segunda-feira, 20 de julho de 2015

Alterada norma sobre atribuições, competências e funções do profissional tecnólogo em radiologia

Publicado em 20 de Julho de 2015 às 8h47.

Por meio da norma em referência, foi alterada a Resolução Conter nº 2/2012, que institui e normatiza atribuições, competências e funções do profissional tecnólogo em radiologia.

Assim, de acordo com a nova redação promovida nos arts. 12 e 14 da citada Resolução, têm-se que:

"Art. 12 - É função do Tecnólogo em Radiologia, quando partícipe de equipe multidisciplinar:

a) analisar qualidade de imagem;

b) administrar e manusear contraste, substâncias farmacológicas e radioativas, sob supervisão do profissional competente;

c) emitir parecer técnico;

d) manifestar opinião e sugerir aplicação das técnicas radiológicas adequadas ao caso em discussão";

"Art. 14 - É dever do Tecnólogo em Radiologia orientar o paciente e acompanhantes quando da realização de exames e procedimentos radiológicos."

A norma em referência também acresceu ao art. 19 da mencionada Resolução, os seguintes incisos:

"VII - realizar levantamento radiométrico;

VIII - prestar consultoria;

IX - atuar como Responsável Técnico junto a empresas com atividades comerciais no ramo de equipamentos radiológicos e afins.".

(Resolução Conter nº 10/2015 - DOU 1 de 20.07.2015)

Fonte: Editorial IOB

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