Publicado em 24 de Março de 2016 às 9h16.
Por meio da norma em referência, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, entre outras providências, que o exame toxicológico realizado em motoristas profissionais do transporte coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, previsto na Portaria MTPS nº 116/2015, será válido para renovação ou mudança para as categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), respeitado o prazo de validade do exame de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra.
O exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, a todos os condutores que realizarem o exame de aptidão física e mental a partir de 02.03.2016.
O laudo laboratorial emitido pelo laboratório credenciado deve ser detalhado, contendo a relação e os níveis das substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados.
(Resolução Contran nº 583/2016 - DOU 1 de 24.03.2016)
Fonte: Editorial IOB
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