Publicado em 24 de Julho de 2015 às 8h14.
Por meio de ato do Confaz, foram alteradas as Tabelas I a XIV anexas ao Ato Cotepe/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado (MVA) a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com aplicação a contar de 1º.08.2015.
(Ato Cotepe/MVA nº 12/2015 - DOU 1 de 24.07.2015)
Fonte: Editorial IOB
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