domingo, 27 de março de 2016

Supremo Tribunal Federal vai retomar desaposentação

Processo foi liberado no mês passado para voltar ao plenário da Corte; votação, que deve recomeçar neste semestre, está empatada

CAIO PRATES - PORTAL PREVIDÊNCIA TOTAL 11/01/2016 - 10:47 - Atualizado em 11/01/2016 

O julgamento sobre a desaposentação deve ser retomado neste semestre pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde o caso se arrasta desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis e outros dois contrários. Em dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário.

Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho continuam aguardando o desfecho do assunto pelo STF, atualmente com pedido de vista da ministra Rosa Weber. Faltam cinco votos para o caso, cuja data de retorno do julgamento não foi definida.

A desaposentação permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. Dessa forma, o aposentado teria direito a um valor maior por incorporar as últimas contribuições.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, o julgamento validará a troca de aposentadoria. O professor Marco Aurélio Serau Jr. diz que, caso o STF decida pela desaposentação, todos os processos das instâncias inferiores seguirão o entendimento do STF. “Poderão ser feitos os recálculos das aposentadorias daqueles que ingressaram na Justiça após retornar ao mercado de trabalho”.

A desaposentação, que ainda não possui lei que a regule, foi uma tese criada a partir de um entendimento de juristas. A sua aplicação prática vem sendo consolidada por algumas decisões de tribunais federais e Cortes superiores.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito do aposentado de renunciar ao benefício para requerer uma nova sem devolver o dinheiro que recebeu do INSS. Porém, esse entendimento não é vinculante (não obrigatório, apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma). Por isso, falta o entendimento final do STF.

Segundo o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, depois da decisão do STJ, a Justiça Federal segue cada vez mais essa Corte sem qualquer devolução de valores. “A decisão também serviu como norte para TNU (Turma Nacional de Uniformização, formada por juízes federais) e com isso os juizados especiais”.

Caso o julgamento do Supremo seja favorável aos aposentados que seguem na ativa, o advogado Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, explica que será feito um novo cálculo do benefício considerando as novas contribuições e a idade atual do aposentado. Poderão ocorrer casos em que o valor dos benefícios será majorado a ponto de atingir o teto máximo do INSS, que hoje é de R$ 4.663,75.

Documentos

O advogado Celso Jorgetti diz que a troca do benefício do INSS para quem continuou trabalhando é vantajosa para a maioria dos segurados que têm mais de três anos de contribuições extras. “Em alguns casos é possível obter a vantagem depois de dois anos de contribuição após a aposentadoria. 

Mas em qualquer um dos casos é necessário fazer o cálculo”. Especialistas destacam que os documentos necessários para dar entrada à ação de troca de aposentadoria são a carta de concessão e memória de cálculo do benefício atual; o CNIS, documento que traz a relação de todas as contribuições vertidas ao INSS após julho de 1994 até a data atual ou da última contribuição efetuada após o início do benefício; o extrato atual do valor do benefício; cópia integral do processo administrativo de aposentadoria; RG e CPF; comprovante de residência atual; e todas as carteiras de Trabalho.

Fonte: www.atribuna.com.br

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