Para fins de limites do Simples Nacional, considera-se separadamente, em bases distintas, as receitas brutas auferidas ou recebidas no mercado interno e aquelas decorrentes de exportação.
Desta forma, para fins de determinação da alíquota, da base de cálculo prevista, das majorações de alíquotas e de aplicação dos sublimites estaduais, serão consideradas, separadamente, as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15 e Resolução CGSN 126/2016.
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