sábado, 19 de março de 2016

TST: Mãe obtém vínculo após trabalhar para filho sem carteira assinada.

Uma carregadora que trabalhou sem carteira assinada para o filho, na coleta de frangos para a Sadia S.A., conseguiu o reconhecimento de relação de emprego no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A 3ª Turma reformou decisão que havia absolvido o filho e a Sadia do pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias.
De acordo com a reclamação, o filho da carregadora era o responsável por reunir trabalhadores para a coleta e carregamento dos caminhões terceirizados da empresa alimentícia. A mãe alega que trabalhou para ele durante 15 anos (de 1995 a 2010) sem receber benefício trabalhista, incluindo as verbas rescisórias, após sua dispensa sem justa causa.
A Sadia alegou que a coleta nos aviários é terceirizada. E como o filho da carregadora não apresentou defesa e não foi à audiência, foram aplicadas a revelia e a pena de confissão.
A empresa foi condenada como responsável solidária. Isso porque, segundo a sentença, a empresa terceirizada foi contratada “com clara finalidade de substituir as equipes de carregamento de aves que atuaram até o início do ano de 2010″.
Contudo, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR), a empresa conseguiu afastar o reconhecimento de vínculo. Para os desembargadores, o trabalho dos carregadores era autônomo e por produção.
No TST, o ministro relator Mauricio Godinho Delgado, asseverou que a constatação de faltas esporádicas não pode afastar a habitualidade dos serviços prestados. Por unanimidade, a Turma proveu o recurso e restabeleceu a sentença de origem.
Fonte: Valor Econômico, 18.03.2016

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