Você sabe todas as situações em que tem amparo legal para faltar ao trabalho sem desconto no salário? São faltas justificadas os casos em que o trabalhador apresenta comprovantes como de doação de sangue, atestado médico, cópia da certidão de nascimento, casamento ou óbito, por exemplo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera, no Artigo 473, os casos e o período em que o empregado tem direito de se afastar do trabalho sem ter desconto no salário. Além disso, há amparo também da Constituição Federal:
1) Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós etc.), descendente (filhos, netos etc.), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – até 2 dias consecutivos.
2) Para se casar – até 3 dias consecutivos.
3) Licença paternidade de até 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
4) Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada – por 1 dia, uma vez por ano.
5) Para se alistar como eleitor – até 2 dias, que podem ser consecutivos ou não.
6) No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
7) Para fazer as provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior – nos dias em que estiver comprovadamente fazendo os exames.
8) Quando tiver que comparecer em juízo para audiência – pelo tempo que se fizer necessário.
9) Para representar entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro – pelo tempo que se fizer necessário.
10) Licença remunerada de até 15 dias por motivo de doença. Após esse período cabe a Previdência Social assumir o custo do salário do trabalhador afastado do trabalho.
11) Licença maternidade, que pode chegar a seis meses.
Fonte: O Estado de São Paulo, 29.07.2015
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