quinta-feira, 23 de julho de 2015

Empresas e trabalhadores apoiam PPE

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou, nesta terça-feira (21), na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resolução que estabelece regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego – PPE. Os representantes de empregadores e trabalhadores, presentes na cerimônia, reconheceram a importância da medida para estimular o crescimento do país.  
Segundo Manoel Dias, as empresas em dificuldades econômico-financeiras têm a oportunidade de celebrar acordos coletivos específicos com os sindicatos representativos de seus trabalhadores, prevendo a redução da jornada de trabalho e salarial, mas com a reposição do rendimento em 50% pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “A partir do acordo, as empresas estarão aptas a solicitarem a adesão ao PPE. Portanto, esse é um programa que tem em sua essência o diálogo social, com a negociação entre empregadores e seus empregados”, explicou Dias.  
Para o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, todas as Centrais Sindicais já manifestaram à presidente Dilma Rousseff apoio ao programa. “É muito difícil patrões e empregados sentarem numa mesma mesa e encontrarem um denominador comum. Porém, nesse caso, não foi difícil, porque todos estavam imbuídos de uma disposição para suavizar, nesse momento de crise, os impactos sobre trabalhadores e empregadores”, destacou Calixto.  
Luiz Moan Yabiku Junior, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - Anfavea, enfatizou que o lançamento do PPE é um ponto de inflexão que pode, inclusive, contribuir para recuperar a confiança dos consumidores brasileiros. “Nenhum empregador gosta de perder o seu empregado, principalmente, aquele que é qualificado. Nós precisamos dos trabalhadores qualificados para superar a crise. E o PPE é instrumento fundamental nesse sentido”, complementou.  
A Resolução aprovada prevê ainda, a partir do acordo coletivo, a constituição de uma comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PPE em cada empresa, para acompanhamento e fiscalização. “O programa favorece uma importante interação entre o Governo Federal, as empresas e os trabalhadores”, ressaltou Manoel Dias.  
O secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, Laudemir Müller, frisou que, com a definição das regras do Programa, o governo conta com a celeridade dos sindicatos e empregadores para adesão. “Queremos que as empresas possam entrar no PPE antes que comecem a demitir”, ressaltou.  
PPE – O Programa de Proteção ao Emprego foi lançado pela Medida Provisória nº 680/2015 e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 6 de julho. O PPE permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional nos rendimentos e complementação de 50% da perda salarial pelo FAT, limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.   
As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa. Após seu término, a estabilidade fica mantida durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.  
Para aderir ao PPE, além de promover acordo coletivo específico com os trabalhadores, a empresa precisa comprovar, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, ter Indicador Líquido de Emprego que não ultrapasse 1%. Esse indicador será calculado com base na razão da geração corrente de empregos, ou seja, o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos doze meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o estoque de empregados registrado no 13º mês anterior à adesão ao programa, que será multiplicado por 100 ao final.   
Caso não seja aprovada, de acordo com o índice, a empresa requerente poderá encaminhar informações adicionais para apreciação do CPPE, que avaliará novamente a sua elegibilidade ao Programa.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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