As novas regras para a aposentadoria no Brasil, cujo projeto foi detalhado ontem pelo governo, podem levar a idade mínima para se requerer o benefício para 67 anos em 2050. Isso porque a proposta, que fixa hoje idade mínima de 65 anos, prevê também um gatilho que será acionado sempre que a expectativa de sobrevida dos brasileiros aos 65 anos aumentar mais um ano.
Hoje, o IBGE estima que um brasileiro viva 18,4 anos depois de chegar aos 65 anos. Pela regra inserida na reforma, quando essa expectativa de sobrevida chegar a 19,4 anos, a idade mínima para se aposentar vai a 66 anos. Isso deve ocorrer já na virada para os anos 2030. Outra alta deverá ocorrer no início dos anos 2050, provocando nova elevação.
Na proposta apresentada pelo governo, e que será discutida no Congresso, além da idade mínima mais elevada, o tempo de contribuição deverá ser de pelo menos 25 anos para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Haverá, porém, uma regra de transição para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos. Quem se encaixar nessa faixa etária poderá se aposentar antes, desde que cumpra um “pedágio”, que vai incrementar em 50% o tempo restante de contribuição (a referência será a data de promulgação da emenda).
O cálculo do valor do benefício também vai mudar. Em vez do fator previdenciário ou da regra 85/95, que são usados hoje, a aposentadoria partirá de uma base de 51% da média de salários de contribuição. A cada ano trabalhado, conquista-se mais 1 ponto porcentual.
Na prática, considerando a contribuição mínima por 25 anos, o piso será de 76% do valor do salário de contribuição. Ou seja, quem contribui pelo teto (atualmente em R$ 5.189,82), por exemplo, receberia R$ 3.944,26 aposentando-se aos 65 anos, com 25 anos de contribuição. Para receber o teto, o tempo de contribuição deverá chegar a 49 anos. Segundo o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, quem contribui pelo salário mínimo, contudo, não precisa se preocupar. “Não haverá benefício menor que o salário mínimo”, disse.
A proposta já prevê certa “gordura” para ser negociada no Congresso. O governo, no entanto, evita dizer quais pontos são inegociáveis. “Essa é uma proposta para início de debate e vamos debater. (…) Quanto mais amplo o debate, melhor. Por isso estou aqui”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, durante encontro com sindicalistas em São Paulo, ontem.
O secretário-geral da Força Sindical, José Carlos Gonçalves, o Juruna, já afirmou ontem que o gatilho da idade mínima está no rol de medidas que não passarão de jeito nenhum. A entidade, assim como outras centrais, tem prometido mobilizações contra a proposta.
Valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1 (um) ponto porcentual dessa média para cada ano de c ontribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%. O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição. Exemplo 51% da média de salários + 25 (um ponto por ano de contribuição) = 76% do salário de contribuição. Caso o segurado resolva trabalhar mais 5 anos esse valor será de 81%.
Fonte: O Estado de São Paulo, 07.12.2016
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