quinta-feira, 24 de março de 2016

Julgamento de corte do Orçamento da Justiça trabalhista terá rito abreviado.

Vai ser julgada em rito sumário a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal, no dia 4 de fevereiro, na qual a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contesta a parte da Lei Orçamentária de 2016 (Lei 13.255) que promoveu um corte de mais de R$ 844 milhões na proposta orçamentária da Justiça trabalhista – que era de pouco mais de R$ 1,869 bilhão.
O ministro-relator da ADI 5.468, Luiz Fux, em despacho datado do último dia 16/3, negou o pedido de concessão de medida liminar. Mas deu prazos de 10 dias para as informações complementares das partes e, em seguida, de cinco dias para as manifestações de praxe da Advocacia-Geral da República e da Procuradoria-Geral da República.
Para Fux, “o assunto reveste-se de indiscutível plausibilidade normativa, caracterizada pela relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.
A ação da entidade nacional dos magistrados trabalhistas foi proposta no início de fevereiro, três dias depois da abertura do ano judiciário, quando o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deixou de lado a formalidade do discurso para criticar “o severíssimo e inusitado corte orçamentário que foi imposto ao Poder Judiciário pela implacável tesoura fiscal brandida em conjunto pelo Executivo e pelo Legislativo”.
Na petição inicial da ADI 5.468, o advogado Alberto Pavie Ribeiro afirma que a ação “assenta-se em precedente gravíssimo e, de tão grave, a desafiar pronta resposta desse Supremo Tribunal Federal, de modo a resguardar a independência e autonomia do Poder Judiciário, inclusive para inibir que semelhante iniciativa seja estimulada em outras ocasiões e venha, eventualmente, atingir o próprio Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal Superior Eleitoral, apenas porque parlamentares (como no caso) não gostem do modo como se aplica o direito em determinado ramo judiciário ou pretendem forçar mudanças legislativas”.
Fonte: JOTA, por Luiz Orlando Carneiro, 22.03.2016

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