Enunciado SRT nº 65 – Comprovação do exercício da atividade dos dirigentes sindicais
A Portaria da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT nº 12/2015 aprova o Enunciado nº 65, que trata sobre a comprovação do exercício da atividade do dirigente sindical:
ENUNCIADO Nº 65
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DE DIVERSAS CATEGORIAS.
Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade em diversas categorias. Novos documentos que servirão de comprovação.
AVULSOS:
1. Movimentadores de Mercadorias: Declaração do Sindicato, nos termos da Lei 12.023/2009;
2. Portuários: - Porto Organizado: Registro no Órgão Gestor de Mão Obra - OGMO;- Fora do Porto Organizado: Declaração do Sindicato.
PESCADORES ARTESANAIS: Registro no Ministério da Pesca - RGP (Registro Geral de Pesca).
MOTOTAXISTAS E MOTOFRETISTAS: Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.
SERVIDORES PÚBLICOS: Contracheque; Declaração do órgão; Cópia Autenticada do termo de Nomeação.
TRABALHADORES DOMÉSTICOS: Diarista - Número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); Cópia dos três últimos recolhimentos da Previdência Social.
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS: Número do Registro Nacional dos Transportes Nacional de Cargas - RNTNC na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
PROFISSIONAIS LIBERAIS: Cópia do registro no Ministério do Trabalho e Emprego quando a categoria não possuir Conselho.
Ref.: Art. 24 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013.
A Portaria SRT nº 12, de 26/06/2015 foi publicada no DOU em 29/06/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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