terça-feira, 21 de julho de 2015

ICMS - Confaz divulga ratificação de convênios sobre redução de encargos, parcelamento, crédito presumido e isenção

Publicado em 21 de Julho de 2015 às 8h19.

Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 52, 53 e 55 a 57/2015, que dispõem sobre dispensa de encargos, parcelamento de débitos, isenção em operações com energia elétrica e crédito presumido para a execução de programa social, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 52/2015 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Tocantins ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);

b) Convênio ICMS nº 53/2015 - autoriza o Estado do Maranhão a reduzir multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;

c) Convênio ICMS nº 55/2015 - autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais;

d) Convênio ICMS nº 56/2015 - altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais; e

e) Convênio ICMS nº 57/2015 - autoriza o Estado do Paraná a conceder crédito presumido às empresas fornecedoras de energia elétrica, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder em cada ano a 5% do imposto a recolher do mesmo período, devendo o benefício ser aplicado na execução de programa estadual destinado subsidiar o consumo de energia elétrica de famílias de baixa renda, beneficiárias do programa tarifa social de energia elétrica do Governo federal.

(Ato Declaratório SE/Confaz nº 14/2015 - DOU 1 de 21.07.2015)

Fonte: Editorial IOB

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