quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

PGR recorre de suspensão de ações trabalhistas.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal a derrubada da decisão que suspendeu todos os processos em andamento na Justiça do Trabalho que têm por base uma regra que garante ao trabalhador direitos de acordos coletivos já vencidos.
Janot pediu que o ministro Gilmar Mendes reconsidere sua decisão liminar que paralisou os processos na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 323, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), ou submeta o caso ao plenário do Supremo.
Mendes bloqueou os processos que envolvem a súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa norma estabelece que as cláusulas do acordo coletivo ficam incorporadas ao contrato individual de trabalho até uma nova convenção – o que é chamado no direito de princípio da ultratividade.
Em seu parecer, Janot disse que a decisão do ministro “beneficia desproporcionalmente os interesses econômicos, em detrimento de uma interpretação jurisprudencial coerente com a atribuição constitucional da Justiça do Trabalho, de promover a efetivação de preceitos trabalhistas igualmente fundamentais”.
“Sem a garantia da ultratividade, padecem os coletivos profissionais, subjugados aos interesses do poder econômico e destituídos de instrumentos político-jurídicos para resistir à redução de direitos dos trabalhadores, inclusive os direitos legais mínimos que compõem a estrutura constitucional de proteção ao trabalhador”, escreveu.
“Na hipótese, restaria criado profundo abismo ao exercício da negociação coletiva e à instauração do novo dissídio coletivo consensual, em cenário de profundo desequilíbrio de forças: anuindo à instauração do dissídio, as categorias econômicas aderem automaticamente às normas coletivas anteriores, submetendo-se ainda aos ganhos que a ela se adicionam na sentença normativa; recusando-se, no entanto, à negociação e à instauração do dissídio, segundo a tese acolhida pela decisão agravada, as categorias patronais se beneficiariam da perda de eficácia das normas coletivas anteriores, pelo decurso do prazo de vigência dos respectivos instrumentos, sem se submeter à conquista de novos direitos laborais”, completou.
Em sua decisão de outubro, Mendes afirmou que a norma protege apenas o trabalhador e a Justiça Trabalhista vinha aplicando a súmula “sem base legal ou constitucional”.
“Trata-se de lógica voltada para beneficiar apenas os trabalhadores. Da jurisprudência trabalhista, constata-se que empregadores precisam seguir honrando benefícios acordados, sem muitas vezes, contudo, obter o devido contrabalanceamento”, afirmou o ministro.
No STF, a Confenem a súmula contrariou a Constituição e o princípio da separação de poderes, sendo que o Congresso revogou lei que instituiu o princípio da ultratividade (o de que um acordo coletivo continuaria valendo até uma nova negociação coletiva).

Fonte: JOTA, por Márcio Falcão, 05.12.2016

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