Os empregados das Lojas Lebes que recebem pagamentos extras de fornecedores como prêmio por sucesso de vendas em promoções (as chamadas “gueltas”) devem ter esses recursos integrados às suas remunerações. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando sentença da juíza Carla Sanvicente Vieira, da Vara do Trabalho de Guaíba. No entendimento dos magistrados, os valores dos prêmios devem ser incluídos nos cálculos de parcelas como férias, décimo terceiro e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O acórdão foi publicado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2010. Conforme os desembargadores, o cálculo da integração das gueltas às remunerações deve ser retroativo à data de ajuizamento do processo.
Segundo o relator do recurso, juiz convocado José Cesário Figueiredo Teixeira, ficou comprovado que empregados da rede de lojas recebem pagamentos extras, geralmente de fornecedores, por sucesso obtido em promoções de vendas em determinados períodos. A análise que deveria ser feita, portanto, seria quanto à natureza deste tipo de pagamento.
Neste sentido, segundo explicou o magistrado, a doutrina e a jurisprudência têm considerado que as gueltas são similares às gorjetas e, portanto, embora não possuam natureza salarial, integram-se à remuneração do empregado e devem ser consideradas no cálculo de algumas parcelas devidas pelos empregadores. Para embasar este entendimento, o relator mencionou explicações dos juristas Vólia Bomfim Cassar e Maurício Godinho Delgado, além de julgados do Tribunal Superior do Trabalho e do TRT-RS. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Turma.
Saiba mais
As chamadas gueltas são pagamentos extras oferecidos por fornecedores aos trabalhadores de determinada empresa com o objetivo de aumentar as vendas de seus produtos.
Os exemplos típicos de gueltas ocorrem nas farmácias, quando o fornecedor de determinado medicamento “premia” o vendedor por este vender mais o seu produto, mediante o oferecimento maior aos clientes, ou ao posicionamento vantajoso nas vitrines em relação aos produtos similares da concorrência. Outro exemplo ocorre na rede bancária, quando empregados são estimulados e recompensados pelas vendas de operações com cartão de crédito. Neste caso, as gueltas são pagas pelas empresas administradoras de cartões.
Os teóricos do Direito do Trabalho e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho têm entendido que as gueltas são similares às gorjetas, com a diferença de que estas são pagas pelos clientes, e aquelas são pagas pelos fornecedores de produtos. Majoritariamente, entende-se que os prêmios integram-se às remunerações dos trabalhadores porque, embora não sejam pagos diretamente pelo empregador, servem como contraprestação ao trabalho exercido pelo empregado a favor da empresa.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Juliano Machado, 30.03.2016
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