quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Opinião – A brisa modernizante.

Uma aura modernizante vem, há quase uma década, espanando pouco a pouco as fuligens deste Brasil ainda arcaico. A brisa tem origem no Poder Judiciário.
O ponto de inflexão da curva dos novos ares teve início quando o Supremo Tribunal Federal começou a julgar o mensalão. Em todo o arco do juizado, que vai do STF às mais singelas comarcas do interior, percebem-se um e outro magistrado pontualmente contestando as tradições dos nossos cinco séculos de patrimonialismo estatal.
Esses magistrados assim verbalizam e sintetizam o generalizado sentimento de uma sociedade que agora almeja, mais do que nunca, a democratização das instituições, implodindo o legado do corporativismo burocrático-estatal.
Ao escrever artigo para a edição da Folha de 20 de novembro, intitulado “O desemprego estrutural”, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alexandre Agra Belmonte torna-se mais um influente magistrado a chamar a atenção para a imprescindível compatibilização do país aos contornos do século 21.
No artigo, o julgador faz a seguinte afirmação: “A legislação trabalhista é corporativa no plano coletivo. É burocrática e desatenta às novas tecnologias e formas de produção. Não insere o trabalhador na vida empresarial. Não diferencia as empresas conforme o porte”.
E preciso que, a propósito, relembremos uma pedagógica declaração do ex-presidente do STF Joaquim Barbosa proferida em dezembro do ano passado. “Eu não acredito muito em mudanças sociais significativas à base de acontecimentos conduzidos pelo Judiciário”.
No seu entendimento, só uma parte das instituições brasileiras está funcionando: as do Judiciário. Pondera, no entanto, que são instituições reativas, não de comando político.
O que se conclui daí é que é função dos Poderes Executivo e Legislativo a regulamentação do trabalho intermitente, permitindo-se a jovens e aposentados o emprego formal em atividades de horários flexíveis e pré-combinados, com todos os direitos preservados. É uma forma de contrato que vigora em países desenvolvidos do mundo inteiro.
O presidente Michel Temer e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, manifestaram apoio à proposta, conforme a Folha noticiou. A implantação pode advir do Poder Executivo, por meio de medida provisória.
Eis o que disse o juiz Felipe Calvet, da 8.ª Vara do Trabalho de Curitiba: “Não se trata (com o trabalho intermitente) de alteração da Consolidação das Leis do Trabalho, promulgada em 1943. É uma inovação legislativa, um acréscimo, e não uma flexibilização; não vai tirar direitos dos trabalhadores”.
Que o presidente Temer transforme as brisas que vêm do Judiciário em ventos que coloquem a nau brasileira no rumo deste primeiro século do novo milênio.
(*) Paulo Solmucci Junior é engenheiro mecânico e economista, é presidente executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Fonte: Folha de São Paulo, por Paulo Solmucci Junior (*), 05.12.2016

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