quinta-feira, 10 de março de 2016

Entrei com ação trabalhista, vale a pena aceitar um acordo?

Logo ao entrar com uma ação trabalhista o empregado é informado sobre a data da primeira audiência do processo. Nessa audiência o juiz irá incentivar as partes a fazerem um acordo. Caso o acordo não seja feito, serão ouvidas as testemunhas nessa mesma ocasião ou em outra audiência designada pelo juiz. Após, é feita uma nova tentativa de acordo e caso resulte infrutífera, o juiz irá julgar o caso.
Ocorrendo o julgamento, as partes ainda poderão interpor recurso para o Tribunal Regional do Trabalho e, posteriormente, para o Tribunal Superior do Trabalho em algumas hipóteses específicas. Terminada a fase de recursos, se o trabalhador tiver alguma verba a receber e a empresa não pagar espontaneamente, ele ainda deverá buscar bens do empregador para serem penhorados.
Todos esses procedimentos podem durar vários anos e, por vezes, é vantajoso ao trabalhador fazer um acordo para receber um valor antecipadamente, ainda que inferior ao que ele julga ser devido.
Outro aspecto que deve ser levado em consideração para fazer um acordo ou não é avaliar suas condições de produzir provas. Dependendo do que for alegado na ação, o trabalhador deverá provar suas afirmações, seja por meio de documentos ou mediante testemunhas. Assim, se o empregado não possui meios de produzir essas provas, às vezes um acordo se mostra vantajoso.
Por fim, a conciliação entre as partes há muito tempo é estimulada na Justiça do Trabalho. O novo CPC, que entrará em vigor neste mês, também incentiva essa prática, contudo, não deverá trazer mudanças significativas nos processos trabalhistas.
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento.
Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 10.03.2016

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