A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite a participação de testemunha que seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer uma das partes em uma reclamação trabalhista. Dessa forma, espera-se evitar que a testemunha tenda a favorecer uma das partes do processo no seu depoimento.
Contudo, há um Projeto de Lei Federal (nº 8.250/2014), de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE), que visa ampliar essa restrição, impedindo que deponha como testemunha no processo trabalhista alguém que também tenha ação idêntica contra a mesma empresa. No entanto, esta pessoa poderá ser ouvida como informante do juízo, que avaliará a credibilidade das afirmações e atribuirá o devido valor ao depoimento. Segundo a justificativa do parlamentar, a medida contribuirá para elevar a confiabilidade do processo trabalhista diante da sociedade, aumentando a credibilidade das testemunhas ouvidas.
Para a FecomercioSP, a iniciativa é positiva e trará maior segurança jurídica ao processo trabalhista. A Federação lembra que há dispositivos no Código de Processo Civil (CPC) que possibilitam contestar a testemunha que possui litígio contra uma das partes do processo, embora o assunto está normatizado pela Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Caso o projeto de lei seja aprovado, a orientação constante na Súmula deverá ser revista, passando a valer apenas a lei.
Ainda de acordo com assessoria técnica da FecomercioSP, o objetivo é evitar que testemunhas façam “troca de favores”, quando prestam depoimentos em juízo havendo interesse porque possuem ação idêntica contra a mesma empresa. Contudo, a assessoria ressalta que apesar de ser uma prática comum, não significa que os trabalhadores estejam mal-intencionados. Em momentos nos quais há redução do quadro de empregados, é comum que uma gama de ex-funcionários entrem com ações trabalhistas.
Para o advogado trabalhista Werner Keller, sócio do escritório Fongaro, Infantini e Keller, se a única forma de provar é por meio do depoimento daquela testemunha, que passaria a ser vedado caso o projeto de lei seja aprovado, há um prejuízo ao direito fundamental de quem ajuizou a ação, que é o direito de ação. “Para questões processuais, com certeza a meu ver trará um impacto muito prejudicial aos empregados, porque as provas de muitos fatos nas ações judiciais provêm do empregado e normalmente já existe muita dificuldade de fazer a prova. Imagina se amanhã a testemunha não pode depor porque já teve ação igual? Se o projeto de lei vingar, vai haver uma discussão sobre sua constitucionalidade”, aponta.
Keller diz que hoje em dia há como obter muitas provas técnicas, mas um dos princípios que rege as relações do trabalho é a oralidade, ou seja, a prova oral que vem de testemunhas. E a grande maioria dos processos depende de testemunha oral.
Por enquanto, a proposta do deputado Laércio Oliveira está parada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
Fonte: FecomercioSP, por Jamille Niero, 23.03.2016
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