Texto publicado em 10/3/2016 às 16h39m.
Nos termos do artigo 78-A do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, artigo incluído pelo Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de Escrituração Contábil Digital – ECD, observado o seguinte:
I – a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped; e
II – a autenticação feita por meio do Sped, mediante a apresentação da ECD, dispensa a autenticação de que trata o artigo 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do artigo 39-A da referida Lei, sendo que:
a) o citado artigo 39, estabelece que as juntas comerciais autenticarão “os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio” e as cópias dos documentos assentados;
b) o citado artigo 39-A, incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014, estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra; e
c) o artigo 39-B da Lei nº 8.934, de 1994, também incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014, estabelece que a comprovação da autenticação de documentos e da autoria do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins poderá ser realizada por meio eletrônico, na forma do regulamento.
O artigo 2º do Decreto nº 8.683, de 2016, ainda estabelece que para fins do disposto no artigo 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o dia 26/02/2016, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital (ECD). Mas, essa regra não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a mesma data, ou seja, até o dia 26/02/2016.
O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.
Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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