sábado, 25 de julho de 2015

Justiça rejeita demissão de sindicalistas.

A Justiça do Trabalho tem arbitrado, em todas as instâncias, em favor de trabalhadores que alegam retaliação do empregador motivada por atividade em sindicatos.
O entendimento dos tribunais leva em consideração a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê, por exemplo, a estabilidade trabalhista de dirigente sindical.
No mês passado, a América Latina Logística (ALL) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento dos salários e demais direitos da data da dispensa até o final do período da estabilidade de um ferroviário demitido. Em maio, foi o Banco do Brasil (BB) que teve de indenizar e recompor o salário de um gerente-geral que perdeu o cargo após ter sido eleito diretor no sindicato dos bancários regional, conforme decisão do 1ª Vara de Trabalho de Jundiaí (SP). Nos dois casos, as empresas buscaram reverter a decisão.
De acordo com o ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, os acordos e convenções coletivas têm a natureza jurídica de contrato garantidos pela Constituição. “Uma vez celebrado o acordo, há que se respeitar suas cláusulas, bem como o contexto jurídico em que foram firmadas”, disse.
Relator do recurso do ex-funcionário da ALL, Paiva ressaltou a necessidade de se respeitar a vigência do acordo expressamente estabelecida entre sindicato e empresa, de janeiro a dezembro de 2009, “ainda mais em se tratando de instrumento coletivo garantidor e renovador de condição mais benéfica ao empregado”.
Caso
O ferroviário, admitido como operador de produção, tomou posse em abril de 2008 como membro da diretoria e do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Ferroviárias de 2008 a 2011. Ele foi demitido em maio de 2009.
Em sua defesa, a ALL afirmou que, conforme a legislação vigente, apenas sete dirigentes teriam direito à estabilidade. Como o sindicato não forneceu a lista dos detentores do direito, não havia impedimento à dispensa.
O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido de reintegração, e o Tribunal Regional do Trabalho seguiu a decisão.
No recurso ao TST, o operário sustentou que o acordo coletivo assinado entre a categoria e a ALL em setembro de 2009 previa a manutenção, até dezembro, das cláusulas dos acordos vigentes até dezembro de 2008 – inclusive a que elevava para 20 os dirigentes com estabilidade. Isso o incluiria uma vez que o sindicato tinha 25 dirigentes e ele ocupava a 17ª posição. Ele argumentou ainda que as negociações que resultaram na assinatura do acordo tiveram início no curso da relação de emprego e do mandato sindical. Assim, para o relator, a demissão, em maio de 2009, se deu durante a vigência do acordo.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Vanessa Stecanella, 24.07.2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário