sexta-feira, 31 de julho de 2015

Aprendizagem amplia inserção de PcDs

O Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa, lançado na terça-feira (28), vai beneficiar também pessoas com alguma deficiência. O programa vai oferecer oportunidades para que adolescentes e jovens em vulnerabilidade social – de abrigos, resgatados do trabalho infantil, adolescentes egressos do cumprimento de medidas socioeducativas e pessoas com deficiência – tenham acesso ao mercado de trabalho e à qualificação profissional nas melhores escolas técnicas do País.   
Qualquer pessoa com deficiência pode ser aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso das pessoas com esse perfil, no entanto, não existe um limite de idade e ela pode ter mais de 24 anos – idade máxima para os demais aprendizes.   
Os aprendizes, que não concluíram o ensino fundamental, tem uma jornada máxima de trabalho de 6 horas diárias. Por isso, eles recebem uma renda proporcional ao período trabalhado (normalmente de quatro a seis horas). “Esse rendimento é chamado de salário-mínimo hora, que pode variar regionalmente, ou ainda receber de acordo com a convenção da categoria profissional envolvida”, explica Fernanda di Cavalcanti, responsável nacional pelo Projeto de Fiscalização para a Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho do MTE.   
“Em compensação, eles têm o direito de somar, aos rendimentos da aprendizagem, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) por no prazo máximo de dois anos”, completa. O BPC assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Idosos, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, também podem ter direito.     
As pessoas com deficiência também não precisam cumprir requisito de escolaridade para se inscrever nos cursos de formação profissional – a recusa de matrícula é vedada e está condicionada à sua capacidade de aproveitamento da pessoa com deficiência.   
A aprendizagem proporciona às pessoas com deficiência a oportunidade de acesso ao ensino técnico-profissional, que inclui um contrato com 2 anos de duração. A carga horária teórica mínima para os cursos de aprendizagem é de 400 horas, distribuídas ao longo do período do contrato, de acordo com a(s) ocupação(s) objeto da formação profissional. O contrato de aprendizagem a única forma de trabalho admitida pela Constituição Federal para adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos. O contrato de aprendizagem foi instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943.     
O programa Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa foi lançado, nesta terça-feira (28), numa reunião entre governo e representantes da sociedade civil, no Palácio do Planalto. O encontro foi conduzido pela presidenta Dilma Rousseff e contou com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. Na primeira etapa do programa serão disponibilizadas 15 mil vagas, em 81 municípios, selecionados de acordo com a classificação no Mapa da Violência.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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