A história do carroceiro comoveu magistrados e servidores da Vara de Cáceres que se surpreendiam a cada mês com os valores depositados no dia do vencimento das parcelas.
Ao contrário do carroceiro, 70% dos empregadores condenados na Justiça do Trabalho para pagar verbas a trabalhadores não cumprem com suas obrigações. Na busca de solucionar esses casos, o judiciário trabalhista investe em mecanismos que deem efetividade na fase mais difícil do processo: a execução. Entre as ferramentas usadas para resolver esse “gargalo’ estão os sistemas interligados com a Receita Federal, instituição bancárias e cartórios, para localizar patrimônio da empresa devedora.
Mecanismos de busca ao patrimônio
A execução trabalhista começa quando há uma condenação ou um acordo não cumprido na Justiça do Trabalho. Segundo a servidora da Secretaria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (Sejaesc) do TRT/MT, Carolina Curvo, entre os mecanismos utilizados para resolver o problema, está o BacenJud, que é um sistema eletrônico interligado com o Banco Central para solicitação de informações e bloqueio de valores em contas, por meio de ordens judiciais.
Além deste, a Justiça do Trabalho também pode buscar o patrimônio dos executados por meio do RenaJud, sistema de rastreamento de veículos e restrição judicial, que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Também é possível ter acesso, via internet, ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural, por meio do Sistema InfoJud.
Na busca pelo patrimônio dos devedores, a Justiça do Trabalho possui convênios com diversos cartórios de registro de imóveis para obtenção, pela internet, de informações sobre o patrimônio imobiliário dos réus. No caso da Sejaesc, também é utilizada a expedição de ofício diretamente ao Banco Central para o bloqueio de valores em nome dos executados nas cooperativas de crédito, já que essas instituições não são abrangidas pelos bloqueios via BacenJud.
Também é feita a constatação e penhora de créditos (fundos de investimento) dos executados junto à Comissão de Valores Mobiliários, via carta precatória. Não existe uma ordem a ser seguida na utilização de todas estas ferramentas, utilizadas para o sucesso da execução trabalhista.
Quando todas essas buscas não dão certo, a Justiça do Trabalho pode desconsiderar a pessoa jurídica da empresa e buscar o patrimônio pessoal dos sócios.
Fraudes mais comuns
As empresas utilizam de vários artifícios para fraudar o processo e não pagar os trabalhadores. É frequente o sócio da empresa que foi réu na ação transferir os seus bens a terceiros, ou mesmo sair do quadro societário incluindo outras pessoas “laranjas”.
Também são formas de fraude à execução a remessa de dinheiro dos devedores ao exterior e até a realização de arrematações fraudulentas em leilões judiciais, quando o devedor tenta adquirir o próprio bem, a um valor baixo, se utilizando de terceiras pessoas para isso. Quem comete fraude à execução pode responder criminalmente na Justiça Estadual. Na esfera trabalhista o devedor fica sujeito a multa por litigância de má-fé.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Sinara Alvares, 22.09.2015
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