A Instrução Normativa RFB nº 1.629/2016 - DOU 1 de 1º.04.2016, altera a Instrução Normativa 1.412/2013, que estabelece os procedimentos para a transmissão e a entrega, à Receita Federal, de documentos para juntada a processo digital. Segundo especifica o mencionado ato, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a entrega de documentos será realizada obrigatoriamente em meio digital (PDF, padrão ISO 19005-3:2012, e nos formatos de compactação de dados “.zip” e “.rar”), com a utilização do PGS – Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos.
Fonte: LegisWeb
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