segunda-feira, 21 de março de 2016

Veja como aproveitar a ampliação da licença-paternidade.

Desde a primeira semana de março, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância permite que as empresas ampliem a licença-paternidade de 5 para 20 dias.
Contudo, há condições para usufruir do benefício. O professor Flávio Roberto Batista, professor de Direito do Trabalho da USP, explica o que ver antes.
EMPRESA CIDADÃ
Assim como a licença-maternidade de seis meses, o benefício é facultativo e apenas empresas integradas ao programa Empresa Cidadã, regulamentado em 2010, podem estender o benefício aos funcionários que serão pais
CUIDADO REMUNERADO
O funcionário tem direito à remuneração completa no período da licença, mas corre o risco de perder o benefício da prorrogação se exercer outra atividade paga ou delegar o cuidado do recém-nascido para terceiros
DEDUÇÃO DE IMPOSTOS
A empresa pode deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias da licença-paternidade. A regra, no entanto, só vale para as empresas que possuem tributação sobre lucro real
PAPAI RESPONSÁVEL
Para ganhar os 15 dias extras, o funcionário deve fazer o pedido ao empregador até dois dias após o parto e comprovar sua participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade

Fonte: Folha de São Paulo, 20.03.2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário