O Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), fixou a partir deste ano metas obrigatórias de fiscalização diferenciadas por estado, a fim de coibir demissões por parte de empresas que contratam pela Lei de Cotas.
As metas foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir dos dados do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) e garantiram que, em 2013, mais de 350 mil pessoas com deficiência estivessem abrigadas no mercado.
De acordo com dados da RAIS de 2013, a Lei de Cotas, já existente há 24 anos no Brasil, alcançou 37,58% de preenchimento do percentual das vagas reservadas para as pessoas com deficiência no País.
Segundo a auditora fiscal do trabalho (AFT), Fernanda Maria Di Cavalcanti, a fiscalização é responsável direta, a cada ano, por pelo menos 30% do ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “É uma contribuição imensa, mas o ideal seria que as empresas não precisassem ser fiscalizadas para cumprir seu papel social”, afirma.
O objetivo da fiscalização do MTE seria garantir não somente a admissão dessas pessoas, como sua manutenção e progressão no emprego, com igualdade de oportunidades e crescimento. Os estados com menor percentual de permanência de deficientes no mercado são Tocantins e Acre, com incidência de 15% cada.
A legislação determina que a partir de 100 empregados, a empresa reserve pelos menos 2% de suas vagas, para pessoas com deficiência. De 201 a 500 empregados, o percentual é de 3%. De 501 a 1.000 empregados, 4% e acima de mil, 5%. As empresas também precisam garantir acessibilidade para esses trabalhadores.
A previsão é de que, em janeiro de 2016, entre em vigor a Lei da Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), sancionada pela Presidência da República no dia 6 de julho deste ano.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, 27.07.2015
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