sexta-feira, 31 de julho de 2015

Definida a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019

A Lei nº 13.152/2015 define as diretrizes a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, para a política de valorização do salário-mínimo.
Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.
A Lei nº 13.152, de 29/07/2015 foi publicada no DOU em 30/07/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

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