O Decreto nº 8.691/2016 altera o Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048/1999. Entre as modificações destacamos o acréscimo do parágrafo 6º ao artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999 que estabelece que a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.
O Decreto nº 8.691, de 14/03/2016 foi publicado no DOU em 15/03/2016.
Fonte: LegisWeb
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