A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os motoristas profissionais (e apenas eles) devem ser submetidos a teste e programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica. Fundamentada na lei, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve condenação à Braspress Tranportadora Urgentes Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a um ajudante de tráfego. Ele afirmou que era obrigado, diariamente, a submeter-se ao teste do bafômetro, sendo inclusive ameaçado de demissão caso não o fizesse.
O recurso interposto pela transportadora buscava modificar a sentença da juíza Substituta Carolina Orlando de Campos, proferida na Vara do Trabalho de Queimados. Ela reconheceu o dano moral por entender que houve violação aos direitos fundamentais, à intimidade e à privacidade do empregado.
Em seu apelo, a empregadora alegou que a realização do teste do bafômetro estava de acordo com o artigo 235-B da CLT e englobava os ajudantes porque eles acompanhavam os motoristas.
Segundo o desembargador relator, Marcelo Antero de Carvalho, o texto da CLT está claro, restringindo a realização do teste ao motorista profissional. “Não prospera a alegação da ré de que havia necessidade de realizar os testes nos ajudantes, para que numa eventualidade esses pudessem dirigir os caminhões, no caso de impossibilidade dos motoristas guiarem os caminhões. Isso não justifica a realização de exames para aferição de nível alcoólico no sangue dos ajudantes de motoristas”, observou o magistrado.
A 10ª Turma do TRT/RJ manteve a indenização por dano moral fixada no primeiro grau, no valor de R$3.500,00, por entender que ela atendia ao critério de razoabilidade e proporcionalidade.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
( 0010889-14.2013.5.01.0322 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 27.07.2015
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