Diretores, vice-presidentes, chefes de fiscalização e profissionais da Tecnologia da Informação (TI) dos Conselhos Regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul participaram, no dia 22 de março, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF), de reunião para validar o sistema da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Com a modernização, o profissional da contabilidade deverá fazer o upload dos documentos que comprovem o rendimento aferido na declaração na hora da emissão da Decore.
O sistema, que vai ao ar em abril, passou por uma série de ajustes, tornando-o mais confiável e ágil. Segundo com o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade, Ricardo Carvalho, “a Decore eletrônica foi aprimorada e adaptada mediante as sugestões de todos os Conselhos Regionais”.
No dia 23 de novembro de 2015, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução n.° 1.492/2015, que altera a forma de emissão da Declaração.
A Decore é emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimento de aplicações financeiras, venda de imóveis ou móveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas.
Para cada uma dessas rendas, há uma lista de documentos que valem como comprovante e que agora estarão disponíveis para consulta online a partir da emissão do documento. Após a emissão da Decore, o sistema gera um número para a que instituição interessada possa conferir a veracidade do documento.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC
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