quarta-feira, 29 de julho de 2015

Trabalho: alteradas instruções para preenchimento da GFIP pelos entes municipais quando remunerarem os membros do Conselho Tutelar

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 20/2015 foram alterados os procedimentos para preenchimento da GFIP pelos entes municipais quando remunerarem os membros do Conselho Tutelar.
De acordo com o ADE CODAC nº 20/2015 ficam revogados os incisos III e IV do artigo 1º do ADE CODAC nº 7/2015, reproduzidos abaixo:

“Art. 1º..........................
........................................
III - informar código de ocorrência "05" na tela de cadastro quando houver pagamento de gratificação natalina para possibilitar a abertura do campo Contribuição Descontada do Segurado;

IV - informar no campo Contribuição Descontada do Segurado a soma dos valores descontados da remuneração mensal e da gratificação natalina, respeitando-se o teto da tabela de salários-decontribuição para a Previdência Social para cada uma dessas rubricas;
............................”
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 20, de 27/07/2015 foi publicado no DOU em 29/07/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

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