O Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE, através da Resolução nº 2/2015 estabelece regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego – PPE.
Para aderir ao PPE, a empresa deverá:
- apresentar solicitação de Adesão ao Programa de Proteção ao Emprego, conforme modelo de formulário aprovado pela SECPPE, devidamente preenchido;
- comprovar registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, no mínimo, dois anos;
- demonstrar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, por meio da apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
- comprovar a sua situação de dificuldade econômicofinanceira; e
- apresentar Requerimento de Registro e demais documentos necessários para o depósito e registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico - ACTE no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme instruções normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.
A Resolução CPPE nº 2, de 21/07/2015 foi publicada no DOU em 2/07/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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